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Mensagem: Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral Decreto nº 4266, de 25 de agosto de 2021 DETERMINA PRORROGAÇÃO DAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DE FEIRAS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e, CONSIDERANDO, a edição do Decreto Municipal nº 4197, de 09 de abril de 2021, que dispõe sobre o funcionamento de Feiras no Município de Montes Claros; CONSIDERANDO, que o funcionamento de feiras somente poderá ocorrer com absoluta a segurança sanitária, visando prevenir o contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2; DECRETA: Art. 1º – Ficam prorrogados, até o dia 02 de setembro de 2021, os efeitos do Decreto n.º 4199, de 12 de abril de 2021, com as alterações implementadas pelo Decreto Municipal nº 4261, de 19 de agosto de 2021. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Município de Montes Claros, 25 de agosto de 2021. Humberto Guimarães Souto Prefeito de Montes Claros Otávio Batista Rocha Macha
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