Juiz de Brasília determina apreensão de passaporte de Lula. Defesa declara “grande estarrecimento”. Prisão preventiva chegou a ser sugerida pelo Ministério Público
Quinta 25/01/18 - 23h08Juiz da 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal determinou a apreensão do passaporte do ex-presidente Lula, impedido de deixar o País, já que tinha viagem marcada para a madrugada desta sexta-feira para a Etiópia, na África.
RESTRIÇÃO
O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, por meio de nota informou que entregará o passaporte nesta sexta-feira, "sem prejuízo das medidas cabíveis para reparar essa indevida restrição ao seu direito de ir e vir".
ESTARRECIMENTO
O advogado disse que a defesa recebeu a decisão com "grande estarrecimento". O PT divulgou nota, onde aponta "odiosa perseguição judicial". Hoje, o PT lançou Lula como seu pré-candidato à Presidência da República durante reunião da Comissão Executiva Nacional do partido, em São Paulo.
ALERTA
A Polícia Federal teria emitido circular interna às unidades em aeroportos, portos e fronteiras sobre a decisão da Justiça Federal em Brasília de proibir Lula de deixar o Brasil para viagem marcada anteriormente à sua condenação em Porto Alegre, ontem.
TENTATIVA
Ao proibir o ex-presidente de deixar o Brasil, o juiz afirmou: “Entendo que a própria versão de protestos gerados em seu favor, bem como a própria declaração do acusado, que acusa o Poder Judiciário de golpe em seu desfavor, militam no sentido de que não se esquiva de uma tentativa de fixar domicílio em algum outro país".
IMPEDIDO
O juiz Ricardo Augusto Leite, na decisão, determinou que Lula entregue seu passaporte em 24 horas e a inclusão, pela Polícia Federal, do nome no cadastro de impedidos de deixar o País.
PRISÃO
O Ministério Público em Brasília chegou a sugerir a prisão do ex-presidente, chamado de réu: “Caso Vossa Excelência entenda que as medidas cautelares aqui requeridas não são suficientes para a garantia da aplicação da lei penal e a supressão do risco de fuga do réu, registra o Ministério Público Federal que as medidas cautelares criminais, inclusive a prisão preventiva, podem ser decretadas de ofício pelo juízo, como permite, expressamente, o artigo 311 do Código de Processo Penal”. (Atualizado às 15h)