Carteira de motorista vencida poderá ser usada para obter 2ª via de título de eleitor
Terça 19/09/17 - 17hA Carteira de Habilitação pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional, mesmo se estiver fora da validade, para realizar procedimentos eleitorais como os de revisão, transferência e segunda via do título de eleitor.
CONTRAN
O uso da carteira de motorista vencida para realizar estes processos foi permitido por determinação do Contran. O órgão entendeu que a validade do documento só se refere ao prazo de vigência do exame de aptidão física ou mental.
PROIBIDA
Continua, portanto, sendo proibido dirigir com a carteira de motorista vencida há mais de 30 dias, mas o documento e a foto continuam sendo válidos para comprovar os dados do motorista, assim como a carteira de identidade.
ALISTAMENTO
O alistamento eleitoral, por sua vez, não pode ser feito com a apresentação do modelo atual de CNH, pois não contém todas as informações necessárias para o cadastramento de eleitores.