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Mensagem: 28 DE JUNHO - DIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. - Art. 26. O Conselho Superior do Ministério Público - Órgão da Administração Superior e de Execução do Ministério Público, é integrado pelo Procurador-Geral de Justiça, seu Presidente, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, ambos membros natos, e por mais 9 (nove) Procuradores de Justiça eleitos, por voto obrigatório, secreto e plurinominal, sendo 3 (três) pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e 6 (seis) pelos demais integrantes da carreira, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução consecutiva. O MP não é ligado aos poderes brasileiros, é literalmente independente, tem como obrigação zelar por tudo o que for público e também de proeminência pública. O povo brasileiro confia neste órgão tão independente na defesa da ordem. Que o regime democrático seja preservado! 28/VI/2020 (*) José Ponciano Neto é cidadão brasileiro obediente à ordem jurídica.
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