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Mensagem: A Carta de 1937 Manoel Hygino Comentário aqui publicado propiciou-me oportunidade de conversar com o jornalista e advogado Paulo Narciso sobre a Constituição de 1934. Volto ao tema, quando já se fala em uma nova Carta, sucedendo à de 1988. Novas constituições nacionais por serem o que são não podem ser permanentemente cogitadas por um povo, a não ser por contingências especiais. Deste modo, reporto-me à de 1937, também no governo de Getúlio Vargas, que gerou uma ditadura ou a ela serviu. Luiz Vergara, gaúcho, advogado, jornalista, colaborador de Vargas durante 28 anos até a presidência da República, registrou que Getúlio “não teve qualquer interferência nos trabalhos da Constituinte de 1933”, limitando-se “a entregar para seu exame o anteprojeto que mandara elaborar por uma comissão de homens eminentes”. Não é o caso da de 1937. Vergara conta (em “Fui secretário de Getúlio Vargas” – que o confrade Danilo Gomes na Academia Mineira de Letras descobriu no Sebinho, em Brasília e me enviou) que o presidente chamou, à época, e lhe disse que o país se encontrava em véspera de acontecimentos importantes e que se “preparava para fazer uma modificação radical na orientação política do Governo. Ia pôr em vigor uma nova Constituição”. O projeto fora elaborado pelo ministro da Justiça, Francisco Campos, e nele colaborara – ele, Vargas, apenas através de estrutura do novo regime. Comentara: “Quero instituir um governo de autoridade e liberto das peias da chamada democracia liberal, que inspirou a Constituição de 1934”. Continuou a explicação: “Dei apenas algumas indicações quanto à distribuição dos poderes e das atribuições específicas. O mais ficou a cargo do Campos, homem de cabeça bem aparelhada, cheia de ideias, nem sempre muito claras, mas inspiradas por uma extensa e sólida cultura”. Vergana se debruçou sobre o documento e se manifestou: “Como trabalho de pensamento político e de coordenação de direito público, tinha certamente um evidente valimento que não se poderia deixar de reconhecer e admirar”. Se o objetivo era a concentração dos poderes executivos, a estrutura poderia ser muito mais simplificada, seguindo os princípios do presidencialismo, já uma tradição na vida política brasileira. O secretário levou suas observações a Vargas. “Respondeu-me que meus reparos lhe pareciam também fundados e que a Constituição elaborada por Campos representava um ensaio, uma experiência. Os acontecimentos estavam exigindo ação rápida e não havia tempo para uma revisão completa do trabalho feito. Tínhamos de por em execução essa mesma. Haveria, depois, oportunidade para as reformas se fizessem necessárias”. Assim se procedeu.
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