Advocacia Geral da União diz que reforma trabalhista é aplicável a todos os contratos. Parecer será seguido pelo Ministério do Trabalho
Terça 15/05/18 - 14h23Parecer da Advocacia Geral da União, aprovado pelo ministro do Trabalho, entendeu que a reforma trabalhista "é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017", em novembro passado.
SEGUIDO
O parecer foi divulgado hoje no Diário Oficial da União (DOU) e serve como orientação interna que deve ser seguida pelos servidores do ministério, sobretudo nas atividades de fiscalização.