Supremo decide que lei de cotas vale também para concursos das Forças Armadas
Sexta 13/04/18 - 8hO Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei de cotas, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos, também deve ser aplicada pelas Forças Armadas.
CONSTITUCIONAL
A lei já havia sido considerada constitucional em junho de 2017, através da análise de Ação Declaratória de Constitucionalidade, mas embargo questionava se a regra também valia para o Exército, Marinha e Aeronáutica.
UNÂNIME
O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi acompanhado por todos os ministros presentes. Nele, Barroso afirmou que “não há particularidade inerente às atribuições exercidas nas Forças Armadas que possa justificar, por qualquer razão, um tratamento diferenciado daquele dado por toda a Administração direta e indireta à aplicação das cotas”.