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Mensagem: Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral Decreto no 4155, 22 de dezembro de 2020 PRORROGA DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, EM RAZÃO DA COVID-19. O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e, CONSIDERANDO, o Decreto Municipal n.o 4.016, de 01 de abril de 2020, que configurou a Calamidade em Saúde Pública, em razão da Pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde; CONSIDERANDO, que o atual estágio da Pandemia da COVID-19 justifica a prorrogação da Calamidade em Saúde Pública e, principalmente, das medidas de prevenção e de combate do agente Novo Coronavírus – SARS- COV-2 DECRETA: Art. 1o – Fica prorrogado, no Município de Montes Claros, o Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto Municipal no. 4016/20, que terá duração até dia 31 de julho de 2021. Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Município de Montes Claros, 22 de dezembro de 2020. Humberto Guimarães Souto Prefeito de Montes Claros
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