Liminar de ministro do Supremo cita direito de ausência e acaba com a condução coercitiva de investigados
Terça 19/12/17 - 15hMendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (19) uma decisão liminar (provisória) para suspender o uso, em todo o país, da condução coercitiva para levar investigados a interrogatório.
Pela decisão do ministro, quem descumprir a determinação pode ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal, sendo considerado ilegal, daqui em diante, qualquer interrogatório eventualmente colhido por meio desse instrumento.
Gilmar Mendes aceitou duas ações por descumprimento de preceito fundamental, abertas pelo PT e pela Ordem dos Advogados, para quem condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir da Constituição.
LESÃO
Disse que o perigo de lesão grave a direitos individuais justifica a suspensão imediata, por liminar, das coercitivas. “O essencial para essa conclusão é que a legislação prevê o direito de ausência ao interrogatório, especialmente em fase de investigação”, escreveu.
NÃO É
“Por isso, a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, disse Gilmar Mendes.
INCLUÍDO
Deixou claro que a liminar não invalida interrogatórios colhidos anteriormente durante conduções coercitivas. Pediu que o tema seja incluído para ser discutido em plenário o mais breve possível e determinou que o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça, a Polícia Federal e as justiças estaduais sejam comunicados da decisão.