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Mensagem: O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 228, determina que é infração usar no veículo equipamento com som em volume ou frequênia que não sejam autorizados pelo Contran. Até o final de 2016, o limite definido pelo Contran era de 80 decibéis, medidos por decibelímetro. A partir de 19 de outubro de 2016, nova Resolução (624) amodificou radicalmente a regra para o uso de alto-falantes nos carros: “Art. 1° Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.” O uso de decibelímetro deixou de ser exigido. Hoje, cabe ao agente de trânsito constatar a infração, verificando se o condutor perturba o sossego público, autuando o infrator. A infração é grave. Multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira. O Código de Trânsito ainda autoriza que o veículo seja retido para que as alterações necessárias sejam realizadas. Fiz a pesquisa acima, para concluir. Em M. Claros o combate ao barulho produzido deliberadamente pelos carros ´usinas de som´ melhorou. Mas a aplicação da lei precisa ser estendida, pois ainda há pelas ruas motoristas - verdadeiros delinquentes - que não respeitam a saúde geral.
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