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montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 18 de novembro de 2024

STF decide, por 6 a 2, que união estável dá direito igual à herança, seja entre héteros ou homossexuais

Quinta 11/05/17 - 9h

O Supremo Tribunal Federal decidiu que casais com união estável têm os mesmos direitos sucessórios que os unidos por casamento civil. A regra será aplicada a todos, sejam eles homossexuais ou heterossexuais.
HERANÇA
Por 6 votos a 2, os ministros do Supremo definiram que quem tem união estável com outra pessoa e esta morrer terá direito à herança nos mesmos moldes de um casamento civil: vai receber metade dos bens adquiridos durante a união. Ou seja, o cônjuge vivo receberá metade dos bens do casal; o resto será dividido entre outros parentes.
METADE
Com isso, os ministros declaram inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que determina que o companheiro receba apenas 30% da herança. No entendimento do STF, deve-se seguir para fins de partilha outro artigo: 50% para o cônjuge-herdeiro e 50% para o ascendente-herdeiro.

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