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Mensagem: Fica estabelecido, de forma excepcional e provisória, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o remanejamento de recursos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Montes Claros para o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade da Gestão Estadual de Minas Gerais. A Secretária de Atenção à Saúde, no uso das suas atribuições, Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que em seu anexo I, item B - Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS, estabelece que cabe à União responder, solidariamente com os municípios, o Distrito Federal e os estados, pela integralidade da atenção à saúde da população; e Considerando as Deliberações CIB-SUS/MG 2.155, de 15 de julho de 2015 e 2.156, de 29 de julho de 2015, da Comissão Intergestoes Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve; Art. 1º Fica estabelecido, de forma excepcional e provisória, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o remanejamento de recursos no montante anual de R$ 136.912.340,54 (cento e trinta e seis milhões, novecentos e doze mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos) do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Montes Claros para o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade da Gestão Estadual de Minas Gerais, conforme Anexo I desta Portaria. Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção dos Hospitais relacionados no anexo II, cuja gestão ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, no período de vigência desta Portaria. Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2015. LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO ANEXO I Atenção Hospitalar - Média Complexidade - 29.278.531,56 Alta Complexidade - 22.260.480,12 Recurso macroalocado - 5.758.560,00 UTI - 11.994.808,32 Incentivos - 40.652.251,26 Atenção Ambulatorial - 26.967.709,28 Total - 136.912.340,54 ANEXO II CNES - Estabelecimento - CNPJ - CNPJ Mantenedora 2219638 - Hospital Aroldo Tourinho -16920928000124 - 7366108 - Hospital das Clínicas Doutor Mario Ribeiroda Silveira - 10706266000370 2219646 - Hospital Dilson Godinho - 00991591000106 - 2219670 - Hospital Prontomente - 18017491000149 - 2219662 - Hospital Prontosocor - 16921181000129 - 2149990 - Hospital Santa Casa de Montes Claros - 22669931000110 - 2219654 - Hospital Universitário Clemente de Faria - 22675359000100 *** A Superintendente Regional de Saúde de Montes Claros, Patrícia Afonso Guimarães Mendes estará à disposição da imprensa para falar sobre o funcionamento gestão da assistência hospitalar de Montes Claros assumida pelo Estado, desde o dia 01 de agosto/2015. Todos os detalhes serão esclarecidos presencialmente.Local: Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros Endereço: Rua Correa Machado, 1.333, Vila Santa Maria- Montes Claros. Data: 04 de agosto de 2015 Horário: 9h.
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