Denatran regulamenta pagamento de multas de trânsito no débito e crédito - à vista, ou em parcelas mensais
Terça 27/03/18 - 15hO Denatran editou portaria para regulamentar o uso de cartão de débito ou crédito no pagamento parcelado de multas de trânsito, conforme autorizou o Contran em outubro do ano passado. Publicada no Diário Oficial da União desta terça, a portaria define ações que devem ser adotadas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para pôr a medida em prática.
ACORDOS
Para começar a oferecer o serviço, órgãos como Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, DER e DNIT estão autorizados a firmar acordos de parcerias técnico-operacionais com administradoras de cartão. Os órgãos também podem credenciar ou habilitar estas empresas.
OPÇÕES
O objetivo é implantar sistema informatizado que faça a gestão da arrecadação das multas e de outros débitos dos carros e motos. O sistema a ser implantado deve dar aos donos de veículos as opções de pagamento à vista ou em parcelas mensais.