Portaria exige que motoristas profissionais, contratados ou demitidos, façam exame de uso de drogas, pago pelas empresas
Sábado 16/09/17 - 11hPortaria do Ministério do Trabalho publicada nesta semana exige que as empresas informem ao Caged a realização de exame toxicológico nos motoristas contratados e demitidos.
ADMISSÃO
A regra, que já está em vigor, vale para motoristas profissionais de veículos de pequeno e médio porte, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e de cargas em geral. Os exames toxicológicos devem ser realizados antes da admissão e, também, na ocasião do desligamento.
CREDENCIADOS
Só serão aceitos exames feitos em laboratórios credenciados, que sigam alguns requisitos técnicos específicos determinados pelo ministério.
CONTRAPROVA
Em caso de resultado positivo que seja contestado, é assegurado ao motorista o direito à contraprova. A portaria também garante a confidencialidade dos resultados dos exames, que terão de ser custeados pelas empresas contratantes.