Cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia voltam a ser presenciais. Prazo é de 2 anos
Segunda 19/05/25 - 14h51O Ministério da Educação emitiu nesta segunda-feira, 19 de maio, um decreto que estabelece novas diretrizes para os cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância no Brasil.
A medida visa aprimorar a qualidade do ensino superior e conter o crescimento desordenado dos cursos online. (
A partir de agora, nenhum curso de graduação poderá ser oferecido totalmente a distância.
Todos devem incluir, no mínimo, 20% da carga horária em atividades presenciais ou síncronas (aulas ao vivo com interação entre professores e alunos).
As graduações em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas apenas na modalidade presencial, sem possibilidade de ensino a distância.
Cursos das áreas de saúde (como Farmácia, Fisioterapia e Educação Física) e licenciaturas poderão ser oferecidos de forma semipresencial, com até 50% da carga horária a distância, desde que incluam componentes presenciais obrigatórios, como estágios e práticas laboratoriais.
Todas as disciplinas dos cursos EaD deverão ter, pelo menos, uma avaliação presencial, que terá peso maior na nota final do estudante.
As instituições de ensino deverão garantir infraestrutura mínima nos polos EaD, incluindo salas de estudo, internet e laboratórios, sendo proibido o uso compartilhado de polos por diferentes instituições.
As aulas síncronas deverão ter, no máximo, 70 alunos por turma, para garantir a qualidade do ensino.
As instituições de ensino superior terão um prazo de até dois anos, a partir da publicação do decreto, para se adequarem às novas regras.
Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser ofertados na modalidade EaD poderão concluir suas graduações no formato original.
O decreto representa um novo marco regulatório para a Educação a Distância no Brasil, buscando equilibrar a expansão do EaD com a garantia de qualidade na formação dos estudantes.