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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 5 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Saiba o que pode e o que não pode funcionar no comércio Suspensão e autorização para abrir as portas faz parte de medidas do Estado para conter o avanço do coronavírus e, ao mesmo tempo, garantir o abastecimento e serviços essenciais Com o decreto de calamidade pública instituído pelo Governo de Minas para combater a pandemia de coronavírus, há diversas restrições ao funcionamento do comércio em todo o Estado. Porém, alguns estabelecimentos devem continuar com as portas abetas de forma a garantir a prestação de serviços essenciais, bem como o abastecimento alimentar. Conforme deliberação anterior, que foi estadualizada, o Executivo suspendeu serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que tem circulação ou potencial aglomeração de pessoas. Não podem abrir ou serem realizados: a) eventos públicos e privados de qualquer natureza com público superior a trinta pessoas; b) atividades em feiras, inclusive feiras livres; c) shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais; d) cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética; e) museus, bibliotecas e centros culturais. Podem funcionar: I – farmácias e drogarias; II – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; III – lojas de conveniência; IV – lojas de venda de alimentação para animais; V – distribuidoras de gás; VI – lojas de venda de água mineral; VII – padarias; VIII – postos de combustível; IX – oficinas mecânicas. X – agências bancárias e similares; Tem de ficar aberto: I – tratamento e abastecimento de água; II – assistência médico-hospitalar; III – funerárias; IV – coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento; V – processamento de dados; VI – segurança privada; VII – serviços bancários; VIII – imprensa. Restaurantes, bares e lanchonetes: Podem funcionar com restrições sanitárias. Outros estabelecimentos, comerciais e industriais, podem funcionar desde que: I – adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores; II – implementem medidas de prevenção ao contágio pelo agente Coronavírus (COVID-19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de: a) adotar cuidados pessoais, sobretudo lavagem das mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e observar a etiqueta respiratória; b) manter a limpeza dos instrumentos de trabalho; O Governo ressalta que todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem adotar medidas rigorosas de higiene para os usuários e os funcionários. Tais medidas visam coibir a disseminação do coronavírus no território mineiro.

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