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Mensagem: Prorrogado o prazo de validade do concurso da Guarda Municipal - O Decreto Municipal nº 4.041, publicado na edição de 7 de maio do Diário Oficial do Município (https://admin.montesclaros.mg.gov.br/upload/diario-oficial/files/edicoes/2020/mai-20/DiarioOficialEletronico07-05-20.pdf), prorrogou o prazo de validade do concurso público para provimento de cargos efetivos da Guarda Municipal de Montes Claros. A medida leva em consideração o Decreto Municipal nº 4.016, de 1º de abril de 2020, que configurou Estado de Calamidade em Saúde Pública em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Desta forma, as medidas de distanciamento social e a suspensão de atividades de cunho educacional se tornaram necessárias para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus, impedindo a conclusão do curso de formação da Guarda Municipal. Como os candidatos aprovados no concurso público não poderão ser prejudicados por ato de força maior alheio à vontade das partes, o Município decidiu prorrogar, até o dia 6 de novembro de 2020, ou até que seja possível concluir-se o curso de formação de maneira presencial, o prazo de validade do concurso. Enquanto durar a prorrogação, os candidatos serão, a título emergencial, contratados no cargo de Vigia, recebendo como remuneração os vencimentos desse cargo. O Decreto nº 4.041 ainda estabelece que a Secretaria Municipal de Defesa Social fica autorizada a remanejar os novos contratados para funções específicas de vigilância, de modo a direcionar os membros da Guarda Municipal para funções necessárias à fiscalização das medidas implementadas para a prevenção do coronavírus.
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