Tribunal Federal nega recurso da Anac e mantém liminar que suspende cobrança por bagagem aérea
Quarta 15/03/17 - 7hO Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a liminar que suspende a cobrança de valores para o despacho de bagagens em aeroportos brasileiros. A corte negou recurso da Anac, protocolado por meio da Advocacia-Geral da União. A proibição da cobrança foi determinada na tarde de segunda-feira, após pedido do Ministério Público Federal em São Paulo.
RECURSO
A Advocacia havia entrado com recurso (mandado de suspensão) ainda na segunda-feira, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que não era o instrumento jurídico adequado para recorrer da decisão. Ontem, então, o órgão voltou a questionar a liminar, por meio de um agravo de instrumento. Este ainda está em análise. Com a decisão, permanecem as regras atuais.