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Mensagem: TRE-MG confirma a cassação da prefeita e do vice de Pirapora - Marcella Fonseca e Orlando Lima foram condenados por abuso de poder econômico - 05.12.201815:25 - TRE-MG-sessão da corte em 05-12-2018. Na sessão desta quarta-feira (05), por cinco votos a um, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais confirmou a perda do mandato de Marcella Machado Ribas Fonseca e Orlando Pereira de Lima, prefeita e vice-prefeito de Pirapora. A condenação foi por abuso de poder econômico nas eleições de 2016 e os cassados podem recorrer. Os cassados permanecem no cargo até o julgamento de eventuais embargos de declaração, quando a execução do julgado e a convocação de novas eleições majoritárias deverão acontecer, como determinado pela Corte Eleitoral. Quando Marcella e Orlando forem afastados, o presidente da Câmara Municipal assumirá interinamente a Prefeitura, até a realização de novas eleições. As ações foram propostas pela Coligação Mãos Limpas (PRB / PT / PTB / PMDB / REDE / PTN / PSC / PR / PPS / PSDC / PHS / PMN / PTC / PSB / PSDB / PEN / SD), segundo a qual a prefeita eleita e o vice incorreram na prática de abuso de poder econômico por meio da utilização indevida de meios de comunicação (Rádio Pirapora AM 1240) durante a campanha para as eleições de 2016. Teria havido utilização de tempo superior ao programado para as inserções da propaganda eleitoral gratuita de Marcella e Orlando, e redução das inserções cabíveis aos candidatos adversários, bem como a veiculação das inserções da coligação adversária em horários de baixa audiência, enquanto as inserções dos candidatos eleitos eram veiculadas em horários de elevada audiência. Outras condutas irregulares foram distribuição de cartas falsas dois dias antes do pleito; lançamento de candidatura de inelegível para posterior substituição pela chapa impugnada; contratação excessiva de cabos eleitorais e compra indireta de votos. Na primeira instância, o juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da 218ª Zona Eleitoral, determinou a cassação dos mandatos de Marcella e Orlando e decretou a inelegibilidade dos dois por oito anos. A sanção de inelegibilidade foi afastada no julgamento do TRE. A prefeita eleita obteve 15.471 votos (51,87%), sendo a diferença de 1.116 votos para o segundo colocado. Processos relacionados: RE 148 e RE 75439.
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