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montesclaros.com - Ano 25 - quarta-feira, 6 de novembro de 2024

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Jornalismo exercido pela própria população

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Mensagem N°84628
De: Prefeitura Data: Quarta 1/4/2020 17:42:53
Cidade: M. Claros

A partir desta quarta-feira, 1º de abril, mais um Decreto Municipal, o de número 4.015, entra em vigor. Assinado pelo prefeito Humberto Souto em 31 de março, o decreto traz novas regras de funcionamento para bancos, lotéricas e similares no município de Montes Claros com o objetivo de evitar a transmissão do coronavírus, e terá validade até o dia 29 de maio. Segundo o decreto, esses estabelecimentos devem manter o horário de funcionamento normal de atividade ou ampliá-lo, estabelecendo horário de atendimento exclusivo para pessoas do grupo de risco (maiores de sessenta anos, imunodeprimidos, lactantes e gestantes). Medidas como restringir o atendimento presencial para limitar o ingresso nas dependências, exclusivamente, a usuários que tenham demandas urgentes, mantendo o distanciamento entre as pessoas em, no mínimo, um metro e meio, e com marcadores no chão visíveis no interior da agência, também foram determinadas pelo Decreto nº 4.015, assim como disponibilizar a todos os usuários material para higiene e desinfecção individual, em local de fácil acesso. A disponibilização de contato telefônico e e-mail do estabelecimento para agendamento de atendimento com hora marcada para integrantes do grupo de risco, como forma de evitar aglomerações, e a responsabilidade pelo controle de pessoas que estejam aguardando atendimento no exterior das agências, assegurando-se que entre elas não haja pessoas do grupo de risco e que seja mantido o distanciamento mínimo através de marcadores nas calçadas, também foram determinações estabelecidas pelo decreto, que pode ser revogado pelo Município antes da data de sua validade.

O DECRETO

Decreto no. 4015, 31 de março de 2020
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO APLICÁVEIS AO FUNCIONAMENTO DA REDE BANCÁRIA, CASAS LOTÉRICAS E SIMILARES NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de adequação do funcionamento da rede bancária e das lotéricas no Município de Montes Claros, visando minimizar os transtornos advindos da aplicação das medidas necessárias à preservação da saúde da população;
CONSIDERANDO, o acompanhamento do desenvolvimento do contágio da CORVID-19, no Município, bem como ponderando-se os demais interesses públicos aplicáveis;
DECRETA
Art. 1o – O funcionamento das agências bancárias, casas lotéricas e similares, terão suas atividades ajustadas ao presente Decreto, sem prejuízo do cumprimento de regramento específico já previsto, devendo seguir as seguintes determinações:
I – manter o horário de funcionamento normal da atividade, ou amplia-lo;
II – estabelecer horário de atendimento exclusivo para pessoas do grupo de risco, entendidos estes pelas pessoas maiores de sessenta anos; e/ou portadoras de doença crônica, tais como diabetes, hipertensa ̃o, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncolo ̃gicos e imunossuprimidos; e/ ou lactantes ou gestantes, nos primeiros 90 minutos de funcionamento dos estabelecimentos, ou por mais tempo, caso seja necessário;
III- restringir o atendimento presencial, para limitar o ingresso nas dependências exclusivamente a usuários/clientes que tenham demandas urgentes, mantendo o distanciamento entre as pessoas em no mínimo 1.5 (um metro e meio), com marcadores no chão visíveis no interior da agência; IV – disponibilizar a todos os usuários/clientes material para higiene e desinfecção individual em local de fácil acesso, devendo os empregados e colaboradores dos estabelecimentos responsabilizarem-se por isto;
V - disponibilizar contato telefônico e e-mail para agendamento de atendimento exclusivamente com hora marcada, para o grupo de risco descrito no inciso II, deste artigo, como forma de evitar aglomerações no exterior das agências;
VI - responsabilizar-se pelo controle de pessoas que estejam aguardando atendimento no exterior das agências, assegurando-se que entre elas não haja pessoas do grupo de risco descrito no inciso II, deste artigo, e que seja mantido o distanciamento de no mínimo 1.5 (um metro e meio), com marcadores visíveis, inclusive nas calçadas.
Art. 2o – O descumprimento das determinações do presente Decreto implicarão na aplicação das sanções previstas na Lei Municipal n.o 5252, de 20 de março de 2020.
Art. 3o - O presente Decreto terá vigência até o dia 29 de maio, ou ulterior deliberação.
Art. 4o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 31 de março de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde

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Mensagem N°84627
De: Manoel Hygino Data: Quarta 1/4/2020 12:02:23
Cidade: Belo Horizonte

A IDADE MÉDIA

Manoel Hygino

A pergunta pode parecer uma crítica à evolução do homem e da sociedade, diante do que enfrentam as atuais gerações. Mudou muito, mas precisaria acabar, o que está longe das perspectivas, a julgar pelo que os médicos, cientistas e técnicos do setor de saúde têm revelado, com o advento do novo Coronavírus, no século XXI.
O estudioso da Idade Média, Ivan Lins, se manifesta sobre o assunto, dizendo: “O pior dos flagelos medievais, por sua extensão e pelos seus efeitos, eram as epidemias, porquanto nem a higiene, nem a profilaxia, ainda menos a medicina, principalmente nos períodos de guerra e de recessão econômica, eram capazes de deter-lhe as devastações. Pela sua tríplice forma; bubônica, pulmonar e intestinal, a epidemia trazida do Oriente, em 1344, por navios genoveses, engloba todas as outras sob a denominação geral de peste.”
Especificamente sobre calamidades públicas, Michel Mollat se refere ao problema em “Difficultés Matérielles de L’Europe”, em 1955: “sem contar contágios locais, já havia a Europa tomado conhecimento de outras epidemias generalizadas, como, nas proximidades de 1315, a disenteria e diversas variedades de infecções nos países do Norte, desde a Suécia até o Loire. Depois da grande pandemia de 1348, os sobreviventes viram renovar-se o flagelo em 1358 e 1360, entre 1373 e 1375 e, de maneira mais difusa, entre 1380 e 1400.
Em 1389, em Paris, não se cuidava senão de enterros a cada instante, a ponto de se proibir o seu anúncio pelos pregoeiros públicos. Em 1414 e 1427, a coqueluche (tac, euquete e dando) abafava, nas cerimonias religiosas, a voz dos oficiantes. Em 1431, a peste fez milhares de vítimas entre os jovens, e voltou, generalizada, com a varíola em 1438.
Procurou-se explicar o fenômeno: invocava-se a conjunção dos astros e má reputação de Marte, enquanto os remédios preconizados eram os mais contraindicados, como o de evitar o arejamento de casas e quartos. Por outro lado, as habitações eram infestadas de ratos e pulgas, perambulando livremente pelas ruas suínos e outros animais, atirando-se os dejetos na via pública, sem o mínimo constrangimento. O primeiro esgoto subterrâneo em Paris só foi construído em 1356.
À época, os cemitérios funcionavam nas áreas dos mercados, mas já escrevi sobre isso. Em tempo de corona, alguma coisa do século 14 se mantém. Mas as autoridades de saúde e seus servidores têm demonstrado eficiente e decisiva disposição de vencer o monstro. É essencial. O mundo moderno tem ainda muito a fazer pelo homem.

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Mensagem N°84626
De: O Tempo Data: Quarta 1/4/2020 11:30:46
Cidade: Belo Horizonte

Coronavírus: morte de criança em Montes Claros é investigada para Covid-19 – Lara Alves - 01/04/20 - 11h10 - Uma criança de apenas 1 ano e 11 meses morreu, nessa terça-feira (31), com suspeita de infecção pelo novo coronavírus, após permanecer uma semana internada no Hospital Universitário Clemente de Faria, em Montes Claros, na região Norte de Minas Gerais. O município aguarda a conclusão dos exames que podem confirmar ou descartar a suspeita. Com histórico de distrofia muscular, a criança recebeu o primeiro atendimento médico em Bocaiúva, cidade onde mora, após apresentar síndrome respiratória grave e sintomas de amigdalite. Contudo, médicos decidiram transferi-la para Montes Claros depois de diagnosticá-la também com pneumonia e, nessa terça-feira, ela não resistiu. Balanço mais recente publicado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), na terça-feira, aponta que não há casos confirmados do novo coronavírus em Bocaiúva ou em Montes Claros. Três mortes ocorreram em Minas Gerais em decorrência da infecção no curto período entre domingo (29) e terça-feira, são dois moradores de Belo Horizonte e um paciente que residia em Mariana, na região Central.

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Mensagem N°84625
De: Polícia Militar Data: Quarta 1/4/2020 10:54:05
Cidade: Montes Claros

POLÍCIA MILITAR REGISTRA ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL EM MONTES CLAROS - Por volta das 07 horas da manhã dessa terça-feira (31), conforme relato de testemunhas, um pedestre, um homem de 34 anos, ao atravessar a Av. Dep. Plínio Ribeiro e subir no passeio, foi atropelado por uma motocicleta desgovernada. O condutor da motocicleta transitava pela referida Avenida, sentido bairro Vila Telma, momento em que perdeu o controle direcional, subindo na calçada, chocando-se contra um poste de iluminação pública e, em seguida, colhendo o pedestre. Ainda segundo testemunhas, a motocicleta teria deslizado pela calçada e só parou quando chocou-se na traseira de uma coluna que sustenta o letreiro de um bar.
Com o impacto o pedestre apresentava suspeita de fratura no ombro esquerdo, sendo socorrido por uma equipe SAMU e levado ao Hospital. Já o condutor da motocicleta, um homem de 24 anos, sofreu traumatismo craniano grave, foi assistido pela Unidade de saúde avançada do SAMU, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no local.

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Mensagem N°84624
De: Afonso Cláudio Data: Terça 31/3/2020 17:12:33
Cidade: Montes Claros/MG

Milímetros das chuvas acumuladas em Montes Claros nos primeiros trimestres de: a) 2019; 272 mm ( mensagem 83896); b) 2020; 758 mm. Aumento de 178,67%. Valores de medições realizadas e publicadas pelo montesclaros.com.

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Mensagem N°84623
De: Governo de Minas Data: Terça 31/3/2020 19:56:48
Cidade: BH

(...)As ações de prevenção e combate ao coronavírus adotadas pelo Governo de Minas têm apresentado os primeiros resultados positivos. Nos últimos cinco dias, quando as medidas de isolamento social, suspensão das aulas e demais atividades foram tomadas, o número de solicitações de internações por suspeita de Covid-19, no sistema público mineiro, começou a cair.

No dia 16 de março, quando foi iniciada a contagem dos pedidos de internações nos hospitais públicos do Estado, foram registradas seis solicitações. No dia 25 de março – pico do número de requerimentos de internações – foram cadastradas 98 demandas. Desde então, os números começaram a cair e, nesta segunda-feira (30/3), até às 16h30 (último registro pela Secretaria de Estado de Saúde), foram 42 pedidos.

“Minas Gerais foi um dos primeiros estados a implantar medidas restritivas para conter a evolução da doença. Nossas medidas se mostraram assertivas, até o momento, tendo em vista que, proporcionalmente, temos maior êxito que outros estados. Estes resultados nos mostram que estamos no caminho certo. É uma evidência de que acertamos nas medidas e precisamos manter essa direção. Nosso monitoramento é feito diariamente de forma a nos indicar um caminho seguro a prosseguir. É assim que continuaremos atuando, com responsabilidade, segurança e sempre tendo como orientadora nossa equipe de técnicos da Secretaria de Saúde”, afirmou o governador durante pronunciamento ao vivo pelas redes sociais nesta terça-feira (31/3).

Zema reforçou, também, o compromisso com a vida dos mineiros e voltou a pedir o apoio da população. “Temos que ter cautela e muito discernimento. Reitero: meu compromisso é com a vida. Essa crise, como muitas outras, passará! Peço a vocês que continuem esperançosos e contribuindo como a grande maioria tem feito”, disse.

Mais ações

Romeu Zema ainda anunciou que o Estado terá o reforço de R$ 500 milhões para prosseguir com as ações de suporte à Saúde. “Este dinheiro é uma antecipação da indenização devida pela Vale, oriunda de um bloqueio judicial em uma das ações que o Estado move contra a mineradora, pelo rompimento da barragem de Brumadinho. Solicitamos o recurso e a empresa concordou”, disse o governador. Esse foi um pleito do Governo do Estado, por meio do Comitê Gestor Pro-Brumadinho e da Advocacia-Geral do Estado (AGE). A decisão foi acatada pela Justiça no final desta tarde.

O valor será dedicado ao combate ao Covid-19, especialmente com a estruturação de novos leitos de UTI (obras e equipamentos), compra de kits para realização de exames para detecção da doença e também a compra de equipamentos de proteção individual (luvas, máquinas etc), em especial para os profissionais de Saúde. O estado fará o controle dos recursos, que não poderão ser usados em outra finalidade. Passada a pandemia, equipamentos deverão ser redirecionados para fortalecer a Saúde na área mais diretamente afetada pelo desastre de Brumadinho (Bacia do Paraopeba).

Outra importante medida anunciada pelo governador é o apoio do Exército Brasileiro nas ações de prevenção. “A proposta é que os militares promovam a desinfecção das estações (metrô e ônibus) de grande aglomeração, capacitando as defesas civis municipais, contando ainda com o apoio dos Bombeiros e da Defesa Civil Estadual. Agradeço ao nosso presidente Jair Bolsonaro e o Exército brasileiro por este grande apoio”, anunciou Romeu Zema.

Testes

Zema ainda anunciou a ampliação dos testes de coronavírus pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), passando de 200 para 400 exames por dia, tendo, ainda, a capacidade de expansão. “Em outra frente ampliaremos o número de testes. A Funed vai dobrar sua capacidade e estamos em alinhamento constante com laboratórios particulares e com o Ministério da Saúde, que disponibilizará testes para o nosso Estado”, finalizou o governador.

Esforços conjuntos

Depois do pronunciamento do governador Romeu Zema, , o secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral, apresentou os números divulgados no Boletim Epidemiológico desta terça-feira (31/3) e ressaltou que o site da SES-MG -www.saude.mg.gov.br/coronavirus - possui orientações voltadas a informar a sociedade, gestores, profissionais de Saúde e a imprensa, reunindo respostas às dúvidas frequentes, situação da doença em Minas, ações em curso e legislações.

Amaral destacou, também, o empenho dos municípios, por meio da Associação Mineira de Municípios (AMM), em padronizar procedimentos para enfrentamento à pandemia. “São esforços conjuntos que nos colocam em um caminho para que possamos agir de forma coordenada e considerando a estrutura da Rede de Saúde”, explicou.

O secretário adjunto de Saúde, Marcelo Cabral, destacou que há interlocução com os órgãos de controle, como o Ministério Público, no sentido de apontar a manutenção das medidas de isolamento, em virtude dos resultados alcançados, mas em observação à dinâmica da evolução da epidemia em Minas, de forma que o retorno de qualquer atividade seja feito de forma planejada e com cautela.

Quanto à ampliação da capacidade de testagem para Covid-19, o subsecretário de Vigilância em Saúde, Dario Brock Ramalho, afirmou que o processo envolve desde a realocação de maquinário adequado até a aquisição dos materiais e utilização de recursos humanos. “A rede de laboratórios públicos está sendo direcionada para trabalhar com sua capacidade máxima, de modo que possamos ter essa grande ampliação no número de exames de biologia molecular”, disse.

Ramalho adicionou que os testes rápidos que devem ser enviados pelo Ministério da Saúde são testes sorológicos, e são voltados ao monitoramento, por exemplo, do pessoal da Saúde, de modo que se possa recompor o número de profissionais atuando o mais rápido possível.

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Mensagem N°84622
De: José Ponciano Neto Data: Terça 31/3/2020 14:58:50
Cidade: Montes Claros- MG  País: Brasil

MAIS UM VÍRUS QUE VEIO PARA DESEQUILIBRAR OS HEMISFÉRIOS DA TERRA.

Ele surgiu simultaneamente na Europa e nos países da Ásia, mas somente a China ousou divulgar e ganhar espaço midiático naquela montagem do hospital de campanha em blocos pré-moldados em dez dais – porém, os blocos demoram “N” meses para ficarem prontos.

O Carnaval importou o vírus através dos chineses e europeus (foliões do mundo inteiro) que aqui estiveram para trazer a “Coroa maligna” para os Reis da folia. Era muito dinheiro envolvido para cancelar o maior evento da terra – naquele calendário o lado financeiro era mais valioso que a infecção pelo Covid-19.

Hoje estamos assistindo o resultado da irresponsabilidade da China e da Europa de não ter contido o vírus antes. O resultado de não ter cancelado o carnaval antes da epidemia do Oriente atacar o ocidente - virando uma pandemia quase(?) descontrolada. Alias! Não é pandemia! É pandemônica (“uma mistura da bagunça com o demônio”).
Estamos diante de divergências de opiniões / governamental / social e de sentimento egocentrista.

Acontecem carreatas anti-isolamento e pró-isolamento. Um lado defendem a volta do comércio e prevendo colapso financeiro; do outro aqueles que defendem o isolamento, visando se proteger. Mas, uma coisa tem me chamado a atenção: todos preferem as carreatas, pelo fato de terem a CONSCIÊNCIA da FORÇA do Coronavírus. A CAMINHADA envolve aglomeração e a aproximação, procedimentos que oferecem 90% de chance para o Covid-19 fazer a festa. - Neste quesito, todos têm razão.

Durante as CARREATAS observamos coisas hilárias, além das buzinações; motoristas e passageiros com camisas de Sindicatos e da Congregação dos Legionários – em outras carreatas, todos com camisas da Seleção canarinho e bandeirinhas do Brasil fixadas nas portas. São manifestações semelhantes a um jogo de times do “futebol americano”: “Finaceiro X Saúde”. - Ninguém nas arquibancadas, todos assistindo em casa. - Ganha aquele que fizer um “Field goal” pela opinião pública.

É indubitável que o baque será forte no comércio e no “poder aquisitivo” dos grande/médio e pequeno empreendedor; mas, estes empresários poderão ser beneficiados por meio de linhas de créditos à serem aprovadas pelo governo.
Por outro lado, o “lockdown” de cada decreto que visa evitar colonização epidêmica nos estados, fará que, a curva de contaminação e dos óbitos seja minimizada. - A família é que decide! - Ficar em casa, isolados das atividades ou isolados em hospitais, rezando para continuar vivo!

A propósito: a vida só tem uma safra. – Viva e NÃO deixe morrer!

Será inevitável evitar a “curva invertida” da recessão, será igual a “curva epidêmica”, esta ultima se achatar - a primeira será menos depressiva.

Por outro lado Coronavírus foi benéfico para alguns “fora da lei”. A Justiça concedeu liberdade para ex Dep. Eduardo Cunha – João de Deus (João de Abadiânia). Os Estados Unidos a justiça não ficou para trás, mandou soltar o Sr. José Maria Marin (aquele que fraudou a FIFA). Mas, isto, é coisa que alguns de nós não temos conhecimento dos recursos jurídicos.

Para finalizar: Temos que cuidar da saúde até quanto DEUS quiser.

Vamos tomar bastante água. A água evita que o nosso corpo fique vulnerável as inflamações e infecções. > “Era a terra sem forma e vazia; trevas cobriam a face do abismo e o Espírito de deus, se movia sobre a face das águas” (Gênesis 1:2).

Os raios do Sol exercem múltiplos efeitos sobre o corpo humano. Eles ajudam combater bactérias e outros micro-organismos. A ação antisséptica é produzida pelos raios ultravioleta. Ajudam a sintetizar a vitamina “D” nas células. > “Disse Deus‘’: ‘Haja luz’, e houve a luz(Gênesis 1:3)

- let`s celebrate... family... friends...and life!!!

José Ponciano Neto: Articulista, cronista e escritor membro do Instituto Histórico e geográfico de Montes Claros e Vice Presidente da Academia Maçônica de Letras do Norte de Minas.

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Mensagem N°84621
De: Afonso Cláudio Data: Terça 31/3/2020 09:47:28
Cidade: Montes Claros/MG

"Pico da curva de contaminação pela Covid-19 em Minas será de 27 de abril a 11 de maio", diz estudo da UFMG. Uma projeção inédita, feita por integrantes do CEDEPLAR-Centro de Desenvolvimento e Planejamento da Faculdade de Economia da UFMG, mostra que o pico da curva de contaminação pelo coronavírus em Minas será de 27/4 a 11/5 e que o Estado, que tem 21 milhões de habitantes, poderá ter nesse momento 2,8 milhões de infectados. Nos últimos dias a taxa de contaminação caiu em Minas, segundo o Professor Rafael Ribeiro, de acordo com ele, resultado do isolamento, que deve ser mantido nas próximas semanas, sob pena de o número de contaminações voltar a crescer: "do dia 25 ao dia 28, essa taxa de reprodução reduziu para 1,82. A quarentena, as medidas de mitigação e o isolamento voluntário que as pessoas adotaram estão fazendo efeito. O pico da curva, o período de maior pressão sobre o sistema de saúde será entre 27/4 e 11/5. Nesse período a estimativa é de que cerca de 12% da população de Minas Gerais esteja infectada, alguma coisa na casa de 2,5 a 3 milhões de pessoas infectadas, só em Minas." Portanto, devemos ficar bem isolados em casa, como as autoridades da Organização Mundial da Saúde, o Ministério da Saúde, os profissionais da Saúde, a mídia e os governantes responsáveis e conscientes estão orientando a população, analisando bem as notícias, para não errrarmos nas nossas atividades e não arriscarmos de ser contaminados pelo novo coronavírus. Que a Sagrada Família abençoe e proteja as famílias do mundo inteiro.

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Mensagem N°84620
De: Manoel Hygino Data: Terça 31/3/2020 08:13:56
Cidade: Belo Horizonte

Petrônio no Chiado

Manoel Hygino

Petrônio Braz enviou-me magnífico presente em 13 de março, por coincidência ou em comemoração ao aniversário do novo nonagenário, nascido no ano da revolução. Não foi um regalo comum.

O escritor de São Francisco esbanjou generosidade ao encaminhar pelos Correios quatro volumes, editados em 2020, contendo parte de sua extensa produção literária, jurídica, administrativa e no campo do Direito.

Trata-se de “Nas Asas do Tempo”, “Tempo de Seca”, “Caleidoscópio”, o já consagrado “A Saga de Antônio Dó” (que já chegou às telinhas), e “Léxico dos Gerais”, muito esperado e que lhe deve ter exigido anos de pesquisa e pertinácia. O Léxico compreende ainda a Biota das Gerais, expressões idiomáticas, provérbios e quadrinhos populares. E mais não há, por enquanto, para não chegar a 500 páginas. Os quatro compõem a Coletânea Escritos dos Gerais, que passa a indispensável nas bibliotecas. E com ótima apresentação gráfica, editados em Lisboa pela Chiado Books e impressos no Break Print Books.

Nos vários gêneros a que se tem devotado, o autor já publicou 27 trabalhos e, com a nova fornada (se me permitem a palavra), dois eram inéditos – “Tempo de Seca”, ficção sobre as viagens de vapor pelo rio São Francisco, e “Léxico dos Gerais”.

Diria eu, leitor ávido, que as quatros obras ajudam a entender e sentir o homem do sertão mineiro, em que nasceu e viveu a infância o autor, iniciou os estudos e abriu as perspectivas para chegar ao que hoje é, com todas as honras e justiça. Tornou-se cidadão de vários municípios, recebeu diploma na capital, exerceu cargos públicos na sua cidade, desde a vereança, chefiou o Executivo municipal, além de ser juiz de paz. Prestou e presta assessoria a agentes públicos e a professores de Direito Administrativo, no estudo, mas tomou seguramente o itinerário que lhe parecia mais adequado à vocação, sem se desligar das demais.

Personagens e fatos se completam ou se explicam nos volumes editados, que mereceram evidentemente o melhor interesse de quem tem sua vida plantada numa das regiões mais atraentes de grande região do Brasil. Em “Caleidoscópio”, com quase quatrocentas páginas, Petrônio Braz relaciona gente do Norte de Minas, que ingressou na História e se plantou em seu coração e em sua admiração.
É muito bonito ver isso, nesta época em que cedo se esquecem até os melhores amigos. Mas a obra que o escritor nos está legando é das que não se duvidam e, o que de mais importante, vida nos oferece. Entre elas, certamente, esses livros do menino de São Francisco que cultua e admira os livros, tanto quanto nos premia com o que produz. Eles dão sentido à própria existência.

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Mensagem N°84619
De: Alexandre Ramos Data: Segunda 30/3/2020 08:17:26
Cidade: Montes Claros/MG

Aos 72 anos, de leucemia e contaminado pelo coronavirus, morre Daniel Azulay, criador do Lambe, Lambe. Ele se apresentou em M. Claros nos anos 80
Sábado 28/03/20 - 7h

Foi uma grande festa para a criançada de Montes Claros. Guardo com muito carinho um quadro desenhado pelo Daniel Azulay e a turma do Lambe Lambe dedicado ao meu irmão Afonso Henriques, promotor do evento

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Mensagem N°84618
De: Afonso Cláudio Data: Domingo 29/3/2020 21:31:58
Cidade: Montes Claros

Comparação do quociente número de mortes por coronavírus em 29/3/20 e 23/3/20 nos países abaixo: China, 3300 e 3270: 1,00; Itália, 10023 e 6077: 1,65; USA, 2191 e 4,94: 4,39; Espanha, 6528 e 2206: 2,96; Alemanha: 389 e 115: 3,38; Iran, 2640 e 1812: 1,45; França, 2314 e 860: 2,69; Coréia do Sul, 152 e 111: 1,37; Suíça, 257 e 118: 2,17; Reino Unido, 1019 e 335: 3,04; BRASIL, 136 e 25: 5,44. Portanto, no período considerado, o maior quociente dos 11 países relacionados é o do Brasil, igual a 5,44, embora tenha os menores números de mortes nas 2 datas (136 e 25), o que pode servir de alerta. Temos que continuar acompanhando e analisando as performances em períodos futuros. Deus abençoe e proteja todos os países.

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Mensagem N°84617
De: José Ponciano Neto Data: Sábado 28/3/2020 23:31:17
Cidade: Montes Claros- MG  País: Brasil

ÁGUA NA NAS PRAÇAS PARA PROTEÇÃO DE MORADORES DE RUA E TRANSEUNTES.

Nas últimas semanas mostraram que mesmo os mais ricos e poderosos do mundo são os mais propensos a contrair o vírus do que qualquer outra pessoa. no entanto, há menos atenção aos membros mais vulneráveis da sociedade - aqueles em situação de EXTREMA POBREZA e o sem-teto (em situação de rua).

Temos observado que o número de pessoas que trafegam e comercializam no centro de Montes Claros passa de 50.000/dia (nativos e flutuantes). E muito mais nos dias que antecedem os feriados prolongados.

Em todas as campanhas, a primeira orientação é lavar as mãos, mas, a população de rua e transeuntes geralmente não tem acesso aos lavatórios (pias).

É fundamental a prefeitura instalar uns lavatórios nas Praças centrais: ( Dr. Carlos, Coronel Ribeiro, Matriz, Calçadão Conrado Pereira ao lado da Praça de Esportes e no estacionamento do Mercado. É uma maneira de garantir oferta de água para a higiene da população em situação vulnerável.

Neste caso, o executivo poderá elaborar um Plano de Contingência Emergencial para resguardar essa população, que está vulnerável à infecção causadora do Covid-19. Seria uma parceria com a Copasa, Cemig e Consórcio MOCBUS para viabilizar estes pontos de higienização com varias Pias e produtos aplicáveis, (em cada ponto guarda municipal para evitar vandalismo e desperdícios).

A situação epidêmica vai atingir um ponto crítico no Brasil, estamos assistindo pela televisão que o surto do vírus aumentou drasticamente. E para barrar este pico da curva epidêmica é por meio do acesso a água.

Outra sugestão a prefeitura, é levantar lugares “ociosos” nesta época, e que tenham estruturas suficientes para acolher e dar acesso à higienização esta parcela da população. Exemplo são as escolas.

Outra preocupação: Nestes dias, sob o véu da clausura - que difere do estilo de vida ativo - eu tentando penso como será se atingirmos a máxima demanda da emergência para salvar vidas no Norte de Minas? Belo Horizonte irá atingir o limite dos procedimentos no combate ao vírus maligno. - Vai sobrar para Montes Claros!

No Plano de Contingência Emergencial poderá contemplar um Hospital de Campanha para servir no tratamento aos nortemineiros infectados. Uma sugestão: parte do prédio onde funcionou a Coteminas e o Ginásio Poliesportivo.

Não é uma coisa simples, mais, é melhor indo prevenindo para o pior!

Ainda bem que o nosso clima (quente e seco) é um santo remédio - vírus aqui é difícil alastrar, mas, pode acontecer.

São alternativas salubres é para todas as cidades do nosso Norte de Minas.

- Confesso! Mesmo no Isolamento estou numa ansiedade irracional. É uma “véritable chambre de réflexion”.

(*) José Ponciano Neto é Técnico em Meio Ambiente e Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros.

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Mensagem N°84616
De: BBC Data: Sábado 28/3/2020 08:15:06
Cidade: Londres, Inglaterra

Sair do isolamento agora é querer voltar a mundo que não existe mais, diz virologista Atila Iamarino - BBC News Brasil

Interromper agora as medidas de isolamento contra o novo coronavírus é querer voltar a uma realidade que não existe mais, alerta é o biólogo e divulgador científico Atila Iamarino.

O mundo (e o Brasil) mudaram com a disseminação do novo coronavírus, e a preocupação de governos e empresas agora deveria ser a de se preparar para esta nova realidade, diz ele em entrevista à BBC News Brasil.

Nos últimos dias, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e alguns empresários têm insistido na necessidade de restabelecer o funcionamento do comércio e de outros serviços.

Carreatas com essa bandeira foram organizadas em diversas cidades brasileiras. O argumento é de que os danos econômicos serão irreversíveis caso o país continue parado por muito tempo.

O consenso entre cientistas da área, no entanto, é de que é fundamental manter medidas de isolamento social por enquanto, diz Atila — inclusive para ganhar tempo a fim de trabalhar em alternativas.

"Manter as medidas que a gente tem agora é o que vai fazer dar tempo para buscarmos outras medidas lá na frente. Na verdade, parar agora é ganhar o tempo para fazer escolhas", diz ele.

Doutor em microbiologia pela Universidade de São Paulo (USP), Atila concluiu dois pós-doutorados estudando a disseminação (ele prefere o termo "espalhamento") dos vírus e a forma como esses organismos evoluem. Um desses pós-doutorados foi na própria USP, e o outro na Universidade Yale, nos Estados Unidos.

Em sua carreira, o pesquisador de 36 anos estudou vírus como ebola e HIV. A ideia desse tipo de pesquisa, explica ele, é analisar o material genético dos vírus para entender como eles se propagam entre os humanos.

Atila se tornou conhecido por sua participação no canal de YouTube do Nerdologia, um dos maiores do país. Nos últimos dias, tem feito transmissões ao vivo sobre o novo coronavírus.

Uma delas atingiu a marca de 5,2 milhões de visualizações em menos de uma semana e fez com que o nome do biólogo chegasse à lista de assuntos mais comentados pelos brasileiros no Twitter.

Atila conversou com a BBC News Brasil por telefone, na última quarta-feira (25/02). Confirma a seguir alguns dos principais trechos da entrevista.

BBC News Brasil - À luz do que já se sabe sobre a pandemia, o que você acha das últimas intervenções presidente da República, Jair Bolsonaro, dizendo que o país precisa "voltar à normalidade"?

Atila Iamarino - Eu acho que não importa (o discurso do presidente). Felizmente, isso vai contra o que todos os países estão fazendo. Quase que sem exceção. Todos os países sobre os quais estou informado estão tomando medidas na direção contrária, de fechar em diferentes graus, e até de deixar a população em casa, como a Índia acabou de fazer com mais de 1 bilhão de pessoas.

Então, em relação às políticas internacionais, não faz sentido (o discurso de Bolsonaro).

E, aqui dentro do país, não nos importa, porque os Estados e as cidades estão tomando medidas para fechar em diferentes graus. Todos os Estados adotaram medidas para restringir o comércio não essencial, e restringir a circulação das pessoas. Estão de acordo com a orientação internacional.

Portanto, em última análise, tanto faz o que o presidente falar, desde que as cidades e os Estados continuem agindo como estão agindo.

A esta altura, dado o pouco tempo que a gente tem, a gente precisa focar, na verdade, em atitudes. O país, os Estados e as cidades estão tomando atitudes que vão proteger as pessoas? Estão. Então, tá ótimo, tanto faz o que estão falando.

A gente tem três, quatro meses para agir, dado qualquer estudo sobre como é o espalhamento desse vírus.

Para Atila, tanto faz o que o presidente fala, desde que as cidades e os Estados continuem agindo como estão
BBC News Brasil - A exemplo do presidente da República, outras pessoas se mostram preocupadas com o efeito econômico do isolamento. Nesta semana você disse ao podcast Xadrez Verbal que essa perspectiva é um tanto "inocente". Por quê?

Iamarino - Existe uma preocupação séria com a economia, claro. E uma preocupação legítima seria a de como adequar a economia a essa nova realidade (imposta pelo vírus). O que a gente pode fazer para que os comércios consigam vender online e fazer entregas da melhor maneira possível; o que a gente pode fazer para que as pessoas consigam trabalhar à distância da melhor maneira possível.

Que medidas econômicas a gente pode tomar para que as pessoas continuem em casa e continuem com uma vida produtiva, e tenham condições de se manter, porque nem todo mundo pode continuar trabalhando de casa.

Existe um problema econômico, muitos países estão cientes e tomando medidas sérias para saná-lo.

Isso é diferente de ter uma preocupação econômica de não deixar a situação mudar. Isso pra mim é muito mais um luto do que uma preocupação séria. E não acho que seja uma decisão deliberada das pessoas fazer isso.

Mas quem ainda está pensando em não deixar a economia atual desandar, na verdade, está tentando resgatar um mundo que não existe mais. Que é o mundo de janeiro de 2020.

O mundo mudou, e aquele mundo (de antes do coronavírus) não existe mais. A nossa vida vai mudar muito daqui para a frente, e alguém que tenta manter o status quo de 2019 é alguém que ainda não aceitou essa nova realidade.

BBC News Brasil - Mas o que será diferente? Por que você diz que o mundo do fim de 2019 "acabou"?

Iamarino - Bem ou mal, involuntariamente, o mundo inteiro está passando por um experimento agora. A gente está vendo como diferentes regimes políticos, sistemas de organização social e diferentes medidas funcionam contra o coronavírus e grandes problemas de saúde pública.

A gente está vendo países que jamais cogitariam isso em outras situações, como os Estados Unidos, aceitando que é necessário dar um suporte financeiro grande para seus cidadãos e distribuindo dinheiro. Empresas descobrindo o quanto as pessoas produzem ou não trabalhando de home office. Escolas descobrindo o quanto os alunos aprendem ou não por conta própria, em casa, e qual o valor ou não de usar o ensino à distância.

A gente está descobrindo o que são os serviços essenciais, e estamos voltando a entender o valor de ciência, da mídia (profissional) e dos serviços de saúde. E de sistemas que são fundamentais desde sempre, mas que, em períodos de bonança, são fáceis de negligenciar.

O sistema de saúde de vários países vai ter que ser reavaliado. Garanto para você que o sistema de saúde norte-americano vai ter um estresse maior que o do resto do mundo, inclusive pelo modelo (sem saúde publica universal) de tratamento que eles seguem.

A gente vai descobrir quais são as vulnerabilidades que o regime de trabalho moderno, com terceirização, com trabalho por aplicativo, cria num momento desses. A gente vai descobrir mais cedo também a importância de se usar sistemas de venda online, de pagamentos sem contato e outras coisas.

Mudanças que o mundo levaria décadas para passar, que a gente levaria muito tempo para implementar voluntariamente, a gente está tendo que implementar no susto, em questão de meses.

Então, independentemente da progressão da pandemia e das mortes que podem acontecer ou não, só as mudanças para se adaptar a ela já estão adiantando ou atrapalhando alguns passos que a humanidade daria nas próximas duas décadas.

E ainda tem — e isto está em aberto e a resolver — qual vai ser o trauma das pessoas. O que é que este período de confinamento fará conosco, se a relação entre os familiares aumenta ou diminui. Como as pessoas vão suportar esse período de isolamento, que valor que a gente vai dar para uma reunião, um almoço, uma festa, algo assim.

Tudo isso vai ser muito diferente quando a gente sair do surto.

BBC News Brasil - O que aconteceria com a economia se nada fosse feito?

Iamarino - Vamos supor que a gente seguisse a recomendação de alguns e, no máximo, isolasse os idosos ou fizesse algo assim.

Numa realidade dessa, se você é dono de uma empresa e os seus funcionários pegam a covid-19, em menos de um mês a empresa inteira estaria contaminada, pelo menos 10 a 20% dos seus funcionários precisariam ser hospitalizados.

Os outros 80% vão ter graus diferentes de complicação, e alguns vão precisar trabalhar de casa, ou parar de trabalhar por causa de febre, dor de cabeça, dor no corpo.

Então, mesmo se a gente não fizer nada, se a covid-19 chega numa empresa, parte dos funcionários some. Parte não vai ter condições de trabalhar, e a parte que ficar trabalhando não vai ter nem a moral, nem o estado de saúde para render o que rendia. Mesmo que a gente não fizesse nada, a economia já ia sofrer e muito com a queda de produtividade.

Então, é uma realidade que nos foi imposta, na verdade. Quem está tentando manter a economia de 2019 está se recusando a aceitar essa realidade. Na verdade a gente já deveria estar virando a chave e tentando entender como sair do outro lado.

Dando um exemplo meu: tem um restaurante aqui perto de casa que frequento regularmente. Não cheguei para eles e falei "Olha, quando o covid-19 vier, não feche". Porque eu sei que não existe essa possibilidade. Eu falei para eles: "Avise seus clientes que você faz entrega. Já vai testando os diferentes aplicativos de entrega para ver quem cobra a melhor taxa. Já prepara as pessoas que trabalham na cozinha para revezar turnos, e se prepara financeiramente, por que vai ser um impacto grande". Tenho que aceitar que isso aconteceu e mudou.

BBC News Brasil - A Coreia do Sul parece estar tendo sucesso com uma abordagem que combinou testes em massa, uso de aplicativos de celular e isolamento dos doentes. E que permitiu manter a economia funcionando. Algo parecido teria sido feito no Japão. Uma abordagem desse tipo seria viável aqui?

Iamarino - Ela pode ser viável. A questão é que a gente ainda não tem a infraestrutura pronta aqui no Brasil para produzir o volume de testes necessário. E importar esses testes leva tempo, porque o mundo inteiro está tentando comprá-los agora.

Então, parar, manter as pessoas em casa, manter essa quarentena, manter esse isolamento e esse distanciamento dá o tempo necessário para a gente poder chegar nessa situação, inclusive.

Tem diferentes respostas, e parar o país não precisa ser a única coisa que a gente vá fazer. A questão é que, em qualquer estimativa de crescimento da covid-19, o problema vai se impor em questão de meses, até o fim de agosto provavelmente, se nada for feito.

Manter as medidas que a gente tem agora é o que vai fazer dar tempo para buscarmos outras medidas lá na frente. Na verdade, parar agora é ganhar o tempo para fazer escolhas.

BBC News Brasil - Dias atrás, seu nome chegou aos assuntos mais comentados do Twitter, depois que você mencionou a possibilidade de 1 milhão de mortos no país. Que avaliação você faz hoje desse episódio?

Atila Iamarino - Essa experiência me mostrou como uma mensagem pode ser fragmentada e pulverizada na internet. Porque, por mais que tenha feito um vídeo com todos os cuidados, para dizer "isso não é um destino, não é uma profecia, é o cenário em que nada é feito, ou pouco é feito, e o que a gente quer é não ter esse cenário".

Não estava fazendo previsões, estava extrapolando (para o Brasil) os números de um estudo que estava prevendo o que acontece. E são números com os quais o Ministério da Saúde e as secretarias de Saúde (de Estados e municípios) estão trabalhando também. Se você leva em conta quando eles falam, por exemplo, que até metade do país pode pegar, isso é o consenso (científico), na verdade.

Pelo menos metade das pessoas precisaria pegar covid-19 e se imunizar para o problema se resolver sozinho. Na falta de uma vacina, na falta de uma solução de larga escala, a transmissão começa a cair quando pelo menos metade das pessoas pega o vírus. E tende a acabar quando lá pelos 60, 70, 80% (das pessoas desenvolveram imunidade), dependendo da simulação.

Isso é o consenso, e digo que é porque já foi inclusive dito pelo Ministério da Saúde. E quando você lida com esses números e imagina o que é 1% de mortalidade de 50% dos brasileiros, fica evidente que a escala é essa mesmo. Está todo mundo lidando (com estes números).

O choque do que eu falei foi simplesmente colocar isso `na lata` e falar para as pessoas de uma forma que, por mais que estivesse dentro de um contexto ali, foi picotado e espalhado de outra forma na internet.

O grande problema é em quanto tempo isso (as mortes) tendem a acontecer. Vou pegar um exemplo que está todo mundo dando. "Acidentes de carro matam 300 mil pessoas por ano e nem por isso a gente diz para as pessoas não andarem de carro." Com razão: a gente toma uma série de medidas para proteger as pessoas, para diminuir esse número. Agora, se todas essas mortes acontecessem num intervalo de um mês, de uma semana, em uma única região, isso com certeza seria uma coisa traumática e preocupante.

Esse é o ponto da covid-19: se ela for espalhada ao longo de um ano, de dois anos, porque a gente tomou medidas para que isso, porque deu tempo de surgir uma vacina, deu tempo de um tratamento ser validado, isso é uma coisa que a sociedade absorve e sai do outro lado como se fosse uma gripe mais séria mesmo. Mas, para que isso seja uma gripe mais séria, a gente tem que trabalhar muito.

Meu ponto era esse, na verdade. Estava querendo comunicar não o número (de um milhão de mortes), que pode mudar, mas a ideia de que esse número mude. As medidas que foram tomadas no dia seguinte ao que eu falei (como o fechamento do comércio) já contribuem, e muito, para isso, para mudar o cenário, para que este número não aconteça.

O importante era que as pessoas entendessem que a situação mudou. E que elas não estão ficando em casa porque é só um probleminha, é que a vida de muita gente depende disso. E a gente tem que começar a trabalhar e pensar sobre como viabilizar essa nova vida de uma maneira que seja mais próxima do normal que a gente tinha antes. Porque aquele normal não existe mais.

BBC News Brasil - Brasília foi uma das primeiras cidades a fechar o comércio, em 19 de março. Muita gente na época considerou essa medida precipitada, diante da possibilidade de vários meses de isolamento. Hoje ainda dá para dizer isso?

Iamarino - Pelo contrário. A diferença entre a Itália e a China foi de menos de uma semana, do momento em que passaram de cem casos para o momento do isolamento. E a Itália foi pelo caminho que foi. Esse é o problema, na verdade. A covid-19 se espalha muito rápido. E causa problemas muito cedo. O ideal é que a gente pare o quanto antes e, depois, revise para ver se aquilo era o ideal de ter sido feito ou não. No caso dessa doença, pela velocidade com que ela se espalha, é preferível errar pela (pelo excesso de) precaução, na verdade.

A gente tem o privilégio, aqui no Brasil, de ter recebido poucos visitantes de fora, de estarmos distantes o suficiente da China para a doença não chegar aqui antes. Então, a gente está a um mês, vinte dias, dez dias atrás da situação de vários países, de modo que a gente pode acompanhar o crescimento deles e ver o quanto poderemos ser afetados.

Um exemplo bem prático e muito direto para o Brasil: o nosso crescimento do número de casos, até aqui pelo menos (quarta-feira, 25 de março) está dobrando a cada três dias. Esse é um ritmo de crescimento pior do que o da Itália. E muito parecido, muito próximo do da Espanha. Que demorou até mais tempo que a Itália, desde os cem casos, para parar (as atividades).

Então, a gente já tem uma régua para medir. A gente está 11 ou 12 dias atrás da Espanha em termos epidemiológicos, em número de casos e evolução da doença. E a gente leva um tempo para ver se as medidas funcionaram. Se daqui a um mês, no começo de abril, a gente estiver crescendo menos que o surto espanhol cresceu até lá, a gente vai saber que as medidas estão funcionando.

Tem outros países que entraram no surto antes da gente e que estão em situação melhor ou pior e nos quais a gente pode se espelhar. Se nosso crescimento deixar de ser um dos piores, como o da Espanha, e passar a ser um dos melhores ou cair para outro patamar, a gente tem como saber que as nossas medidas funcionaram, porque já temos a experiência deles para comparar.

Também vamos ver a diferença entre regiões. Se Brasília, que adotou medidas antes, tiver um crescimento menor do que em São Paulo, ou do Rio, que levou um pouco mais de tempo, ou de outro lugar, a gente vai saber disso. E, de repente, podem voltar a relaxar mais cedo, porque a coisa funcionou. Mas o ponto é: parar antes te dá essa liberdade de olhar, respirar, ver o que aconteceu e decidir. Não parar é o que a Itália fez. E, se você não para, a covid-19 para você.

BBC News Brasil - Uma quarentena formal, com a polícia impedindo as pessoas de saírem de suas casas, seria apropriado ou necessário?

Iamarino - Talvez seja necessário, mas não sei se seria apropriado. Foi o que a China fez, e o corpo técnico e científico da Organização Mundial de Saúde que avaliou a resposta chinesa classificou a ação deles como a mais coordenada, a mais rápida, mais agressiva e intensiva que a humanidade já viu para conter uma doença.

Acho inclusive que isso descalibrou o que o mundo esperava da covid-19. Não estando na realidade da China, é difícil entender a escala massiva do que eles fizeram. O que os outros cientistas que leram esse relatório técnico questionaram é quais são os princípios humanos e éticos violados para isso. E quem questiona isso diz que justamente o resto do mundo não necessariamente toleraria alguma coisa nessa escala. O que a Europa está tentando agora é alguma coisa próxima disso, dentro do que a realidade europeia permite. E a gente tem como acompanhar, de um mês atrás ou vinte dias atrás, o quanto está sendo efetivo ou não.

Talvez seja necessário, mas eu sinceramente não sei dizer. A gente vai descobrir com a Itália e a Espanha agora. A Itália tomou meias medidas e está conseguindo reduzir um pouco da mortalidade, mas não necessariamente conter (a epidemia). Talvez a gente descubra com o tempo que seja a única saída (a quarentena). Mas, de novo: precisamos ganhar tempo para poder descobrir isso antes de ter um problema maior.

BBC News Brasil - Por enquanto, a abordagem brasileira é a de reservar os testes para quem está internado, em mau estado de saúde, e para os profissionais de saúde. Essa estratégia não seria contraproducente, no sentido de que poderemos acabar gastando mais com UTI depois?

Iamarino - Não chamaria de estratégia, na verdade. Isso é o último recurso. Quando você não tem testes suficientes, é obrigado a reservar eles para o pior momento, que é quem está sendo internado. Ou, se a situação ficar mais crítica e o volume de testes continuar sendo pequeno, para diagnosticar quem morre, na verdade.

Não acho que essa situação seja uma opção. É o que a gente consegue fazer com os poucos recursos que a gente tem. Daí (a importância de) ganhar mais tempo para produzir e distribuir esses testes por aqui. Porque se a gente comprar agora 200 milhões de kits para testar cada brasileiro, mas os kits levarem 3 meses para chegar, quando eles chegarem, a gente arrisca que boa parte dos brasileiros esteja com covid-19.

Por isso meu pragmatismo. A única saída agora é tentar ganhar tempo para buscar novas soluções. Qualquer coisa que não contribui para isso não importa mais.

BBC News Brasil - Como a sua percepção sobre o novo coronavírus mudou desde o começo da crise? Qual informação ou detalhe fez você mudar de ideia?

Iamarino - Tudo o que a gente estava entendendo sobre o espalhamento da covid-19 no mês de janeiro era baseado na experiência de um país, a China, que implementou uma solução que é impraticável (na maioria dos lugares) e inédita no mundo.

Então, as estimativas de número de casos, de contágios, de número de mortos e qualquer coisa do tipo que a gente tinha no primeiro mês foram feitas dentro de um cenário que é impraticável para o resto do mundo. A gente estava muito descalibrado do que esperar da covid-19. Quando ela saiu da China para a Itália, para a Coreia do Sul e para o Irã, a coisa explodiu nos países todos. (A exceção é) a Coreia do Sul, que já teve problemas com a Mers (Síndrome Respiratória do Oriente Médio) e, por isso, estava muito preparada para a covid-19 agora.

Foi aí (com a chegada aos outros países) que a gente teve noção do tamanho do problema, de fato. E aí a estimativa de quanto tempo ia levar para a covid-19 se espalhar num país, que poderia ser de até um ano, dois anos, caiu para três a cinco meses. Esse é um tempo que não dá nem para distribuir qualquer coisa, mesmo que a gente já tivesse uma solução na manga.

Minha opinião mudou muito, mesmo, quando começaram a sair os primeiros grandes estudos olhando para o espalhamento da doença fora da China e dizendo que ela toma conta da população em três a cinco meses. Isso é menos que qualquer tempo de resposta de qualquer país, de qualquer infraestrutura, a não ser da China. Minha opinião mudou muito não quanto ao perigo do vírus — sobre isso a gente já tinha estimativas boas —, não sobre a seriedade de um problema desses, porque eu já estudo espalhamento de vírus há muitos anos, mas quanto ao tempo de resposta que a gente tem.

BBC News Brasil - O que se sabe até agora sobre a imunidade ao vírus? Uma vez que você tenha a doença e se cure, você para de transmitir?

Iamarino - O que a gente sabe é que, para a maioria das pessoas, em até 14 dias depois dos sintomas surgirem você está curado. E não transmite mais. A China, por precaução, prorrogou esse período para 28 dias, porque algumas pessoas continuavam com o vírus incubado no corpo por mais tempo e acabavam desenvolvendo os sintomas mais na frente. Eles não viram muita transmissão (vindo) destas pessoas, mas, para poder garantir a interrupção da cadeia de transmissão, eles as estavam isolando de qualquer forma.

O que a gente entendeu, olhando para as pessoas, é que acontece de elas testarem negativo para o vírus, depois de 14 dias, mas mesmo assim ter uma produção pequena de vírus no pulmão e depois de um tempo voltarem a testar positivo.

A gente não pode fazer experimentos em pessoas para saber se a imunidade protege 100%. Mas, em macacos, já fizeram, e eles estavam totalmente imunes ao Sars-Cov-2. O macaco rhesus (primata originário da Índia e amplamente usado em laboratórios) que pega a covid-19, quando se cura, não pega mais.

E tem uma possibilidade, que é o que acontece com a Mers, também causada por (um outro tipo de) coronavírus. Por volta de um ano ou dois depois que a pessoa pega, ela pode voltar a contrair, mas desenvolve sintomas muito mais leves. Esse é o precedente que a gente tem, mas ainda não tem um ano de covid-19 para saber se isso vai acontecer com a gente.

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Mensagem N°84615
De: Fagundes Data: Sábado 28/3/2020 07:23:41
Cidade: Montes Claros  País: Brasil

(...) o daniel azulay ja se apresentou em montes claros, quando tinha a empresa Elefantastic do afonso, com o apoio na epoca da 98FM, o show aconteceu no campo do cassimiro.

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Mensagem N°84614
De: Copasa Data: Sexta 27/3/2020 17:07:50
Cidade: M. Claros

Encerrado o rodízio em Montes Claros A Copasa informa que o rodízio no abastecimento de água da cidade de Montes Claros/Sede, em 23/03/2020. A vazão dos mananciais utilizados pela Companhia para o fornecimento público de água está satisfatória, tendo havido recuperação do volume reservado na Barragem Juramento. A Copasa conta com o apoio de toda a população para o uso consciente da água, evitando desperdícios.

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Mensagem N°84613
De: Prefeitura Data: Sábado 28/3/2020 05:31:40
Cidade: M. Claros

Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral
Decreto no. 4012, 27 de março de 2020
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ALCANCE E FORMA DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO, DISPOSTAS NO DECRETO MUNICIPAL No. 4007, DE 20 DE MARÇO DE 2020
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, a constante necessidade de adequações no Decreto Municipal no. 4007, de 20 de março de 2020 visando minimizar os transtornos advindos da aplicação das medidas necessárias à preservação da saúde da população;
CONSIDERANDO, o acompanhamento do desenvolvimento do contágio da CORVID-19, no Município, bem como ponderando-se os demais interesses públicos aplicáveis;
DECRETA
Art. 1o – Os estabelecimentos comerciais que tiveram seu funcionamento suspenso, em razão do artigo 1o, do Decreto Municipal no. 4007, de 20 de março de 2020, ficam autorizados a voltar a funcionar a partir de 28 de março de 2020, exclusivamente, através de pedidos feitos por meio de comunicação remota, englobando-se a comunicação feita pela rede mundial de computadores e as vias telefônicas, para entrega no endereço do consumidor.
§1o Os estabelecimentos comerciais reabertos deverão manter as portas fechadas ao atendimento externo, com funcionamento apenas para entrega no domicílio ou local de trabalho do solicitante. §2o Referidos estabelecimentos deverão, no seu funcionamento, estabelecer práticas de higiene que
diminuam as possibilidades de contágio de contágio da doença CORVID-19, bem como determinar restrição de contato físico pessoal entre os trabalhadores, de forma a impedir ou tornar menos constante, o contato físico destes, bem como distanciamento mínimo de 02 (dois) metros.
§3o Todos os estabelecimentos comerciais em atuação na cidade de Montes Claros devem estabelecer um plano de funcionamento emergencial, a ser implantado, a qualquer tempo, em futura reabertura ao público externo, prevendo:
I - horário de funcionamento ou locais específicos para atendimento ao grupo de consumidores que, por meio de documento ou autodeclarac’ ̃a ̃o, demonstrem:
a) possuir idade igual ou superior a sessenta anos; b) ser portador de doenc’ ̃a cro ̃nica, tais como diabetes, hipertensa ̃o, cardiopatias, doenc’ ̃a respirato ̃ria, pacientes oncolo ̃gicos e imunossuprimidos;
c) ser gestante ou lactante.
II- diminuição da aglomeração de consumidores em caixas de pagamento, com medidas a permitir distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre os mesmos.
III- implementação de regras de segurança aos empregados, de forma a impedir ou tornar menos constante, o contato físico destes, bem como distanciamento mínimo de 02 (dois) metros.
Art. 2o – Fica autorizado, ainda, que bares, restaurantes e similares possam funcionar, além do serviço de entrega, já autorizado pelo §4o, do artigo 1o, do Decreto Municipal no. 4007, de 20 de março de 2020, com venda por comunicação remota, englobando-se a comunicação feita pela rede mundial de computadores e as vias telefônicas, também mediante retirada pelo consumidor no estabelecimento, a partir de anteparo que impeça a entrada no estabelecimento.
Parágrafo Único. Para a retirada do produto no estabelecimento, deverão ser atendidas as seguintes medidas:
I – os produtos não poderão ser consumidos no local de retirada;
II – as ações de limpeza deverão ser intensificadas;
II – disponibilização de produtos antissépticos aos seus clientes;
III – divulgação de informações acerca do COVID- 19 e das medidas de prevenção e enfrentamento; IV – adoção de medidas para evitar a aglomeração de pessoas em seu interior, bem como em filas de espera que deverão guardar a distância mínima de 2 (dois) metros entre os consumidores.
Art. 3o – Fica reestabelecida a possibilidade de práticas esportivas individuais nas vias públicas do Município, excepcionando-se desta autorização pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, portadores de doenc’ ̃a cro ̃nica, tais como diabetes, hipertensa ̃o, cardiopatias, doenc’ ̃a respirato ̃ria, pacientes oncolo ̃gicos e imunossuprimidos.
§ 1o – Fica reiterada a restrição de circulação nas vias públicas do Município de todas as pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, bem como dos portadores de doenc’ ̃a cro ̃nica, tais como diabetes, hipertensa ̃o, cardiopatias, doenc’ ̃a respirato ̃ria, pacientes oncolo ̃gicos e imunossuprimidos, que deverão permanecer em suas respectivas residências.
§2o. A restrição não se aplica aos deslocamentos para aquisição de alimentos, gêneros de primeira necessidade e para o comparecimento em serviços médicos.
§3o. A restrição prevista no caput não se aplica aos membros de Poderes, do Ministério Público, Policiais Militares, Policiais Civis e aos profissionais da área de saúde e serviços essenciais, para a realização de suas respectivas atividades.
Art. 4o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 27 de março de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves Secretária Municipal de Saúde
IPTU
O prefeito assinou outro decreto que prorroga o vencimento do prazo pagamento do IPTU (parcela única) com desconto, de 16 de abril para 16 de junho. Também foi prorrogado para 16 de junho o prazo de vencimento da primeira parcela da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) de estabelecimentos comerciais e serviços. O vencimento da Taxa de Limpeza de Residuos Solidos (TLRS), a taxa de lixo, foi prorrogado para 16 de setembro (pagamento em parcela única, com desconto de 4%).

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Mensagem N°84612
De: Afonso Cláudio Data: Sexta 27/3/2020 11:54:45
Cidade: Montes Claros/MG

Dentro do mesmo critério exposto na mensagem 84609, relativo à comparação dos números de mortes por coronavírus na China e na Itália, em 11/3 e 26/3/2020, encontrei valores ainda maiores do quociente b/a para Estados Unidos, Espanha, França, Reino Unido, Holanda/Países Baixos e Bélgica, conforme o quadro abaixo, referente à análise de um conjunto de 13 países: . (a). (b) . 11/3 26/3 b/a . China 3158 3287 1,04 . Itália 631 8215 13,02 . USA 29 1046 36,07 .Espanha 49 4089 83,44 . Iran 354 2234 6,31 . França 33 1331 40,33 .Reino Unido 6 463 77,16 .Holanda/PB 5 434 86,80 .Belgica 3 220 73,33

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Mensagem N°84611
De: Hélio Saraiva Data: Sexta 27/3/2020 09:06:50
Cidade: Montes Claros

Mensagem: (...) Começou na segunda-feira, 23, em Montes Claros, a Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe. Nesta primeira etapa da ação, que vai de 23 de março a 16 de abril, o público-alvo é composto por pessoas acima de 60 anos, além de profissionais da saúde.

Bom Dia! Para os moradores da região sul da cidade (Região do Grande Delfino e adjacências) é muito longe para descolarmos até a unimontes. Este Drive-thru deveria se estender também para outras regiões da cidade. Grato

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Mensagem N°84610
De: Prefeitura Data: Sexta 27/3/2020 08:26:22
Cidade: Montes Claros

(...) Começou na segunda-feira, 23, em Montes Claros, a Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe. Nesta primeira etapa da ação, que vai de 23 de março a 16 de abril, o público-alvo é composto por pessoas acima de 60 anos, além de profissionais da saúde.
Para reforçar a imunização dessa parcela da população, a Prefeitura firmou parcerias com a Unimontes, a drogaria Minas Brasil e a Unimed. Nesse sentido, está sendo realizado o Drive-Thru contra a gripe. A iniciativa, que está acontecendo diariamente na Unimontes das 8h às 11h e das 14h às 17h, já imunizou cerca de 1.000 idosos que foram vacinados dentro dos veículos, agilizando o procedimento.
As parcerias também proporcionaram o aumento dos locais de imunização. Além das salas de vacinação do município, a drogaria Minas Brasil e a Unimed disponibilizaram uma parte de suas unidades para ser aplicada de forma gratuita a vacinação contra a gripe. A meta do município nesta primeira etapa da campanha é vacinar 90 % da população idosa.
É importante destacar que os idosos que possuem cadastro no sistema de saúde municipal receberão a dose da vacina em casa, não sendo necessário o deslocamento aos postos de vacinação. A vacina contra influenza não tem eficácia contra o novo coronavírus, mas poderá auxiliar os profissionais de saúde na exclusão do diagnóstico da Covid-19.
Em 2020 a campanha terá três etapas. Entre os dias 23 de março e 16 de abril, a vacinação estará disponível somente para pessoas acima de 60 anos e profissionais da saúde. A segunda etapa será realizada entre os dias 16 de abril e 9 de maio e terá o público-alvo composto por doentes crônicos, professores (rede pública e privada), além de profissionais das forças de segurança.
A última fase, que terá início no dia 9 de maio, dará prioridade a crianças de 6 meses a menores de 6 anos, pessoas entre 55 e 60 anos, gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), pessoas com deficiência, povos indígenas, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas, população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional.
Qualquer esclarecimento sobre as ações de vacinação na cidade pode ser realizado pelo telefone 2211-4353.

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Mensagem N°84609
De: Afonso Cláudio Data: Quinta 26/3/2020 23:13:59
Cidade: Montes Claros/MG

Em 11/3/2020 a China registrava 3158 mortes devidas ao coronavírus e a Itália 631. Hoje, 26/3/2020, a Itália tem 8215 mortes e a China 3287. Enquanto a China aumentou 1,04 vezes, a Itália aumentou 13,02 vezes, em 15 dias, o que vem, mais uma vez, confirmar que "todo cuidado é pouco", conforme as mensagens 84542 e 84543. Esta pandemia exige um esforço de todos os países, sob a coordenação da Organização Mundial da Saúde e as participações eficazes dos governantes e de seus habitantes, sob pena de várias tragédias semelhantes à da Itália, acima demonstrada, se repetirem. Que Deus nos proteja.

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Mensagem N°84608
De: Prefeitura Data: Quinta 26/3/2020 10:23:47
Cidade: M. Claros

Decreto no. 4009, 24 de março de 2020
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL No. 4008, 23 DE MARÇO DE 2020
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de adequações no Decreto Municipal no. 4008, de 23 de março de 2020 visando minimizar os transtornos advindos da aplicação das medidas necessárias à preservação da saúde da população; CONSIDERANDO, que nos termos do art. 133, da Constituição da República o advogado é indispensável à administração da justiça;
DECRETA
Art. 1o – O artigo 1o, do Decreto no. 4008, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a inclusão do inciso XXI, em seu parágrafo primeiro, assim como a inclusão dos parágrafos 4o ao 7o, com a seguinte redação:
“Art. 1o – ... §1o. ...
I–...
...
XXI – a prestação de serviços advocatícios, em ambiente arejado e circulação de ar ambiente;
...
§4o. Não se incluem na proibição de funcionamento do presente artigo a prestação de serviço realizada na residência do prestador através de pedidos feitos por meio de comunicação remota, englobando- se a comunicação feita pela rede mundial de computadores e as vias telefônicas, para entrega no endereço do tomador.
§5o. Não se incluem na proibição de funcionamento do presente artigo a prestação de serviço de ensino a distância.
§6o. Estão autorizados a funcionar, exclusivamente, através de pedidos feitos por meio de comunicação remota, englobando-se a comunicação feita pela rede mundial de computadores e as vias telefônicas, para entrega no endereço do consumidor, os estabelecimentos que comercializem peças e insumos necessários ao funcionamento das oficinas mecânicas e serviços médicos.
§7o. Estão autorizados a funcionar, exclusivamente, através de pedidos feitos por meio de comunicação remota, englobando-se a comunicação feita pela rede mundial de computadores e as vias telefônicas, para entrega no endereço do consumidor os estabelecimentos que comercializem materiais, equipamentos e insumos, necessários à construção civil.
Art. 2o – Fica autorizado, ainda, que os restaurantes e hotéis e similares, localizados às margens das rodovias que percorrem o Município de Montes Claros, possam atender aos viajantes que por lá transitem, bem como aos caminhoneiros, responsáveis pela manutenção do principal sistema de transporte nacional.
Art. 3o – Fica determinado aos estabelecimentos comerciais e de servic’ ̃os, que permanecerem abertos, que estabelec’ ̃am hora ̃rios ou setores exclusivos para atendimento ao grupo de clientes que, por meio de documento ou autodeclarac’ ̃a ̃o, demonstrem:
I- possuir idade igual ou superior a sessenta anos;
II- ser portador de doenc’ ̃a cro ̃nica, tais como diabetes, hipertensa ̃o, cardiopatias, doenc’ ̃a respirato ̃ria, pacientes oncolo ̃gicos e imunossuprimidos;
III- ser gestante ou lactante.
Art. 4o - Fica estabelecido novo horário de funcionamento para o Mercado Central e Mercado Sul, enquanto perdurar a emergência em saúde pública:
I- De Segunda-feira aos sábados, de 06 às 14 horas.
II- Aos Domingos, de 06 às 12 horas.
Art. 5o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 24 de março de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves Secretária Municipal de Saúde

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Mensagem N°84607
De: José Ponciano Neto Data: Quarta 25/3/2020 19:17:25
Cidade: Montes Claros- MG  País: brasil

O PAPEL DA IMPRENSA NOS MOMENTOS DE CRISE EPIDÊMICA.

Estamos nos preparando para essa situação muito grave. Todos nós somos responsáveis pelo que vai acontecer Brasil. Todos nós fazemos parte do grupo de risco (“de mamando à caducando”). Respeitem a situação mundial que vivemos. É muito preocupante.

No caso do COVID-19, trata-se de uma crise infecciosa e, informação de gerenciamento de massa - de medidas adequadas, apenas das propriedades do agente patogênico - das interações entre o patógeno e seu hospedeiro, o homem. Esta complexidade é evidente!

E o papel da imprensa é fundamental na propagação das informações exatas, sem disputas ideológicas. Às vezes temos que voltar no tempo para encontrar uma crise que nos aproxime da crise atual. Em outras crises patogênicas as informações eram mais alinhadas – sem alardes ou achismo. Tem uma frase que eu contemplo: “A verdade não existe baseada em ACHISMO, ma sim, em fatos” –( Mônicka Christi).

Estou abordando este assunto, devido algumas matérias que chocou as famílias dos pacientes que morreram recentemente no Norte de Minas.

O primeiro foi um paciente internado na UTI do Hospital Universitário Clemente de Faria (HU) em Montes Claros.
A família que mora em Capitão Enéas MG, afirmou que o paciente em questão - o Sr. Francisco (...), ele morreu por outra enfermidade. Não obstante o sintoma era análogo a Síndrome Respiratória Aguda Grave do Coronavírus - Sars-Cov-2 . Um amigo e vizinho dos parentes da vítima informou que a vitima morava em São Paulo, e devido seu estado debilitado o trouxeram para próximo da família. Segundo as informações acerca do paciente, ele sequer apresentava sintomas do COVID-19, como: Nariz escorrendo - Dor de garganta ou febre. Devido seu estado de saúde ter agravado face de uma insuficiência respiratória diante da diabete e a gripe que vinha enfrentando, ele foi internado na UTI do HU. Os familiares disseram que estão muito chateados da forma que a imprensa disseminou sua morte, e, “que não são médicos”, mais têm 99,0% de certeza que o Senhor Francisco não morreu de Covid-19.

O segundo caso foi de um homem “ainda jovem” de 36 anos que morreu em Mirabela – MG de insuficiência respiratória (sintoma de varias doenças) foi internado no Hospital Municipal São Sebastião no dia 21/03 – menos de 15 horas após, veio a óbito. Comentários na cidade ecoam que ele tinha este sintoma há muito tempo, e já foi internado varias vezes bem antes do pandemia do COVID-19.

Nos dois casos nenhum dos familiares apresentaram o sintoma do Coronavirús.

Todos nós sabemos que a função da imprensa é levar informação, mas, no momento como este, de comoção e ojeriza, temos pensar uma maneira de abordar o assunto sem expor as famílias como um núcleo de contaminação.

A federação contemporiza as decisões coordenadas entre os estados onde as regras de saúde podem diferir umas das outras. Diante desses comportamentos erráticos, cabe a imprensa DEPOIS DOS ÓBITOS, dirigir-se a população somente depois da veracidade da “causa mortis”. A hipótese machuca muito! - Achismo deixa uma família inteira desorientada.

Todos têm que entender que, há muitas viroses, asma, pneumonias e outras doenças que têm os sintomas próximos ou muito semelhantes da COVID. - Suspeita, suspeita, suspeita, isto só traz histerismo.

Estou gostando da imprensa de Belo Horizonte, não divulga os óbitos por insuficiência respiratória como suspeita de Covid-19. Só depois das confirmações! A sensatez evita que a curva da “causa mortis” do Covid-19 dar um pico que não condiz com a realidade

Vamos todos nesta! Aproveitar este momento de “lockdown”, orientando a população que Hidroxicloroquina não é garantia de cura do coronavírus, diferentemente do que circula nas redes sociais – ainda em teste – apesar de que o ser humano não é Camundongo para testes, mas, será necessário.

A imprensa tem perpetrar a população entender que em todos os países epidêmicos há toque de recolher; a mesma lei marcial foi imposta no Brasil e seus estados – que temos é negociar direitos de passagem, direitos de embarque e desembarque.

Temos-nos que pedir Calma. Como já escrevi anteriormente: A lógica da evolução da epidêmica está ligada ao clima, quando a temperatura sobe e o ar fica mais seco , a onda de mortes desaparece. O Norte de Minas tem destas coisas diante das viroses.

Portanto! Em uma crise de saúde durante a qual, pessoas que estão no “grupo de risco”, são temporariamente desativadas do convívio social – ficam na penitência quaresmal - Calma!

Tudo que vem do “esgoto (rede) social” É fake!

Acredite somente nos veículos que estão pesquisando para divulgar a verdade.

(*) José Ponciano Neto é Mineiro Conjeturado – trabalhador em “home Office” e Colunista deste Site.

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Mensagem N°84606
De: Gustavo Mameluque Data: Quarta 25/3/2020 13:01:51
Cidade: Montes claros  País: Brasil

Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas convêm. Todas as coisas me são lícitas, mas eu não me deixarei dominar por nenhuma. São Paulo. 1 Coríntios 6:12

Afastado das letras por questões de tempo, inspiração e talvez até desânimo vejo-me compelido a escrever algumas linhas sobre a Pandemia do Coronavírus. Este evento de proporções planetárias levam-nos a algumas reflexões; tudo um mix de telejornais, informativos da OMS e porque não opiniões de parentes, amigos e profissionais da Saúde. Nestes tempos também, Padres, Pastores, líderes religiosos de toda a crença também se manifestam.
Resumindo tudo que vi e ouvi desde 11/03/2020 ( Dia em que a OMS decretou o Estado de Pandemia Internacional) fiz o seguinte relato inconclusivo e incompleto :
1). Esta pandemia não é de esquerda, de direita nem de centro. Não tem matriz ideológica nem filosófica.
2). O COVID-19 não escolhe a vítima. Atinge todas as classes sociais em todos os lugares do mundo.
3). Parece que os Governantes pelo mundo afora estão entre uma “ escolha de Sophia”. Ou optam pelo isolamento total das pessoas ou fazem um isolamento parcial priorizando a manutenção mínima dos agentes econômicos.
4). Parece que com o agravamento da crise os ânimos entre os vários níveis de Governo ( Federal/Estadual/Municipal) vão se acirrando levando a situações e declarações inusitadas e surpreendentes, dependendo do ângulo em que se está.
5). Nunca se discutiu tanto a importância da Ciência na busca da cura para os males da terra. E também nunca se questionou tanto a Ciência como solução para os nossos problemas.
6). Nunca foi tão atual a célebre frase que encerra o romance russo “ Os Irmãos Karamazov” : “ Se Deus não existisse tudo seria permitido “. Inclusive o Caos.
7). Estamos todos certos em protegermos nossos pais, avós, parentes, amigos e a nós mesmos. Quanto a isto não existe polêmica.
Como observamos é uma verdadeira “ salda de frutas” em que muitos gritam, muitos escutam, muito reproduzem ( às vezes até sabendo que trata-se de Fake News). Salvo melhor juízo, e retomando os ensinamentos dos filósofos e teólogos da Academia da PUC-MG entendo que o momento exige muita serenidade, responsabilidade e Bom Senso.
A ironia final é que a imortalidade, em vez de nos preservar para a eternidade, nos transformaria em algo que nunca fomos. O Professor de filosofia de Cambridge Stephen Cave lançou um livro sobre imortalidade no qual defende o argumento de que, se um milagre nos desse a vida eterna, a civilização, tal qual conhecemos, estaria irremediavelmente destruída. “ Grande parte do que fazemos é com base na esperança de vencer a morte. O que faríamos se não fosse mais preciso rezar, criar arte nem pesquisas científicas?”, diz Cave. Além disso o valor de uma coisa é definido por sua escassez. Valorizamos o nosso tempo porque ele é limitado. Sem ter o que fazer , mas com tempo infinito para faze-lo, seríamos outros. As consequências da eternidade seriam ruins para o indivíduo e um desastre para a civilização.
Mas nada disso matará a esperança, a última a morrer, afinal___ de que a morte seja, quem sabe, apenas um novo começo disfarçado.
Talvez pensar integralmente no próximo, amar o próximo, como pediu o Mestre seja a melhor opção nestes tempos de crise, em que a ética, a caridade, o bem comum é mais importante que tudo; tal qual Paulo de Tarso proclamava aos Coríntios : Tudo me é lícito, mas nem tudo me convêm. Lembrando que as Autoridades podem muito; mas não podem tudo. A sociedade organizada sim, respeitando o ordenamento constitucional, inclusive o Revisional; pode tudo !


Gustavo Mameluque, Jornalista, Servidor Público, Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros-MG. Membro da Irmandade de Nossa Senhora das Mercês /Santa Casa de Caridade. Colunista Colaborador do site montesclaros.com


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Mensagem N°84605
De: Presidencia da República Data: Terça 24/3/2020 17:27:01
Cidade: Brasília

De acordo com o Inciso VIII do Art. 5º da Lei 13.844, de 18 de Junho de 2019, fica convocada Rede Nacional Obrigatória de Emissoras de Televisão e Rádio, para pronunciamento do Senhor Presidente da República, Jair Bolsonaro, hoje (terça-feira), dia 24.03.20, às 20h30, com duração de aproximadamente 4` (quatro minutos). A geração estará a cargo da EBC."

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Mensagem N°84604
De: Prefeitura Data: Terça 24/3/2020 07:19:18
Cidade: M. Claros

Procuradoria-Geral
Decreto no. 4008, 23 de março de 2020
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.o 5252, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, o reconhecimento de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória – COVID- 19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), com o n.o 1.5.1.1.0, nível três, Emergência em Saúde Pública, nos termos da IN/ MI n.o 02/16;
CONSIDERANDO, a edição da Lei Municipal de no. 5252, 19 de março de 2020, que: “DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS – SARS- COV-2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” CONSIDERANDO, que a Portaria GM 454, de 20 de março de 2020, da União, declarou em todo o território Nacional, o estado de transmissão comunitária da doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO que as medidas de restrição de circulação e contato entre as pessoas tem se apresentado como a melhor forma de combate à propagação do agente Novo Coronavirus, causador doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, evitando o aumento acentuado da curva de contaminação, preservando a capacidade de atendimento da rede de atenção à saúde;
CONSIDERANDO que o Poder Público, enquanto autoridade sanitária, tem o dever de adotar as medidas suficientes e necessárias à preservação da saúde da população;
DECRETA
Art.1o–Apartirdodia24demarçoeatéodia07 de abril do corrente ano, fica suspensa a prestação de todos os serviços não essenciais no Município de Montes Claros.
§1o. Não se incluem na proibição de funcionamento: I – a prestação de serviços médicos, englobando- se a realização dos mais diversos exames e cirurgias;
II – a prestação de serviços laboratoriais na área da saúde;
III – a prestação de serviços de clínicas médico veterinárias;
IV – a prestação de serviços contábeis, em ambiente arejado e circulação de ar ambiente;
V – a prestação de serviços odontológicos urgentes;
VI – a prestação de serviços relacionada ao cuidado de idosos, crianças e pessoas com deficiência;
VII – a prestação de serviços jornalísticos, englobando-se toda a cadeia de produção da notícia;
VIII – serviços relativos à construção civil; desde que mantido 02 (dois) metros de distância entre os trabalhadores;
IX – serviços relacionados à limpeza, saneamento e congêneres;
X – serviços relacionados à guarda e vigilância; XI – serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, incluído os relacionados aos mercados de capitais;
XII – serviços de transporte de pessoas e cargas; XIII – serviços relacionados aos contratos de seguro;
XIV – serviços de exploração e manutenção de rodovias, aeroportos e ferrovias;
XV – serviços funerários, limitados no máximo a 20 (vinte) pessoas por vez na sala de velório; XVI – serviços de chaveiro;
XVII – serviços relacionados à manutenção de informática, de telefones, de telefonia e internet. XVIII – serviços relacionados à gestão e manejo dos resíduos sólidos, incluindo-se a reciclagem; XIX – serviços de Call Centers;
XX – outros serviços essenciais, assim considerados pela autoridade competente do Poder Executivo.
§2o. Nos serviços previstos no inciso XIX, do parágrafo anterior, o distanciamento mínimo entre os empregados não poderá ser inferior a 02 metros, devendo manter-se o ambiente arejado, de modo a criar condições para ventilação natural, a critério da autoridade sanitária.
§3o Todos os serviços previstos no parágrafo primeiro, deste artigo, não poderão ser exercidos em locais já restritos ao funcionamento.
Art. 2o – Nos termos da deliberação do Governo do Estado de Minas Gerais ficam proibidas as feiras livres no Município de Montes Claros, até ulterior deliberação.
Parágrafo Único. A venda de hortifrutigranjeiros e laticínios poderá ser realizada de maneira individual, pelos produtores, mediante entrega domiciliar.
Art. 3o – As pessoas com suspeita de contaminação, assim definidas através de notificação à Secretaria Municipal de Saúde, deverão permanecer em quarentena, restritos à sua residência, pelo período mínimo de 15 (quinze) dias, ou período maior, acaso permaneçam os sintomas.
Art.4o–Apartirdodia24demarçoeatéodia07 de abril do corrente ano, fica determinada a restrição de circulação nas vias públicas do Município de todas as pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, que deverão permanecer em suas respectivas residências.
§1o. A restrição não se aplica aos deslocamentos para aquisição de alimentos, gêneros de primeira necessidade e para o comparecimento em serviços médicos.
§2o. A restrição prevista no caput não se aplica aos membros de Poderes, do Ministério Público, Policiais Militares, Policiais Civis e aos profissionais da área de saúde e serviços essenciais, para a realização de suas respectivas atividades.
Art. 5o – Fica proibida a realização comemorações em residências com a participação de mais de 10 (dez) pessoas.
Art. 6o – Fica proibida a circulação conjunta de mais de 03 (três) pessoas, nas vias públicas do Município.
Parágrafo Único. Fica proibida a realização de atividades físicas nas vias públicas do Município.
Art. 7o – A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão poderá providenciar a concessão do gozo antecipado de férias, mesmo que não adquirido o período aquisitivo, aos servidores municipais que não sejam indispensáveis para a manutenção dos serviços públicos.
Art. 8o – Fica determinada a realização compulsória de vacinação das pessoas maiores de 60 (sessenta) anos de idade e profissionais da saúde, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 9o – Fica determinada, até o dia 30 de abril de 2020, a suspensão de todos os prazos administrativos em curso nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta.
Art. 10 – Fica determinado que todo o serviço de fiscalização atinente ao cumprimento do presente Decreto será coordenado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, podendo para o pleno atendimento utilizar os servidores da área de fiscalização das demais Secretarias.
Art. 11 – Fica determinado que o encaminhamento de pacientes de outros Municípios para o sistema
de saúde de Montes Claros somente dar-se-á através da central de regulação já existente. Parágrafo Único. O encaminhamento de pacientes não regulados para Montes Claros deverá ser objeto de ações da Procuradoria-Geral do Município, buscando a responsabilização dos agentes que promoverem o encaminhamento.
Art. 12 – As medidas implementadas pelo presente Decreto serão reavaliadas periodicamente pelo Centro Integrado de Comando e Controle Local – CICCL.
Art. 13 – Os estabelecimentos autorizados a funcionar com serviço de entrega, nos termos do Decreto 4007, de 20 de março de 2020, somente poderão atender a pedidos feitos por meio de comunicação remota, para entrega em domicílio.
Art. 14 – Permanecem em vigor as medidas implementadas pelo Decreto 4007, de 20 de março de 2020, que não contrariam o presente Decreto.
Art. 15 – O descumprimento dos termos deste Decreto implicará na aplicação das penalidades descritas na Lei Municipal n.o 5252, de 19 de março de 2020.
Art. 16 – Este decreto terá a duração até dia 21 de abril ou ulterior deliberação.
Art. 17 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 23 de março de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves Secretária Municipal de Saúde

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Mensagem N°84603
De: Copasa Data: Segunda 23/3/2020 20:19:03
Cidade: BH

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A direção da Copasa trabalha incessantemente para que em meio a esse cenário de uma crise sem precedentes na história da Companhia e do estado, possamos continuar operando e entregando um serviço de qualidade para a população de Minas Gerais.

O momento exige responsabilidade e serenidade na tomada das decisões, já que a Companhia tem um papel fundamental no combate ao coronavírus, e na preservação da vida da população, uma vez que é prestadora de serviço essencial e produz a primeira linha de defesa para os cidadãos: água.

Desta forma, com o objetivo de garantir a melhor prestação do serviço, a Copasa tomou uma série de medidas, entre elas:
Não realizar corte do fornecimento de água dos clientes que são mais vulneráveis, aqueles que contam com tarifa social. Essa medida vai até o dia 30 de abril de 2020, podendo esse prazo ser prorrogado enquanto permanecer a situação de crise. Para essa categoria também não haverá incidência de juros e multas em razão de atraso no pagamento incidentes sobre faturas já vencidas, inclusive.
Os clientes comerciais dos ramos de atividade abrangidos pela Deliberações nº 8 e nº 17 do Conselho COVID 19, que terão de suspender as suas atividades, – responsáveis pela geração de grande parte dos empregos formais no estado de Minas Gerais – e com contas cujo prazo de vencimento seja até 20 de abril de 2020, terão prazo de pagamento prorrogado para 20 de maio de 2020.
Para os clientes que receberam aviso de suspensão de abastecimento de água entre os dias 23/02/2020 e 20/03/2020, o prazo de pagamento será prorrogado para 20/04/2020.
Decisão de não fazer a leitura dos hidrômetros que se situam dentro das casas para evitar contato desnecessário entre a população e os leituristas.

Para os imóveis em que o hidrômetro seja de livre acesso por meio da rua, as leituras seguirão normalmente.
A Copasa lembra que sua única fonte de receita vem das tarifas pagas pelos usuários, uma vez que não há subsídio para a prestação de seus serviços.
Manutenção de equipes em escalas diferenciadas na área operacional em todo o estado de Minas Gerais para assegurar que a qualidade do fornecimento de água e o serviço de esgotamento sanitário não tenham quaisquer problemas e sejam mantidos os padrões legais exigidos.
Fechamento das agências de atendimento e ampliação dos serviços para a população pelos canais digitais: 115, aplicativo Copasa Digital e Agência Virtual (copasa.com.br)
Clientes já com abastecimento interrompido por inadimplência, e que quitarem suas faturas, terão prioridade no restabelecimento dos serviços.

A Copasa destaca, ainda, a proteção de seus empregados:
Profissionais acima de 60 anos, grávidas e imunodeprimidos foram afastados compulsoriamente;
Trabalho remoto para quase a totalidade dos trabalhadores administrativos que precisavam continuar trabalhando, mas que sua atuação não exigia presença física nas unidades;
Criação de um protocolo de diretrizes, baseado em documento utilizado pelos técnicos de saúde, para que os empregados que estão atuando presencialmente possam aumentar a eficácia das medidas de proteção;
Liberação de todos os menores aprendizes e estagiários das atividades laborais;
Criação de canal específico junto ao Plano de Saúde da Companhia (COPASS Saúde) para sanar dúvidas dos empregados e familiares;
Conscientização dos empregados de que o serviço de saneamento prestado para a população não pode parar e que isso demandará sacrifício e cuidado especial para garantir que a água chegue na casa de todos e o esgoto sanitário seja adequadamente afastado das residências.

Ao longo das próximas semanas, o time de diretores, superintendentes e gerentes continuará trabalhando ativamente, para avaliar se as mudanças implementadas nas rotinas operacionais precisarão de ajustes e qual será o impacto dessa nova rotina para a Companhia a para a prestação de serviço para a população.
As equipes da Copasa continuarão a trabalhar pelas ruas, nas Estações de Tratamento de Água – ETA’s -, Estações de Tratamento de Esgoto – ETE’s, nos Laboratórios de Qualidade, realizando a leitura real dos hidrômetros – que é o que garante a cobrança correta e transparente do consumo – executando consertos e intervenções emergenciais.
Reforça-se que o momento exige responsabilidade e serenidade na tomada das decisões, posto que a Companhia tem um papel fundamental no combate à pandemia, assim como na qualidade de vida de parte expressiva da população de Minas Gerais. A manutenção das condições sanitárias adequadas para o enfrentamento da transmissão do novo Corona Vírus, sem dúvida, passa pela adequada e regular prestação do serviço de saneamento à população de Minas Gerais e a Copasa MG continuará firme nesse propósito.

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Mensagem N°84602
De: Copasa Data: Segunda 23/3/2020 17:49:01
Cidade: M. Claros

Copasa retoma o abastecimento diário no município de Montes Claros

A Copasa comunica que, com a recuperação de mais de 50 % da capacidade de reservação da barragem de Juramento, durante o período de racionamento, somada às práticas operacionais aplicadas à rede de abastecimento, retornou a possibilidade da população ser abastecida todos os dias, a partir desta segunda-feira, 23 de março de 2020.
Em razão do isolamento social necessário na superação da pandemia do Coronavirus, o consumo de água tende a se elevar bastante. Diante disso, a Copasa orienta a seus clientes que sempre façam o uso racional da água, evitando desperdícios. A contribuição de cada pessoa é importante para a superação da pandemia e a longevidade das reservas de água.

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Mensagem N°84601
De: Prefeitura Data: Segunda 23/3/2020 10:52:19
Cidade: Montes Claros

Campanha de vacinação contra a gripe tem início em Montes Claros - Teve início nesta segunda-feira, 23, a campanha de vacinação contra a gripe em Montes Claros. (...)
Em 2020 a campanha terá três etapas. Entre os dias 23 de março e 16 de abril, a vacinação estará disponível somente para pessoas acima de 60 anos e profissionais da saúde. A segunda etapa será realizada entre os dias 16 de abril e 9 de maio e terá o público-alvo composto por doentes crônicos, professores (rede pública e privada), além de profissionais das forças de segurança.
A última fase, que terá início no dia 9 de maio, dará prioridade a crianças de 6 meses a menores de 6 anos, pessoas entre 55 e 60 anos, gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), pessoas com deficiência, povos indígenas, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas, população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional.
A expectativa é de que 46 mil pessoas sejam vacinadas em Montes Claros nesta primeira etapa. É importante destacar que os idosos que possuem cadastro no sistema de saúde municipal receberão a dose da vacina em casa. A partir de hoje, as equipes de Estratégia Saúde da Família começarão a visitar as residências para a imunização. Esta medida deverá evitar a aglomeração de pessoas nas unidades de saúde.
Os profissionais da área da saúde poderão se imunizar em qualquer uma das 19 salas de vacinação disponibilizadas pelo município.

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Mensagem N°84600
De: Estado de Minas Data: Domingo 22/3/2020 22:34:26
Cidade: BH

Montes Claros investiga morte de mulher de 61 anos com suspeita de coronavirus - A paciente, que era diabética, deu entrada no Hospital Universitário Clemente de Faria, apresentando febre, tosse e falta de ar - Luiz Ribeiro
A Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, no Norte de Minas, informou, na noite deste domingo, que a Vigilância Epidemiológica do municipio investiga a morte de uma mulher, de 61 anos, pela suspeita de que a causa pode ter sido o coronavírus.
A paciente, procedente de Capitão Eneas, na mesma região, morreu neste domingo. Montes Claros ainda nao teve nemhum caso confirmado da Covid-19.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, a paciente, que era diabética, deu entrada no Hospital Universitário Clemente de Faria, sábado (20), apresentando febre, tosse e falta de ar.
Neste domingo, o quadro se agravou e ela veio a óbito. Foi recolhido material para exame laboratorial.
Os familiarea da mulher estão sendo monitirados pela Vigilância Epidemiológica de Capitão Eneas.


(N. da Redação - Horas depois, o jornal corrigiu a informação - não se trata de mulher, mas de homem, de 61 anos).

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Mensagem N°84599
De: Prefeitura Data: Sábado 21/3/2020 13:58:44
Cidade: M. Claros

Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral
Decreto no. 4007, 20 de março de 2020
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.o 5252, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, o reconhecimento de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória – COVID- 19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), com o n.o 1.5.1.1.0, nível três, Emergência em Saúde Pública, nos termos da IN/ MI n.o 02/16;
CONSIDERANDO, a edição da Lei Municipal de no. 5252, 19 de março de 2020, que: “DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS – SARS- COV-2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CONSIDERANDO, a deliberação do Centro de Operações de Emergência em Saúde, que recomendou a tomada de medidas urgentes e necessárias para o enfrentamento da Pandemia, com o objetivo de evitar o risco de contágio;
CONSIDERANDO, que a Portaria GM 454, de 20 de março de 2020, da União, declarou em todo o território Nacional, o estado de transmissão comunitária da doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO, que a União e o Estado de Minas Gerais reconheceram a situação de CALAMIDADE EM SAÚDE;
DECRETA
Art. 1o – A partir do dia 22 de março do corrente ano fica suspenso o funcionamento de todos os estabelecimentos de ensino e dos estabelecimentos comerciais, inclusive shoppings centers localizados no Município de Montes Claros. §1o. A suspensão de que trata o caput do presente artigo não será aplicada aos seguintes estabelecimentos:
I – farmácias, drogarias e lojas de produtos médicos hospitalares;
II – hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, dentre eles o Mercado Municipal Central, Mercado Municipal Sul e o CEANORTE;
III – lojas de conveniência;
IV – lojas de venda de alimentação para animais e produtos médicos veterinários;
V – lojas e distribuidoras de água mineral;
VI – lojas e distribuidoras de gás;
VII – padarias;
VIII – postos de combustíveis;
IX – oficinas mecânicas;
X – agências bancárias e similares e lotéricas. §2o Os estabelecimentos referidos nos incisos II, III, VII do parágrafo anterior não poderão permitir o consumo de bebidas alcoólicas em seu interior; §3o. Os estabelecimentos referidos no parágrafo primeiro deverão adotar as seguintes medidas:
I – intensificar as ações de limpeza;
II – disponibilizar produtos antissépticos aos seus clientes;
III – divulgar informações acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção e enfrentamento;
IV – tomar medidas para evitar a aglomeração de pessoas em seu interior.
§4o. Os bares, restaurantes e similares poderão funcionar, exclusivamente, mediante serviços de entrega.
§5o. Os estabelecimentos referidos no parágrafo primeiro poderão ampliar o seu horário de funcionamento com vistas ao pleno atendimento da demanda, podendo funcionar por até 24 (vinte) horas diárias.
§6o. Ficam incluídos na suspensão do caput os eventos esportivos, academias, boates, cinemas, espetáculos de qualquer natureza, shows, atividades de clubes de serviço, lazer e similares. §7o. Os cultos e demais manifestações religiosas somente poderão ocorrer sem a presente de público, devendo, quando ocorrerem, privilegiar-
se a reprodução ou transmissão por meio da rede mundial de computadores.
§8o. Os estabelecimentos referidos no parágrafo primeiro poderão estabelecer a restrição de venda de produtos por consumidor, em caso de necessidade.
Art. 2o – Será permitido o funcionamento das feiras livres já existentes e autorizadas pelo Poder Público, com o atendimento dos seguintes requisitos:
I – venda exclusiva de produtos hortifrutigranjeiros e laticínios de produção artesanal;
II – espaçamento mínimo de 05 (cinco) metros entre as barracas, com apenas uma fileira ao longo da via pública, ainda que importe em ampliação de sua área de funcionamento.
§1o. Não será permitido a venda de bebidas alcoólicas e alimentos prontos para o consumo no local.
§2o. Em caso de descumprimento do regramento descrito no presente artigo poderá haver a suspensão da autorização para funcionamento, nos termos da Lei Municipal n.o 5252/20.
Art. 3o – Fica determinado o fechamento dos Parques Municipais, dos Parques itinerantes e a proibição do uso de academias ao ar livre e áreas de lazer das praças públicas.
Parágrafo Único. A proibição de utilização referida no caput se estende às áreas de lazer e convivência dos condomínios de edifícios e condomínios de casas.
Art. 4o – A partir do dia 23 de março corrente ano fica vedado a aceitação de novos hóspedes pelos hotéis, motéis e similares.
Parágrafo Único. A proibição referida no caput, se estende às acomodações ofertadas por aplicativos.
Art. 5o – A Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros – MCTRANS deverá promover a readequação do Sistema de Transporte Coletivo Urbano com vistas ao atendimento da situação emergencial, resguardando a necessidade de que apenas passageiros sentados possam se utilizar do sistema, devendo ser privilegiado a utilização de ônibus com arejamento externo.
Art. 6o – Fica estabelecido a restrição excepcional do horário de funcionamento do Aeroporto Mario Ribeiro, permitindo-se seu funcionamento exclusivamente no horário de 00 hora (zero) hora às 05 (cinco) horas, a partir do dia 23 de março de 2020.
Parágrafo Único. Não se aplica a restrição excepcional do horário de funcionamento do aeroporto para pousos e decolagens de aeronaves com transporte médico ou com doentes, aeronaves militares, aeronaves oficiais, aeronaves em estado de emergência e para aeronaves para exclusivo transporte de mercadorias.
Art. 7o – Fica determinado à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, concessionária do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Montes Claros, que suspenda imediatamente o sistema de rodízio no abastecimento de água em todo o Município.
Art. 8o – No funcionamento das sociedades empresárias de Call Centers será assegurado o distanciamento mínimo entre os seus colaboradores ou empregados.
Art. 9o – Fica determinado que todo o serviço de fiscalização atinente ao cumprimento do presente Decreto será coordenado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, podendo para o pleno atendimento utilizar os servidores da área de fiscalização das demais Secretarias.
Art. 10 – Fica dimensionada no nível 03 (três), Emergência em Saúde Pública no Município de Montes Claros, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), com o n.o 1.5.1.1.0, nos termos da IN/MI n.o 02/16, declarada pelo Decreto Municipal no. 4001, 13 de março de 2020.
Art. 11 – Fica criado, no âmbito do Município, o Centro Integrado de Comando e Controle Local – CICCL, que será integrado pelos seguintes membros:
I – Otávio Batista Rocha Machado, Procurador- Geral do Município de Montes Claros;
II – Dulce Pimenta Gonçalves, Secretária Municipal de Saúde;
III – Anderson de Vasconcelos Chaves, Secretário Municipal de Defesa Social;
IV – Fernando Augusto A. Ferreira, Coronel Comandante do 4o Comando Operacional do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;
V – Rodrigo Benedito Nicolini, Coronel do 55o Batalhão de Infantaria do Exército Brasileiro.
VI – Wanderlúcio Ferraz dos Santos, Coronel da Polícia Militar de Minas Gerais;
VII – Adriano Ribeiro de Freitas, Tenente Coronel da Polícia Militar de Minas Gerais;
VIII – Dhyeine Havanne Pereira Marques, superintendente de saúde de Montes Claros;
IX – Lilian Christianne Brito Fernandes, médica coordenadora do SAMU Macronorte;
X – Darlan Moreira Soares, Major do 7o Batalhão de Bombeiro Militar de Minas Gerais;
XI – Welington Eduardo Mourão, Major da Polícia Militar de Minas Gerais.
Parágrafo Único. Os membros do presente Comitê poderão designar outros servidores públicos da área para colaborar com os trabalhos em nível gerencial.
Art. 12 – As medidas implementadas pelo presente Decreto serão reavaliadas periodicamente pelo Centro Integrado de Comando e Controle Local – CICCL.
Art. 13 – As pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias, evitando transporte de utilização coletiva e outros com concentração próxima de pessoas.
Art. 14 – O descumprimento dos termos deste Decreto implicará na aplicação das penalidades descritas na Lei Municipal n.o 5252, de 19 de março de 2020.
Art. 15 – Este decreto terá a duração até dia 21 de abril ou ulterior deliberação.
Art. 16 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de março de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves Secretária Municipal de Saúde
Otávio Batista Rocha Machado Procurador-Geral do Município

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Mensagem N°84598
De: José Ponciano Neto Data: Sábado 21/3/2020 13:10:29
Cidade: Montes Claros- MG  País: Brasil

PREFEITURA DECIDE ACABAR COM O RODÍZIO EM MONTES CLAROS

Por meio do Decreto nº. 4007, 20 de março de 2020 DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 5252, DE 19 DE MARÇO DE 2020.

Conforme o Art. 7º – Fica determinado à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, concessionária do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Montes Claros, que suspenda imediatamente o sistema de rodízio no abastecimento de água em todo o Município.

O decreto visa oferecer a população melhores condições de higienização no combate ao Vírus que vem tirando o direito de ir e vir das pessoas. - Neste momento que não temos a livre locomoção – a oferta de água é essencial.

A COPASA AINDA NÃO SE MANIFESTOU A RESPEITO, PORÉM, FONTE SEGURA INFORMOU QUE NA SEGUNDA-FEIRA 23/03/2020 JÁ TEREMOS TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS NO ACATAMENTO DO DECRETO.

O rodízio iniciou-se em 17 de Novembro - graças as fontes de o produção de ÁGUAS a situação não foi mais austera - das fontes hídricas - O Rio Pacuí está sendo primordial no abastecimento.

A oferta de água neste momento de combate ao COVID-19 é extraordinária.

A população terá a sabedoria no consumo de forma não desperdiçar.

(*) José Ponciano Neto

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Mensagem N°84597
De: José Ponciano Neto Data: Sábado 21/3/2020 11:09:10
Cidade: Montes Claros- MG  País: Brasil

SAIBA COMO A COPASA ESTÁ ATUANDO NA PREVENÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS COVID 19

A Copasa trabalha incessantemente para superar a situação imposta pelo Coronavírus.

O momento exige responsabilidade e serenidade na tomada das decisões, já que a Companhia tem um papel FUNDAMENTAL no combate à pandemia, uma vez que somos prestadores de serviço essencial e produzimos a primeira linha de defesa para os cidadãos: ÁGUA!

Assim, tendo como objetivo garantir a melhor prestação do serviço à população, mas também para trazer conforto, proteção e tranquilidade aos seus empregados, a Copasa decide que:

- ATENDIMENTO À POPULAÇÃO

• A área operacional estará trabalhando em todo o estado de Minas Gerais com equipe necessária para assegurar que a qualidade do fornecimento de água e o serviço de esgotamento sanitário não tenham quaisquer problemas e sejam mantidos os padrões legais exigidos.

• As escalas de trabalho que poderão ser implementadas nesse período, dentro da legalidade, serão definidas pelos gerentes e superintendentes de forma a garantir à população a adequada prestação dos serviços de saneamento.

• As agências de atendimento estarão fechadas a partir da segunda-feira, 23 de março. Todo o atendimento, durante esse período, será feito exclusivamente pelos canais digitais - 115, app Copasa Digital e Agência Virtual (www.copasa.com.br) – por meio dos quais o cliente tem acesso aos principais serviços da companhia.

• Não será feita leitura de hidrômetro interno para evitar contato desnecessário entre a população e os leituristas. Para esses clientes, a Copasa fará a leitura pela média dos últimos meses, com ajustes nos próximos meses.

1- DO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO

• A empresa não fará corte do fornecimento de água dos clientes com tarifa social até o dia 20 de abril de 2020, podendo ser prorrogado enquanto permanecer a situação de crise.

2- DOS EMPREGADOS:

Empregados acima dos 60 anos deverão iniciar home office a partir da segunda-feira, dia 23 de março, e aguardar nova comunicação sobre a volta ao trabalho.

CUIDE-SE PARA JUNTOS CUIDARMOS DE MINAS GERAIS

Fonte: Imprensa
(*) José Ponciano Neto é colunista neste SITE.

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Mensagem N°84596
De: Governo de Minas Data: Sábado 21/3/2020 11:22:59
Cidade: BH

Saiba o que pode e o que não pode funcionar no comércio
Suspensão e autorização para abrir as portas faz parte de medidas do Estado para conter o avanço do coronavírus e, ao mesmo tempo, garantir o abastecimento e serviços essenciais

Com o decreto de calamidade pública instituído pelo Governo de Minas para combater a pandemia de coronavírus, há diversas restrições ao funcionamento do comércio em todo o Estado. Porém, alguns estabelecimentos devem continuar com as portas abetas de forma a garantir a prestação de serviços essenciais, bem como o abastecimento alimentar.

Conforme deliberação anterior, que foi estadualizada, o Executivo suspendeu serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que tem circulação ou potencial aglomeração de pessoas.


Não podem abrir ou serem realizados:

a) eventos públicos e privados de qualquer natureza com público superior a trinta pessoas;

b) atividades em feiras, inclusive feiras livres;

c) shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;

d) cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;

e) museus, bibliotecas e centros culturais.


Podem funcionar:

I – farmácias e drogarias;

II – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;

III – lojas de conveniência;

IV – lojas de venda de alimentação para animais;

V – distribuidoras de gás;

VI – lojas de venda de água mineral;

VII – padarias;

VIII – postos de combustível;

IX – oficinas mecânicas.

X – agências bancárias e similares;


Tem de ficar aberto:

I – tratamento e abastecimento de água;

II – assistência médico-hospitalar;

III – funerárias;

IV – coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento;

V – processamento de dados;

VI – segurança privada;

VII – serviços bancários;

VIII – imprensa.


Restaurantes, bares e lanchonetes:

Podem funcionar com restrições sanitárias.


Outros estabelecimentos, comerciais e industriais, podem funcionar desde que:

I – adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores;

II – implementem medidas de prevenção ao contágio pelo agente Coronavírus (COVID-19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de:

a) adotar cuidados pessoais, sobretudo lavagem das mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e observar a etiqueta respiratória;

b) manter a limpeza dos instrumentos de trabalho;


O Governo ressalta que todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem adotar medidas rigorosas de higiene para os usuários e os funcionários. Tais medidas visam coibir a disseminação do coronavírus no território mineiro.

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Mensagem N°84595
De: Governo de Minas Data: Sexta 20/3/2020 19:47:49
Cidade: BH

Romeu Zema decreta calamidade pública, estadualiza medidas e fecha fronteiras - Determinação dá poderes ao governador de agir sobre jurisdição municipal

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, decretou, nesta sexta-feira (20/3), calamidade pública no Estado em função do coronavírus. A determinação só foi viabilizada após confirmação do decreto de calamidade federal pelo Senado.

Com a medida, o governador possui prerrogativa para atuar junto aos municípios. Romeu Zema estadualizou as ações do governo que valiam em caráter recomendatório e apenas para a Região Central, onde foi constatado caso de contágio comunitário - em que o paciente não sabe de quem contraiu o vírus.

A estadualização obriga os municípios a seguirem as regras do Governo do Estado. Fica assim proibido o funcionamento do comércio em todas as cidades mineiras. A exceção são os estabelecimentos que vendem produtos ou prestam serviços essenciais, como padarias, supermercados e farmácias.

As escolas também permanecem fechadas, sem aulas. O decreto determina a extensão da medida não apenas para as estaduais, mas as municipais e da rede privada. Equipamentos culturais e eventos oficiais também foram suspensos.

Quanto ao transporte, os ônibus intermunicipais só poderão rodar com metade da capacidade. Aqueles que trafegam dentro das cidades e os rurais, terão que respeitar a capacidade de lotação de passageiros sentados.

O decreto ainda versa sobre o fechamento das fronteiras para o transporte coletivo terrestre. Ou seja, os ônibus e vans de passageiros não poderão entrar e sair do estado. O transporte individual ainda não foi restrito. O transporte de cargas nunca será restringido, de forma a garantir o abastecimento. Já o transporte aéreo é de competência do governo federal.

O decreto será encaminhado para a Assembleia Legislativa para confirmação. Porém, já passa a valer a partir da primeira hora da próxima segunda-feira (23/3). “Com essas medidas espero minimizar o avanço da doença em Minas Gerais. Mineiros e mineiras, evitem transitar nas ruas. Fiquem em casa. Não permitam que o coronavírus se alastre. Vamos passar por dias difíceis. Mas conseguiremos nos reerguer. Hoje, minha prioridade são as vidas. Vamos preservá-las!”, afirmou o governador Romeu Zema.

Outras ações

Desde o início da pandemia, o governador Romeu Zema tem adotado medidas para frear o avanço da doença. Decretou situação de calamidade em Saúde, suspendeu aulas da rede estadual, fechou equipamentos culturais, cancelou cirurgias eletivas, conseguiu acordo para destinar R$ 5 milhões ao hospital Eduardo de Menezes, dentre outras ações.

Vale ressaltar que as equipes do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes-Minas), instalado pelo Governo, atuam 24 horas no monitoramento da situação no estado.

Na quinta-feira (19/3), o Estado também anunciou um pacote de medidas de restrição de circulação de pessoas para impedir o avanço da doença. A deliberação trouxe, ainda, determinações aos municípios em que há registro de contaminação comunitária - Belo Horizonte, por exemplo -, como a definição para que farmácias e supermercados estabeleçam horário específico para atender pessoas com mais de 60 anos, que fazem parte do grupo com maior risco de complicações pela doença.

O governador também proibiu a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo excursões, cursos presenciais e outros com mais de 30 pessoas.

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Mensagem N°84594
De: Prefeitura Data: Sexta 20/3/2020 11:47:27
Cidade: Montes Claros

Prefeitura suspendeu visitação em parques municipais de Montes Claros - A Prefeitura de Montes Claros, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, suspendeu, desde a manhã desta quinta-feira (19), a visitação em todos os parques, por tempo indeterminado A decisão foi em decorrência do Decreto nº. 4002 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus.
Nesta quinta-feira, 19, a Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, o projeto de lei do Executivo prevendo medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública ocasionada pelo novo Coronavírus. A lei permite que algumas ações possam ser adotadas pelo prefeito Humberto Souto. O projeto prevê o isolamento, quarentena, restrição de circulação, suspensão temporária de benefícios, determinação compulsória de exames, dentre outras medidas.
É importante destacar que essas medidas só poderão ser aplicadas caso haja real necessidade no município, após avaliação da gestão municipal de saúde. Uma vez aplicadas algumas destas medidas, ficam asseguradas às pessoas total assistência por parte do município.
Quem apresentar alguma suspeita de contágio da Covid-19 não deve procurar os hospitais. O ideal é ficar em casa e manter contato imediato através dos números 98407-6987 ou 2211-4336, para que as providências sejam adotadas.
O secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Montes Claros, Paulo Ribeiro, informa que os parques que já estão fechados são Sagarana, no Ibituruna; Cândido Canelas, no fundo do terminal Rodoviário Idelberto de Freitas; Mangueiras, no bairro João Botelho e Milton Prates, no Major Prates Os demais parques e áreas verdes que não possuem cercamento não devem ser frequentados pela população. “A decisão é por tempo indeterminado”, concluiu o secretário, alertando a população para tomar todos os cuidados necessários para evitar o alastramento do Corona Virus.

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Mensagem N°84593
De: Governo de Minas Data: Sexta 20/3/2020 06:35:28
Cidade: BH

Servidores da Saúde receberão 13° na segunda-feira

O Governo do Estado realizará, na próxima segunda (23/3), o pagamento do 13º salário de servidores da Saúde que ainda não receberam o benefício. O pagamento integra esforços da gestão estadual no combate ao coronavírus (Covid-19). Com a medida, 85,5% dos servidores estaduais terão recebido o 13º salário.

***

O governador Romeu Zema assinou deliberação, nesta quinta-feira (19/3), restringindo a circulação de pessoas em Minas Gerais e intensificando ações para evitar a disseminação do coronavírus.

O transporte coletivo entre os municípios deve ser feito sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados. Para o transporte coletivo urbano e rural, não poderá ser excedida a capacidade de passageiros sentados.

Desta maneira, o Executivo estadual pretende reduzir a possibilidade de contágio. Nesta quinta-feira, o número de casos confirmados do Covid-19 saltou para 29.

Belo Horizonte (Macrorregião Central de Saúde) já apresenta contaminação comunitária, que é quando não se sabe de quem o paciente contraiu a doença. Tendo em vista esse cenário, fazem-se necessárias medidas adicionais para frear o avanço do coronavírus.

“Temos tomado decisões rápidas, nos reunido diariamente, por meio virtual, para minimizar o pico da Covid-19 em Minas Gerais”, afirmou Zema.

A deliberação traz ainda determinações aos municípios em que há registro de contaminação comunitária. Como o Estado não possui competência para mandar fechar comércio nas cidades mineiras, o governador determinou que as prefeituras atuem nesse sentido, resguardando serviços essenciais como farmácias e supermercados. Entram no rol de estabelecimentos que devem paralisar a prestação de serviços academias, shoppings, bares, restaurantes, dentre outros.

Para farmácias e supermercados, fica proibida a prática de preços abusivos em decorrência da situação de excepcionalidade. Eles também terão de fixar um horário específico para atender aqueles que possuem mais de 60 anos.

Para evitar desabastecimento, os comerciantes e fornecedores deverão estabelecer limites para a aquisição de bens essenciais à saúde, higiene e à alimentação.

As indústrias e o comércio deverão estabelecer escalas e revezamento de turnos, de forma a reduzir a aglomeração de funcionários.

Os municípios ainda deverão determinar a higienização minuciosa dos veículos utilizados no transporte coletivo e os oriundos de aplicativos, conforme já ocorre com os metropolitanos. Esses veículos deverão circular com janelas abertas.

O governador decidiu ainda proibir a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo excursões, cursos presenciais e outros com mais de 30 pessoas.

“É um momento complexo, que exige medidas duras para preservar vidas. A principal preocupação, neste momento, é com a saúde dos mineiros. Peço que todos tenham consciência da gravidade da situação, evitem o pânico, e tomem as medidas de higiene e distanciamento social que são essenciais”, afirmou Zema.

Servidores

Os secretários de Estado e dirigentes de empresas públicas adotarão providências para limitar o atendimento presencial ao público apenas aos serviços essenciais.

A partir da próxima segunda-feira (23/3), os servidores da Cidade Administrativa entram no regime do teletrabalho.

Já as empresas terceirizadas deverão apresentar ao Estado um estudo sobre o número de funcionários que se enquadram no grupo de risco e quais serão as medidas adotadas para preservá-los.

Ações

Desde o início da pandemia, o governador Romeu Zema tem adotado medidas para frear o avanço da doença. Decretou situação de calamidade em saúde, suspendeu aulas da rede estadual, fechou equipamentos culturais, cancelou cirurgias eletivas, conseguiu acordo para destinar R$5 milhões ao hospital Eduardo de Menezes, dentre outras medidas.

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Mensagem N°84592
De: Manoel Hygino Data: Sexta 20/3/2020 06:29:26
Cidade: BH

O importuno, inoportuno e perigoso vírus incomodou muito e ainda segue sua nefanda trajetória. Até quando, não se poderá fixar. O término de sua agitação pelo mundo seguirá por tempo incerto e não sabido, inquietando e executando seres humanos.

No domingo, dia 15, no Rio de Janeiro, faleceu o acadêmico Afonso Arinos de Melo Franco Filho, quinto sucessor da cadeira 29, na Academia Mineira de Letras (AML), cujo patrono é Aureliano Pimentel. Foi fundador Lindolph Gomes, mas ocupada ainda por Milton Campos, Pedro Aleixo, Gustavo Capanema e Murilo Badaró.

O corpo foi sepultado na segunda-feira, 16, no mausoléu da Academia Brasileira de Letras, no Cemitério São João Batista não há as cerimônias protocolares, para evitar elevado número de presenças.

Em 2018, Fábio de Sousa Coutinho, com sua capacidade de compartilhamento do espírito, publicou – com apoio da Thesaurus - Editora “Juristas na Academia Brasileira de Letras”, um volume extremamente útil e cujo conteúdo fazia falta àqueles que operam com as letras e o direito. Fez um bem imenso visando à “direção construtiva de um país melhor”.

O maligno vírus que desceu da China serviu apenas para impedir a Bienal Mineira do Livro, marcada para maio. É quando o presidente emérito da Academia Mineira de Letras, Olavo Romano, será homenageado e se realizarão duas mesas temáticas – sobre Alphonsus de Guimaraens, com o acadêmico Ângelo Oswaldo, e o Legado de Bartolomeu Campos de Queiroz, com os também acadêmicos Patrus Ananias e Márcio Sampaio.

Não se perde por esperar. Por fim, o corona terá fim, Deus queira que não demore. A pragazinha não vai destruir projeto tão bonito como a bienal. Muito especialmente me alegra a escolha, porque foi Olavo que me saudou na mansão Borges da Costa, quando ali tomei posse na cadeira 23 na Academia, em ano que se vai somando a outros. Era um mineiro nascido em Morro do Ferro, no distrito de Oliveira, recepcionando o modesto autor de Montes Claros, em pleno sertão, que imortalizou João Guimarães Rosa, mas também reconhecidos escritores.

Para Rogério Faria Tavares, presidente da Academia Mineira de Letras, “quando o homenageado da Bienal Mineira do Livro de 2020 é um presidente emérito da AML, a casa se sente honrada e orgulhosa”. Olavo, ao longo de sua carreira literária, dedicou a Minas Gerais o melhor da sua inteligência e de sua criatividade. Já publicou quase 20 livros, sendo 18 deles adotados em escolas de Minas e de outros estados, focalizando o jeito, a fala, a vida no interior mineiro.

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Mensagem N°84591
De: Prefeitura de Montes Claros Data: Quinta 19/03/2020
Cidade: Montes Claros

Montes Claros

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Mensagem N°84590
De: José Ponciano Neto Data: Quinta 19/3/2020 16:40:15
Cidade: Montes Claros- MG  País: Brasil

CHUVA DE SÃO JOSÉ E A DUPLA PENITÊNCIA QUARESMAL.

A crença católica diz que se chover no Dia de São José, (celebrado nesta Quinta-feira (19/03)), a safra vai ser boa.
Em Juramento / São José do Alto Belo, Glaucilândia e Bocaiuva comemoraram a boa chuva que caiu ontem 18/03, mas, para os produtor rural, principalmente aqueles da subsistência, têm a certeza que a chuva do São José ainda estar pra vir. Provavelmente volta no máximo em três ou quatro dias.

Ainda bem que Montes Claros-mg não está em situação de falta d’água como Recife e Curitiba. Água para tomar banho - lavar as mãos e roupas não é desculpa para se cuidar. Mas, modere no uso!.

Por falar em higienização no combate ao vírus contrabandeado da Ásia Oriental e da Europa meridional.

Deveremos lembrar que por meio da dupla Penitência Quaresmal, estamos naquela cristã que: “É o tempo de renunciar a palavras inúteis, noticias falsas, mexericos e se aproximar do Senhor. É o tempo de se dedicar a uma ECOLOGIA SAUDÁVEL DO CORAÇÃO- fazer uma limpeza nele“. - Esta é a obrigação de todos os cristãos.

Coincidentemente, o nosso Planeta Terra – antropizado pelas mãos do homem – tanto no meio ecológico – quanto nas mutações genéticas dos vírus, fez aparecer o Novo Coronavirus e nos colocou no modo ditatorial a quarentena médica.

Já estamos à quase 100% da população prejudicada por causa dos efeitos da doença, e a previsão não nada otimista. Os métodos curativos ainda é uma incógnita.

Os Governos e os gestores eclesiásticos, por meios de decretos, decidiram cancelar as programações profanas e eventos religiosos – como medidas profiláticas estão montando a logística e a infraestrutura, que servirão –caso necessário - para bloquear estradas – pontes aéreas – medidas para evitar abusos de preços dos itens essenciais - pensam em doar cestas básicas para famílias cadastradas que irão recolher em suas casas.

Fé x previsão para exterminar o vírus.

Em várias tradições religiosas desenvolveram mitos, ritos e louvores a deuses e santos para conseguir a cura, mas, nesta dupla quarentena deveremos ter um pouco de “AGORAFOBIA”, pois, a contágio é eminente e não sabemos quando vai acabar.

O nosso clima (seco e quente) ajuda muito para evitar o alastramento da contaminação, porém, evitar o máximo de contatos e aglomeração será essencial.

O Planeta está sentindo cócegas, pronto para se acomodar de outra maneira. - Nada que está acontecendo é fábula.

Reflexão:

“E nas Igrejas nem um sino a badalar
Pois sabiam que os fiéis também não tavam lá
E os fiéis não saíram pra rezar
Pois sabiam que o padre também não tava lá
E o aluno não saiu para estudar
Pois sabia o professor também não tava lá
E o professor não saiu pra lecionar
Pois sabia que não tinha mais nada pra ensinar” (Raulzito)

(*) José Ponciano Neto é Cristão e Tec.. Meio Ambiente.

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Mensagem N°84589
De: Afonso Cláudio Data: Quarta 18/3/2020 22:47:17
Cidade: Montes Claros/MG

Amanhã é dia de São José. "A respeito de São José, Santa Teresa de Ávila disse: não me recordo de lhe haver, até agora, suplicado graça que tenha deixado de obter. A todos quisera persuadir que fossem devotos desse glorioso Santo, pela grande experiência que tenho de quantos bens alcança de Deus" - Santa Teresa de Jesus - Livro da Vida. E não é para menos. Basta analisarmos seus títulos, constantes em Novena a ele dedicada: Pai Nutrício de Jesus, Esposo da Mãe de Deus, Chefe da Sagrada Família, Exemplo de Fidelidade, Espelho de Paciência, Modelo dos Operários, Protetor da Santa Igreja, Esperança dos Enfermos e Padroeiro dos Moribundos. Não é por acaso que o povo brasileiro tem muita devoção por São José e sempre do Céu vem muitas bênçãos de Deus em forma de chuva, no dia 19/3, celebrado em sua honra e memória. Valei-nos, São José.

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Mensagem N°84588
De: Marcos A A Maia Data: Quarta 18/3/2020 17:06:22
Cidade: Montes Claros MG

Nosso Governador
Tempos atrás em avaliação com o amigo de longa data, o cidadão Montesclarense por título, norte mineiro de coração, e morador nessa cidade por opção; Virgílio Guimarães, sobre os lideres e governantes do nosso Estado, e das possibilidades da eleição de um governador com raízes norte mineiras. Fui provocado por sua memória, que já tivemos um nosso; Antônio Gonçalves Chaves .Verdade!!! Retruquei... mas devo dizer que a minha memória me falhou e me veio a lembrança, o nosso pároco, vereador, chefe do executivo, deputado, Antônio Gonçalves chaves, o pai. E num relance, como desculpa pela falha, me veio a vontade de relembrar essa figura ímpar da nossa cidade, pois como esquecer de um homem tão ilustre?.
Portanto segue uma pouco da vida, particularmente da nomeação e posse do nosso governador. Tudo começa com o cônego, que oriundo do Serro Frio, onde nasceu em 1802 e em 1834 assume os trabalhos religiosos por 44 anos em nossa cidade. Dois anos depois já era vereador, reeleito ate 1851 quando ordem judicial argui incompatibilidade da função de pároco com a vereança, e ele é obrigado a deixar o cargo politico.
O nosso pároco por aqui, é progenitor de uma prole numerosa e descendentes com uma linhagem de políticos, juristas, jornalistas, poetas... e por aí vai longe uma família primorosa, os Chaves. O primogênito Antônio Gonçalves Chaves Jr nasce em 1840, estuda no Ateneu de Diamantina, na escola superior da faculdade de Direito de São Paulo, onde se forma advogado em 1863. De volta à província de Minas Gerais indicado pelo ministério Sinimbu atua na magistratura em vários locais; em Riacho dos Machados, Montes Claros, Diamantina e Mariana, onde é sempre bem aceito e querido por todos, adquirindo reputação de juiz com correção e retidão.
Seu pai velho militante do liberalismo credencia o filho a avançar na política e em 1868 em um clima pré republicano, assume a liderança dos liberais, por onde se elege deputado provincial de Minas, se destaca como orador eloquente e conquista a liderança da maioria liberal, de onde prestou relevantes serviços à província e ao partido.
Enquanto isso o imperador Pedro II divide o governo entre as duas correntes partidárias, Liberais com uma visão federalista e Conservadores que defendem um governo imperial forte.
O imperador exercendo o poder moderador atua como chefe do poder executivo constitucional, mas implanta um regime informal parlamentarista de governo, indicando o presidente do conselho de estado que monta um gabinete de governança de cerca de seis ministros de estado. O Presidente deste conselho, com o apoio da câmara executa as ações do governo. Assim, Liberais e conservadores governam o país pelo tempo que dura o apoio do imperador e da câmara dos deputados. 32 gabinetes com esse modelo de governo governaram o pais ao longo do período da regência do imperador Dom Pedro II. Se a câmara se incompatibilizasse com o governo cabia ao imperador a destituição e nomeação de outro executivo.
Indicado a magistratura pela politica logo Antônio Gonçalves Chaves é lembrado para governar a província de Alagoas, o que não acontece por ação dos conservadores que exerceram o governo na época, mas a indicação e nomeação surte efeito para a presidência do estado de Santa Catarina onde deixa uma experiência exitosa e demonstração de tino administrativo, imparcialidade, sisudez e sucesso, respeitado inclusive pelos adversários, o que o credencia a assumir o governo de Minas Gerais. Duas coincidências acontecem para que a sua indicação ao governo de Minas surta efeito; primeiro um problema de saúde que o obriga a afastar se do governo temporariamente para tratamento com o seu medico Dr Mata Machado, depois o falecimento do governador da província de Minas Gerais, Teófilo Otoni ainda jovem durante uma viagem de trabalho.
Importante registrar que àquela época nossa capital era ouro preto e Montes Claros uma vila de tamanho reduzido, portanto um grande orgulho a nomeação do presidente da província de Minas e aqui vou registrar com a devida licença dos historiadores, governador em 10 de fevereiro de 1883 pelo imperador dom Pedro II, e dessa forma é saudado pela imprensa da época;
“um passo muito acertado do governo, que soube aproveitar as grandes qualidades de administrador que tão brilhantemente manifestou em seos recentes actos, e ao mesmo tempo é certo que esta nomeação chamou para o governo as sympathias dos mineiros que sabem de perto apreciar as distinctas qualidades do illustre conterrâneo. A provincia de Minas, pela sua elevada posição no império, merece sempre que o governo a considere e distinga os filhos illustres, que tanto a seria injustiça esquecelos na direção do paiz”
E assim também a câmara de vereadores de Montes reunida em 19 de março do ano saúda esse marco jubilar e emite nota de felicitações:
A câmara municipal de Montes Claros, reunida em sessão extraordinaria, tem a honra de dirigir-se a V. Exc para manifestar o júbilo e o vivo prazer que sente por ver realisada a tão acertada escolha que o governo imperial acaba de fazer de V. Ex. para
presidente d`esta província.
O cargo de que ora se reveste V. Exc. è elevado, mas tem V. Exc. a dignidade e a aptidão bastante para as funcões d`elle: a mãos muito dignas com a provincia seus grandes e sagrados interesses.
Filho de Minas, conhecedor da índole do mineiro, vae, por certo, V. Exc. dar uma legitima direcção aos negócios do governo, tão enobrecido pelas instituições que regem o paiz. _ Como presidente do Santa Catharina, acaba V. Exc. de imprimir em seus actos seus pensamentos e suas grandes ideas vencendo todas as fadigas do alanoso trabalho de um administrador solicito e cheio de dedicação.
A` vista, pois, dessa administração, que perfeitamente correspondeu ao fim que teve em vista o governo imperial confiando á V. Exc. tão importante mandato, é bom visto que Minas Geraes deve contar que V. Exc, animado do espirito de patriotismo, com a
mesma constância, abnegação e desinteresse, cuidará dos deveres que acarreta o seu elevado cargo.
Congratulando-se, pois, esta câmara como os seus municipes pela elevada posição de confiança que merecidamente toma V. Exc, vem jubilosa pedir â V. Exc. que se digne de aceitar esta manifestação, como expressão franca dos sentimentos de que se acha possuida e como demonstração da muita confiança e do muito apreço que vota á
pessoa de V. Exc, digno filho de Montes Claros.
Deus guarde a V. Exc. Paço da câmara municipal de Montes Claros, 19 de Março de 1883.

José Fernandes Barbosa, vice-presidente.
Antônio Rodrigues Froes, João Pereira de Araujo, Joaquim Soares da Costa, Joaquim Ignacio Vieira e José Rodrigues Prates Junior, secretario.

E como perdão auto concedido, pelo meu lapso de memória, registro aqui a percepção da sociedade da época, seja pelos jornais , seja pela população que pela Câmara se manifesta em uma demonstração de respeito por esse, que foi o mais ilustre dos Montes-Clarense, e o de maior proeminência nos escalões do governo estadual. No detalhe, ao que consta, meu tataravô José Fernandes Barbosa, vice presidente da Câmara, assina a nota também em meu nome.

Marcos A A Maia
Engenheiro

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Mensagem N°84587
De: Governo de Minas Data: Quinta 19/3/2020 15:45:58
Cidade: BH

Vacinação contra influenza começa na segunda-feira (23/3)

Campanha foi antecipada para auxiliar profissionais de Saúde a descartarem a doença na triagem de casos para coronavírus. Municípios devem adotar estratégias para evitar aglomerações

O início da 22ª Campanha Nacional de Vacinação contra a influenza será antecipado para a próxima segunda-feira (23/3). Dividida em três fases, a campanha tem como objetivo auxiliar os profissionais de Saúde a descartarem a influenza na triagem de casos para o novo COVID-19, acelerando o diagnóstico e minimizando o impacto nos serviços prestados. A meta é imunizar 90% do público prioritário da campanha, composto por aproximadamente 7 milhões de pessoas em Minas Gerais.

De acordo com a coordenadora estadual do Programa de Imunizações da SES-MG, Josianne Dias Gusmão, vacinar primeiro os idosos e os trabalhadores da Saúde faz parte das estratégias de proteção do grupo que está mais suscetível ao vírus da influenza. “Os sintomas da influenza são semelhantes aos do coronavírus e essa antecipação visa diminuir a carga da circulação de influenza na população. Em Minas, 2,3 milhões de pessoas fazem parte do grupo com 60 anos ou mais de idade e do grupo de profissionais de Saúde são 460.500 pessoas. A vacina contra a gripe reduz as complicações, internações e a mortalidade decorrentes das infecções pela influenza, por isso é fundamental que este público compareça às Unidades Básicas de Saúde nessa primeira etapa”, afirma.

A segunda fase da campanha começa no dia 16 de abril e tem como foco os professores das escolas públicas e privadas, profissionais das forças de segurança e salvamento e portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais. Já na terceira fase, que começa no dia 9 de maio, deverão receber a vacina crianças de seis meses a menores de seis anos, gestantes, puérperas, povos indígenas, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas, população privada de liberdade, funcionários do sistema prisional e adultos de 55 a 59 anos de idade.

A campanha termina no dia 22 de maio e as etapas ocorrerão simultaneamente em todos os municípios mineiros. O público da campanha está maior neste ano, abarcando os adultos de 55 a 59 anos, que não recebiam a vacina nos anos anteriores. Estudos demonstram que a vacinação pode reduzir entre 32% a 45% o número de hospitalizações por pneumonias, de 39% a 75% a mortalidade global e em, aproximadamente, 50% nas doenças relacionadas à influenza. “A vacina é a medida de prevenção mais importante para proteger contra a doença”, aponta Josianne Gusmão.

Recomendações

Diante dos casos do Covid-19, o Ministério da Saúde recomenda que os municípios adotem uma série de estratégias para evitar aglomerações durante a vacinação nas Unidades Básicas de Saúde. Cada município terá autonomia para definir quais medidas irá adotar, de acordo com sua realidade e cenário epidemiológico. Contudo, é recomendado que diferentes formatos de organização do processo de trabalho das equipes sejam adotados.

Entre as estratégias recomendadas está o estabelecimento de parcerias locais com instituições públicas e privadas a fim de descentralizar o máximo possível a vacinação para além das Unidades Básicas de Saúde (UBS). Entre os possíveis parceiros estão os serviços de assistência social, instituições de ensino superior, as Forças Armadas e a extensa rede de farmácias privadas do país, entre outros.

A organização das UBS com horário de funcionamento estendido também está entre as recomendações, garantindo a oferta de vacinação na hora do almoço, bem como nos horários noturnos e finais de semana. Unidades com mais de uma equipe podem se organizar em escalas de trabalho flexíveis a fim de garantir o quantitativo de profissionais necessários para assegurar o acesso da população à vacina durante todo o horário de funcionamento do serviço. Outra recomendação é a disponibilização de um local específico na unidade de Saúde para vacinação do idoso, pessoas com comorbidades, gestantes e puérperas, separado do local de vacinação direcionado aos demais grupos.

Realizar a vacinação extramuro, em locais de convivência social (supermercados, centro de idosos, igrejas, escolas etc) em locais abertos e ventilados e, inclusive, em Unidades Móveis da Saúde também integra as recomendações do Ministério da Saúde.

Gripe

Causada por diferentes tipos de vírus, a gripe é uma infecção viral aguda que afeta o sistema respiratório. Sua capacidade de transmissão é considerada alta, com tendência a se disseminar facilmente em epidemias sazonais. Para se prevenir é fundamental a adoção de hábitos simples como lavar as mãos frequentemente com água e sabão, evitar tocar a boca, nariz e olhos, limpar e desinfetar superfícies que podem estar contaminadas, manter os ambientes bem ventilados, além de evitar contato físico com outras pessoas.

Se não for tratada a tempo, a gripe pode causar complicações graves e levar à morte, principalmente nos grupos de alto risco, como pessoas com mais de 60 anos, crianças menores de cinco anos, gestantes e doentes crônicos. Nos casos mais graves, geralmente, existe dificuldade respiratória e há necessidade de hospitalização. Nesta situação, denominada Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), é obrigatória a notificação às autoridades de Saúde. Os principais sintomas são febre, dor no corpo, dor de cabeça e tosse seca.

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Mensagem N°84586
De: Prefeitura Data: Quinta 19/3/2020 11:19:08
Cidade: Montes Claros

Prefeitura adota novas medidas de enfrentamento ao Covid-19 Foi aprovado nesta quinta-feira, 19, na Câmara Municipal, projeto de lei do Executivo que prevê medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública ocasionada pelo novo Coronavírus. O projeto foi aprovado por unanimidade entre os vereadores.
A lei irá permitir que algumas medidas possam ser adotadas pelo prefeito Humberto Souto caso realmente sejam necessárias. O projeto prevê a adoção de ações como o isolamento, quarentena, restrição de circulação, suspensão temporária de benefícios, determinação compulsória de exames, dentre outras.
É importante destacar que essas medidas só poderão ser aplicadas caso haja real necessidade no município, após avaliação da gestão municipal de saúde. Vale destacar ainda que, uma vez aplicadas algumas destas medidas, ficam asseguradas às pessoas total assistência por parte do município.
Caso seja necessária a adoção destas normas, aqueles que se recusarem a cumpri-las estarão sujeitos a sanções civis, penais e administrativas. Vale lembrar que o Executivo já tomou providências contra o Covid-19 através dos decretos 4.001/20 e 4.002/20.
Pelos decretos, diversas atividades estarão restritas no município. Dentre elas, serão suspensas entre 23 de março e 13 de abril as atividades escolares na rede pública e privada para os ensinos infantil, fundamental, médio e universitário.
Também fica suspensa, a partir do dia 21, a realização de todas as atividades e eventos com aglomeração de mais de 20 pessoas por vez. Essas atividades compreendem eventos esportivos, academias, boates, cinemas, espetáculos de qualquer natureza, shows, manifestações religiosas, clubes de serviço e lazer, entre outras.
É importante pontuar que as pessoas que apresentem alguma suspeita de contágio da Covid-19 não devem procurar os hospitais. O ideal neste caso é ficar em casa e manter contato imediado através dos números 98407-6987 ou 2211-4336.

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Mensagem N°84585
De: Tribunal de Justiça Data: Quinta 19/3/2020 06:44:17
Cidade: BH

Audiências de custódia serão suspensas excepcionalmente

Durante a vigência da situação de pandemia em relação ao novo Coronavírus (Covid-19), fica suspensa a realização de audiências de custódia no estado de Minas Gerais. A determinação foi publicada nesta quarta-feira (18/03), na Portaria Conjunta 949/2020.


O magistrado, ao receber a comunicação da prisão deverá, conforme a situação: conferir o flagrante, relaxando-o caso estejam ausentes seus requisitos legais e conceder liberdade provisória, levando em consideração o cenário atual de pandemia de Coronavírus e a necessidade de proteção à saúde de pessoas que integrem o grupo de risco.


No entanto, a prisão em flagrante deve ser convertida em preventiva desde que se encontrem presentes os requisitos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal (CPP), ou seja, de forma a garantir a ordem pública; a ordem econômica; por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal; quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do suspeito.


Se as circunstâncias do fato não indicarem a aplicação de medidas cautelares ou se estas forem descumpridas, também poderá haver prisão preventiva. Nesses casos, sempre será observado o protocolo das autoridades sanitárias.


Mantida a prisão ou determinada a soltura, o magistrado deverá comunicar a autoridade custodiante para que o preso seja submetido a exame de corpo de delito pelos profissionais de saúde do local. Deverá ser feito registro fotográfico do rosto e do corpo inteiro, a fim de documentar eventuais indícios de tortura ou maus-tratos.


Se o magistrado perceber a possibilidade de ocorrência de tortura ou maus-tratos ao preso, deverá entrevistá-lo, podendo fazê-lo, excepcionalmente, por meios telemáticos.


A audiência poderá ser mantida quando o magistrado entender viável a sua realização durante o período de restrição sanitária relacionado à pandemia do Covid-19.

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Mensagem N°84584
De: Tribunal de Justiça de Minas Data: Quarta 18/3/2020 15:18:41
Cidade: Belo Horizonte

TJMG suspende expediente a partir desta 5ª feira, 19 de março - O presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, explica que a decisão permanecerá vigente até o dia 27 de março próximo, quando será reavaliada
O Poder Judiciário mineiro irá suspender o expediente, a partir desta quinta-feira, (19/03), mantendo em regime de plantão os serviços administrativos e judiciais indispensáveis, mediante a utilização, sempre que possível, do teletrabalho, a critério de cada chefia.
A decisão, tomada de maneira unânime pela Direção do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi comunicada pelo chefe do Judiciário mineiro, desembargador Nelson Missias de Morais, em carta dirigida a magistrados, servidores e colaboradores.
"Desde o início da atual crise nacional da Pandemia do Coronavírus, o TJMG tem procurado se antecipar na tomada de decisões, com os objetivos de garantir um mínimo de atendimento na prestação jurisdicional responsável e, principalmente, preservar a saúde de todos. Praticamente todas as nossas medidas até agora adotadas foram incorporadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estendidas, como recomendação, aos demais tribunais brasileiros", observou o desembargador.
O presidente Nelson Missias destacou que o rápido agravamento da situação em Minas Gerais e no Brasil, a exemplo do que ocorreu e continua ocorrendo em outros países, "nos obriga a adotar novas medidas."
Ainda hoje será expedida portaria com a determinação, que permanecerá vigente até o dia 27 de março próximo, quando será reavaliada.
"Simultaneamente, o Grupo de Trabalho já criado para acompanhar a evolução da pandemia se manterá ativo e continuará avaliando a situação, para adotar novas medidas, caso haja necessidade."
(...)

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Mensagem N°84583
De: Governo de Minas Data: Terça 17/3/2020 20:12:15
Cidade: BH

Belo Horizonte registra transmissão comunitária de coronavírus e governador anuncia novas medidas de contenção
Romeu Zema determina fechamento de escolas na Região Central e ponto facultativo para funcionalismo na Cidade Administrativa

A cidade de Belo Horizonte registrou o primeiro caso de transmissão comunitária do coronavírus.

Último balanço divulgado pelo Executivo mineiro mostra que já são 14 casos da doença no Estado, sendo cinco deles na capital mineira e um em Nova Lima, que faz parte da Região Central.

Dando seguimento à atuação rápida do Estado, de forma a evitar uma explosão momentânea do Covid-19, o governador Romeu Zema determinou o fechamento de escolas estaduais por tempo indeterminado na Região Central de Minas. A medida foi tomada como forma de prevenir o avanço do coronavírus nessas localidades. Transmissão comunitária é aquela em que o paciente não sabe determinar de quem contraiu a doença.

“É uma situação que indica que passaremos a ter muitos casos. Por esse motivo, peço que todos tomem os melhores cuidados possíveis” afirmou o governador, que trabalha em casa porque teve contato com pessoas que atestaram positivo para o coronavírus.

Para as demais regiões do Estado, vale a determinação anterior, de suspensão das aulas na rede estadual a partir de amanhã até o próximo domingo, 22 de março.

Vale ressaltar que as regionais, para efeitos de medidas decisórias, são aquelas classificadas pela Secretaria de Saúde. Sendo assim, as cidades atingidas com a suspensão indeterminada de aulas são aquelas que compõem a Regional Macro Centro.

O governador pediu ainda que moradores da Região Central evitem aglomerações. “Não recomendo a ninguém que vá a qualquer evento onde há mais de 10 pessoas”, completou.

A agilidade na tomada de definições tem garantido a Minas Gerais um número menor de casos em relação a outros estados da federação com características similares.

Ponto Facultativo

Ainda nesta terça-feira (17/3), o Comitê Extraordinário Covid-19 determinou ponto facultativo para os servidores que cumprem expediente na Cidade Administrativa até a próxima sexta-feira (20/3), em razão do grande número de pessoas em circulação concentrada no local.

Nesse período, as chefias de unidades administrativas estarão à disposição do Comitê Extraordinário Covid-19 para implantar as medidas necessárias para viabilização do teletrabalho para todos o funcionalismo estadual, preservando serviços essenciais. Os chefes de unidades poderão requisitar outros servidores para auxiliar nesta implementação no período de ponto facultativo.

A partir da próxima segunda-feira (23/3), os servidores da Cidade Administrativa passam a cumprir jornada por meio do teletrabalho, nos termos da deliberação nº 2 do Comitê, publicada na manhã desta quarta (17/3).

Ações

Desde o início da pandemia, diversas ações foram tomadas pelo Governo de Minas de forma a tentar conter o avanço do contagio do coronavírus. Dentre as medidas estão o decreto de situação de emergência em saúde, recomendações aos servidores, fechamento de equipamentos culturais e a criação de um comitê exclusivo para dar agilidade às medidas contra a doença.

Confira as cidades afetadas com suspensão indeterminada das aulas:

Belo Horizonte
Belo Vale
Caeté
Jaboticatubas
Moeda
Nova Lima
Nova União
Raposos
Ribeirão das Neves
Rio Acima
Sabará
Santa Luzia
Taquaraçu de Minas
Betim
Bonfim
Brumadinho
Crucilândia
Esmeraldas
Florestal
Igarapé
Juatuba
Mário Campos
Mateus Leme
Piedade dos Gerais
Rio Manso
São Joaquim de Bicas
Contagem
Ibirité
Sarzedo
Augusto de Lima
Buenópolis
Corinto
Curvelo
Felixlândia
Inimutaba
Monjolos
Morro da Garça
Presidente Juscelino
Santo Hipólito
Três Marias
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Mensagem N°84582
De: Isaías Caldeira Data: Quarta 18/3/2020 01:18:38
Cidade: Montes Claros  País: Brasil

Paixão é uma música antiga que já nem sei a letra. Sei que era comovente e me fez desafiar todos os tons na mocidade ,mas agora desafino. Tudo hormônios que secaram em minhas veias sexagenárias, e agora o solo rachado do meu corpo- essas rugas e adiposidades- há de permanecer infenso às transfusões por osmose do corpo jovem que abraço . Ela me pergunta se já terminei e sentencia a pantomima das gerações, nesse enlace polimórfico. Tão bela!! A pulsão inconsciente revela a distância que nos separa. O vácuo das palavras são enciclopédias da alma. De minha parte, a dor da indiferença, não dela, minha, de ser impermeável a qualquer exasperação sentimental diante do desamor que me devota.Velho não apaixona. Nada é mais triste nesta idade, quando mal se anuncia o cinquentenário e o espelho revela nossa face. Mais passa o tempo e a aridez se acentua- um vento seco sopra neste deserto, onde jazem enterradas todas as paixões . Vontade de sofrer como antigamente, ouvindo canções de dor e esquecimentos. Vontade de sentir as mãos frias e o coração disparando, a voz presa e as palavras perdidas, sem nexo, que só os corações proferem e entendem.Tudo tão ontem. Agora para sempre inacessível, como outra margem de um rio que nunca mais atravessaremos, porque as águas são outras e a gente também. Alguma coisa me diz que, sem paixão, aprende-se a desapegar da vida, numa forma silenciosa de aceitar o fim, nesta mágica em que o Todo Poderoso revela seu engenho e arte, ao nos fazer permeáveis às circunstancias que nos cercam. Nos resta o sonho, onde somos sempre o que fomos. O mais, são apenas saudades, amainando a realidade presente, com as memórias dos amores antigos.

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Mensagem N°84581
De: TRE Minas Data: Terça 17/3/2020 13:48:25
Cidade: Belo Horizonte

TRE suspende atendimento presencial ao eleitor e agendamento até o dia 31 de março - O TRE-MG vai suspender o atendimento presencial ao público em geral em todos os cartórios, centrais e postos de atendimento em Minas Gerais. A medida entra em vigor na quarta-feira (18) e valerá até o dia 31 de março, com possibilidade de prorrogação. Confira as informações na Portaria Conjunta nº 29/2020 (formato PDF), assinada pelos desembargadores Rogério Medeiros e Alexandre Carvalho, presidente e corregedor do TRE, respectivamente. A decisão foi tomada para preservar a saúde e segurança de servidores e eleitores, diante da preocupação com os riscos de transmissão do novo coronavírus, que causa a doença Covid-19. O Tribunal continuará acompanhando as informações oficiais sobre o vírus e as recomendações das organizações de saúde para avaliar a retomada dos serviços. O desembargador Rogério Medeiros, presidente do TRE-MG, destacou que a medida está em sintonia com os protocolos emitidos até aqui pelas autoridades federais, estaduais e municipais na área da saúde, e que “o importante é nós cuidarmos para evitar esse risco em todo o país”. O sistema de agendamento de atendimentos no site do Tribunal também ficará indisponível até o dia 31 de março. Os eleitores que tinham atendimento agendado nesse período serão comunicados sobre o cancelamento de seus horários e devem aguardar a liberação do sistema para fazer um novo agendamento. O Disque-Eleitor (telefone 148) funciona, para orientar os cidadãos que tiverem alguma dúvida, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. O atendimento a advogados e partidos políticos deverá ser feito, preliminarmente, por telefone ou de forma virtual, nos canais já identificados no site do TRE. Havendo necessidade, será agendado atendimento presencial.

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Mensagem N°84580
De: Prefeitura Data: Terça 17/3/2020 13:09:37
Cidade: M. Claros

Decreto nº. 4002, 16 de março de 2020

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,

CONSIDERANDO, o reconhecimento de Pandemia, pela Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), com o n.º 1.5.1.1.0, nos termos da IN/MI n.º 02/16;

CONSIDERANDO, a edição do Decreto Municipal de nº. 4001, 13 de março de 2020, que: “DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E CRIA GABINETE DE CRISE.”

CONSIDERANDO, a necessidade de atuação do Poder Público, em sua função precípua de Autoridade de Saúde, com o intuito de prevenir o contágio da população pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;


DECRETA

Art. 1º – Fica suspenso o gozo de férias, regulamentares e prêmio, bem como as compensações de jornada pelos servidores Municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde, na Guarda Municipal e dos ocupantes do cargo de Fiscal Municipal.
§1º. Por decisão motivada do titular da respectiva pasta o gozo de férias do servidor poderá ser mantido.
§2º. Ficam suspensos os campos de estágio da área da Saúde de alunos que estejam cursando até o 10º (décimo) período.

Art. 2º – A partir do dia 21 de março corrente todos os hospitais e clínicas com vinculação ao Sistema Único de Saúde – SUS deverão suspender o agendamento e a realização de cirurgias eletivas e estéticas, bem como das consultas “W”, por um período de 30 (trinta) dias ou ulterior deliberação.
§1º. Ficam suspensos os tratamentos Odontológicos não emergenciais na rede municipal de Saúde, por um período de 30 (trinta) dias ou ulterior deliberação.
§2º. Os pacientes do SUS portadores de Glaucoma Ocular, deverão realizar o tratamento preferencialmente em domicílio.

Art. 3º – A partir do dia 23 de março corrente ficam suspensas as atividades escolares presenciais, bem como cursos de capacitação presenciais na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e universitário, até o dia 13 de abril corrente ou ulterior deliberação.
Parágrafo Único. Os Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, permanecerão um funcionamento neste período e deverão disponibilizar recipientes de álcool em gel, para higienização.

Art 4º – A Secretaria Municipal de Saúde deverá disponibilizar equipes de trabalho na Rodoviária e no Aeroporto Municipal, objetivando o monitoramento e acompanhamento dos passageiros em trânsito que venham de localidades que possuam casos confirmados do contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, notadamente, dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

Art. 5º – As visitas em asilos e casas terapêuticas deverão ser restritas a 01 (uma) pessoa por paciente ou interno, desde que o visitante esteja assintomático e não tenha viajado para localidades que possuam casos confirmados do contágio.
Parágrafo Único. As visitas serão restritas a uma por semana, para cada paciente ou interno.

Art. 6º – Ficam suspensas, no Município de Montes Claros, a partir do dia 21 de março corrente, a realização de todas as atividades e eventos com aglomeração de mais de 20 (vinte) pessoas por vez, compreendidos dentre outros os eventos esportivos, academias, boates cinemas, espetáculos de qualquer natureza, shows, cultos e demais manifestações religiosas, atividades de clubes de serviço e lazer, por um período de 30 (trinta) dias ou ulterior deliberação.
§1º. Em caso de descumprimento do disposto no caput do presente artigo, fica suspensa a emissão de alvarás para as atividades descritas acima.
§2º. Os estabelecimentos referidos no caput do presente artigo deverão fornecer toalhas de papel, álcool em gel ou sabonete líquido para os frequentadores.

Art. 7º – O consórcio que opera o sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município deverá realizar a higienização diária dos veículos utilizados.

Art. 8º – Os Bares, Restaurantes e similares deverão incentivar o atendimento através de entrega na residência dos consumidores, mantendo o atendimento presencial apenas se respeitado a distância mínima de 02 (dois) metros de cada mesa, em ambiente com climatização natural e com as portas e janelas completamente abertas.
Parágrafo Único. Os estabelecimentos referidos no caput do presente artigo deverão fornecer toalhas de papel, álcool em gel ou sabonete líquido para os consumidores.

Art. 9º – Fica recomendado às sociedades empresárias localizadas no Município que adotem a flexibilização dos horários de trabalho dos seus empregados, visando a redução do trânsito de pessoas nos horários de pico.

Art. 10 – As medidas implementadas pelo presente Decreto serão reavaliadas periodicamente pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde

Art. 11 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Município de Montes Claros, 16 de março de 2020.

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros

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Mensagem N°84579
De: Corpo de Bombeiros Data: Terça 17/3/2020 11:12:24
Cidade: Montes Claros

Uma equipe deslocou para a Rodovia LMG 626, km 97 para atender ocorrência de vítima presa às ferragens após tombamento de caminhão carregado de madeira (eucalipto) próximo à cidade de fruta de leite, distante a aproximadamente 60 km de salinas, que seguia para Janaúba/MG. No local, caminhão tombado numa ribanceira, com a cabina totalmente destruída, com as rodas pra cima, com uma vítima no seu interior. Diante da situação, foi feito isolamento da via pela Polícia Militar, e utilizando equipamentos específicos (desencarcerador) e EPIs adequados foi feita a retirada da vítima que estava consciente, orientada, bastante agitada e queixando de muitas dores na perna, costas e braço, com vários ferimentos pelo corpo e suspeita de fratura fechada na perna direita, sendo repassada para uma unidade do SAMU de Salinas que efetuou os procedimentos de primeiros socorros e condução ao hospital municipal de Salinas para atendimento médico.

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