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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 16 de abril de 2024

Caso da morte, por acidente, do cantor João Paulo vai aguardar novos desdobramentos no Judiciário. BMW e família recorrem contra última decisão, do STJ

Sábado 25/03/23 - 7h14

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo , que condenou a BMW a indenizar a família do cantor João Paulo pelo acidente que causou sua morte em 1997, foi mantida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça na quinta-feira (23).

De acordo com o processo, o acidente ocorreu depois que um dos pneus do veículo esvaziou repentinamente, provocando o capotamento e o incêndio do carro dirigido pelo artista.

Embora a vítima tenha contribuído para o acidente ao dirigir em alta velocidade e não utilizar cinto de segurança, o TJSP fixou a indenização por danos morais em R$ 50 mil para a viúva e R$ 50 mil para a filha do cantor, pois a BMW não conseguiu comprovar que o esvaziamento repentino do pneu não foi causado por defeito de fabricação.

Além disso, o tribunal estabeleceu pensão mensal à família.

A BMW e a família recorreram da decisão ao STJ, sendo que a fabricante alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do cantor e a família afirmou que a culpa seria exclusiva da BMW, devido à falha no pneu.

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