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Mensagem: Boa evocação para esta hora Manoel Hygino Antigamente, se produzia no Noroeste de Minas uma aguardente denominada Paracatulina, que identificava o local em que era destilada. Concorria, em igualdade de condições, com as congêneres de Januária, então as mais conceituadas da terra alterosa. Paracatu é cidade de muitos outros bons produtos, inclusive gente proba, digna e competente. Entre os mais recentes, no campo do direito se destacou Joaquim Barbosa, ministro do Supremo e seu presidente, sem cuja atuação não teria acontecido o famoso processo do Mensalão. Mas outros ilustres mineiros, lá nasceram. É exemplo um médico que cursou medicina em Paris. Lá, ele se casou com uma francesa. Como consequência, o seu filho, Paulino José Soares de Souza, foi estudar na França. Tempo decorrido escreveu “Ensaio sobre o direito administrativo”, que experimentou uma “revolução de ideias”, uma espécie de Paulo Neves de Carvalho, o também mineiro, do século XX, que planejou e geriu a grande reforma administrativa do Estado no tempo em que Magalhães Pinto exerceu a chefia do Executivo. No princípio da atividade política no Brasil, Paulino José Soares de Souza, depois Visconde do Uruguai, ocupou relevantes cargos, tendo o historiador José Murilo de Carvalho observado, aliás, que ele era “introvertido, avesso a conflitos, um estudioso por natureza”. Dele disse Cotegipe que “era capaz de valsar sobre uma mesa repleta de cristais, sem tocar numa peça”. É bom lembrar, nesta hora de definições políticas, o que então disse o ilustre brasileiro de Paracatu. “O que tive ocasião de observar e estudar (na viagem à Europa) produziu uma grande revolução nas minhas ideias e modo de encarar as coisas”. A afirmação está no preâmbulo do ‘Ensaio’. Quando em Paris, Uruguai fez questão que o filho também passasse uma temporada na Europa, pois as viagens ‘dão uma grande sacudidela ao espírito, alargam a sua esfera, e habilitam para depois melhor ver estudar as coisas’. O desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, vice-presidente do TRE-MG, revela que “Uruguai afirma (...) que o que mais o impressionou na França e na Inglaterra não foram os monumentos, a riqueza, o poder material. Foi o bom funcionamento da administração. Nesses dois países, tudo se movia com ordem e regularidade, a população tinha confiança na justiça civil, criminal e administrativa. Na França, especula, o bom funcionamento da administração talvez fosse responsável pelo fato de a população suportar as restrições à liberdade política. O parágrafo imediatamente anterior à referência à revolução diz: “convenci-me ainda de que, se a liberdade política é essencial para a felicidade de uma nação, boas instituições administrativas apropriadas às suas circunstâncias e convenientemente desenvolvidas não o são menos. Aquela sem estas não pode produzir bons resultados”. Mestre José Murilo de Carvalho, referido pelo desembargador Rogério Medeiros, assinalou bem a propósito: “muitos dos males apontados por Uruguai relativos à política nacional, como a distância entre governo e povo, a burocracia absolutista e infeliz, a mania de esperar tudo do Estado, o sufocamento dos municípios, a inadequada distribuição de responsabilidade entre municípios, províncias e governo central, o empreguismo, o empenho, o clientelismo, o patronato, o predomínio dos interesses pessoais e de facções, a falta de espírito público, a falta de garantia dos direitos individuais, continuam na ordem do dia, posto que atenuados”.
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