Por um voto de diferença, 6 a 5, Supremo decide que Lei da Ficha Limpa volta no tempo
Quinta 05/10/17 - 8hPor 6 a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que a Lei da Ficha Limpa vale para condenados antes de 2010, ano em que o texto foi aprovado e sancionado.
ABUSO
Os ministros negaram ontem recurso de vereador da Bahia condenado por abuso de poder econômico e compra de votos por fatos ocorridos em 2004, e que ficou inelegível por 3 anos. Em 2008, ele concorreu e foi eleito.
INDEFERIDO
Ao disputar em 2012, seu registro foi indeferido porque a Lei da Ficha Limpa aumentou de 3 para 8 anos o prazo de inelegibilidade. Antes de 2010, a legislação previa que políticos condenados perdessem os direitos por 3 anos. Com a Lei da Ficha Limpa, o prazo foi aumentado para 8 anos.