Aprovado o uso de WhatsApp para intimações judiciais, se partes aderirem voluntariamente
Quarta 28/06/17 - 15h O Conselho Nacional de Justiça aprovou a utilização do aplicativo de celular Whatsapp como ferramenta alternativa para a apresentação de intimações em todo o Judiciário. O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação de atos processuais teve início em 2015.
FACULTATIVO
Portaria sobre o assunto esclarece que o uso do aplicativo é facultativo e só pode acontecer quando todas as partes envolvidas no processo aderirem aos seus termos voluntariamente.
INTIMAÇÕES
A norma prevê ainda a utilização do WhatsApp apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.