Mudar de sexo no registro civil, sem operação, passa por unanimidade no Supremo, sem idade mínima
Quinta 01/03/18 - 17h35O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que é possível mudar o sexo no registro civil sem necessidade de o interessado fazer cirurgia de mudança de sexo e sem necessidade de autorização judicial. A mudança poderá ser feita em cartório. Transexuais e transgêneros poderão mudar o nome e o gênero sem avaliação médica ou psicológica.
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Com a decisão, não há idade mínima para que o interessado esteja apto a mudar o registro. A ação partiu da Procuradoria Geral da República, em 2009, ao pedir que fosse dada “interpretação conforme” a Constituição Federal ao artigo 58, da Lei 6.015/73, que disciplina os registros de pessoas naturais.