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montesclaros.com - Ano 25 - quarta-feira, 6 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Antes pelo contrário Manoel Hygino Crer ou não crer, eis a questão. Com a curta frase, reportamo-nos, sem qualquer vênia ou autorização, à famosa dúvida suscitada por Shakespeare em seu sempre lembrado e respeitável “Hamlet”. Incontestavelmente, cruéis as indagações que perpassavam pela cabeça do príncipe, protagonista da tragédia, em que o herdeiro do trono dinamarquês procura desvendar o mistério do assassinato do pai, nas lonjuras do frio castelo de Elsinore. No último ato, muitos personagens já morreram e poucos sobraram para contar a história. No Brasil de agora, a decisão do Supremo Tribunal Federal, proibindo o encarceramento de réus após condenação em segunda instância, ateou farta lenha à fogueira extemporânea, pois não é mais o mês das tradicionais comemorações. No conturbado período que ora se atravessa, constata-se o desagrado de ponderáveis parcelas da sociedade por determinadas decisões judiciais, embora evidentemente não se negue também que elas resultam de posições ideológicas, políticas ou mesmo pessoais. Depois de longas esperas e de extensos votos, tudo fica como antes. Nem sim, nem não; antes pelo contrário. O ambiente, que já não é dos melhores quanto ao conceito que se faz da mais alta corte de Justiça do país, com ênfase a alguns de seus integrantes, acirrou ânimos e aqueceu interesses. Chegou-se à manifestação de grupos que saíram à via pública para protestar e acusar, suscitando suspeitas sobre a conduta de alguns ministros, cujos nomes apareceram amplamente nos meios de comunicação. Algo especialmente triste num país em que se recebiam as manifestações do Tribunal com respeito quase religioso e em que se tornou popular a lição de que sentenças são para serem cumpridas, e não discutidas. No Congresso Nacional dos Advogados Públicos Federais, Conafe, há pouco realizado em Salvador, pôde-se verificar como se encontram divididas as opiniões sobre temas que tão intimamente tangem ao interesse nacional. Entre elas o cumprimento de prisão após segunda instância, uma polêmica que não terá fim tão cedo por sobejas razões. Carlos Mário da Silva Veloso, ex-presidente do STJ, magistrado conspícuo, foi muito peremptório em sua posição no conclave da capital baiana: “o pano de fundo desse teatro do absurdo é a presunção de inocência interpretada isoladamente e de forma absoluta”. Veloso citou casos diversos, inclusive de crimes contra a vida, para defender a prisão após condenação em segunda instância. E, mesmo sem pretender dar lição, o fez: “a grande função política do STF é de realmente pensar nas consequências que as decisões trazem para a nacionalidade. A vítima, a sociedade, deve ser protegida”. No caso específico da Lava-Jato se expressou com clareza: “não fora a sua coragem, nós não teríamos sucesso em combater o conúbio adúltero entre poder econômico corrompido e poder político corrompido, ambos corruptores. Pela primeira vez, nós vimos os mais importantes representantes do poder público presos confessando delações e construiu-se um edifício probatório com base em tudo isso”.

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