Depois de mãe, irmã, tia e prima, filha e sobrinha poderão servir de “barriga de aluguel”, estendida a pessoas solteiras
Sexta 10/11/17 - 9h O Conselho Federal de Medicina ampliou a possibilidade de cessão temporária de útero, conhecida como "barriga de aluguel". A partir de agora, mulheres que não puderem levar a gravidez adiante poderão recorrer a sobrinhas ou a filhas para a gestação por substituição.
ATUALIZADA
A regra atual permitia a cessão temporária de útero apenas de mãe, avó, irmã, tia e prima da paciente. A mudança faz parte da resolução atualizada da Reprodução Assistida, que deverá ser publicada hoje no Diário Oficial da União.
SOLTEIRAS
Também ficou decidido que pessoas solteiras, por exemplo, também passam a ter direito a recorrer à "barriga de aluguel". O tempo necessário para que embriões sejam descartados foi reduzido de 5 para 3 anos. Foram mantidos os prazos para a idade máxima de doador na reprodução assistida: 35 anos para mulheres e 50 anos para homens.