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Mensagem: (...) Caso o Brasil venha a consolidar o mesmo entendimento da Corte Europeia de Justiça, a regra funcionaria basicamente de três formas. A primeira não é controversa: garante a quem publicou determinado conteúdo on-line o direito de apagar tudo. O Google e o Facebook já consideram esse procedimento usual. A segunda abre a discussão: se uma pessoa divulga um post e outros o espalham, o autor tem direito de excluir as reproduções? O terceiro ponto é mais polêmico ainda: um indivíduo pode remover algo que escreveram sobre ele? Na Europa, para solicitar a remoção de links do buscador do Google, o usuário precisa enviar uma cópia de sua identidade, dados pessoais e indicar cada um dos links que gostaria de remover dos resultados de busca. Para cada link, é preciso enviar uma justificativa, que será avaliada pela equipe do Google. Em casos controversos, a empresa consultará os órgãos reguladores para decidir se os dados devem ser removidos. (...) (Clique aqui para ler toda a mensagem na seção Colunistas)
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