Prorrogado por 30 dias auxílio-doença de quem solicitou a extensão, mas não conseguiu agendar a perícia
Sexta 24/11/17 - 14hO INSS passou a prorrogar automaticamente por 30 dias o auxílio-doença de quem solicitou a extensão, mas não conseguiu agendar a perícia em até um mês. A prorrogação automática pode ocorrer duas vezes. Na terceira, o segurado deverá obrigatoriamente passar por uma nova perícia para avaliar seu estado de saúde.
INCAPAZES
O auxílio-doença é concedido a pessoas que fiquem temporariamente incapazes de trabalhar em razão de acidente ou doença. Para solicitar o benefício, o trabalhador deve ter no mínimo 12 contribuições ao INSS (ressalvadas doenças como tuberculose e Aids, nas quais a perícia médica pode liberar a necessidade do período de carência). Caso não haja um prazo definido, o limite-padrão de duração do auxílio-doença é de 120 dias.