Ministra Cármen atende argumentos de Raquel, procuradora-geral, e suspende parte do indulto de Natal, do presidente Temer
Quinta 28/12/17 - 17hA ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, suspendeu em caráter liminar artigos do indulto de Natal assinado pelo presidente Temer. Assim, atendeu pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que viu inconstitucionalidade e abuso de poder em partes do indulto.
FERE
A PGR entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto, alegando que fere a Constituição. Argumentou que o presidente não tem "competência para legislar sobre matéria penal", extrapolando "os limites da finalidade" do indulto e da "razoabilidade" de seus parâmetros.
DANO
Para Raquel, o indulto "se destina para favorecer, claramente, a impunidade, dispensando do cumprimento da sentença judicial justamente os condenados por crimes que apresentam um alto grau de dano social, com consequências morais e sociais inestimáveis, como é o caso dos crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro e outros correlatos".