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montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 28 de dezembro de 2024
 

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Mensagem: Montes Claros implanta nesta quinta a Etapa 3 de flexibilização de atividades- Em prosseguimento à implementação do plano municipal ´Avança Moc, Com Responsabilidade´, que regula a flexibilização do funcionamento das atividades na cidade e estabelece meios de prevenção e controle do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), a Prefeitura de Montes Claros implanta nesta quinta-feira, 4 de junho, a terceira etapa do programa. Nesta etapa, estão sendo liberadas as seguintes atividades: - serviços de decoração, design e paisagismo; - serviços de formação de condutores; - comércio de joias e bijuterias; - comemorações particulares com até 20 pessoas; - demais serviços prestados por profissionais liberais; - clubes de serviço (Rotary, Lyons, entre outros); - demais atividades comerciais e de prestação de serviços não previstas expressamente em nenhuma outra etapa (como, por exemplo, estacionamentos). Para o dia 18 de junho, está prevista a implementação da Etapa IV. A Etapa V ainda não tem data definida de implantação. O avanço entre as etapas depende dos indicadores do município referentes a ocupação de leitos hospitalares e número de casos da COVID-19. Os critérios implementados nas etapas anteriores continuam valendo para todos os estabelecimentos, tais como: uso obrigatório de máscaras, cobrindo a boca e o nariz; horários ou setores exclusivos para o atendimento de pessoas do grupo de risco (idade a partir de 60 anos, ou portadores de doença crônica, ou gestantes, ou lactantes); empregados ou colaboradores com sintomas gripais devem afastar-se pelo período mínimo de sete dias, sendo que o responsável pelo estabelecimento fica obrigado a comunicar o afastamento através do e-mail covidmoc@gmail.com. REGRAS PARA AS ATIVIDADES ECONÔMICAS Algumas regras deverão ser seguidas por todos os comércios e estabelecimentos de serviços, como: – disponibilização aos clientes de meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70%; – higienização, quando do início das atividades, e após cada uso, durante o período de funcionamento, das superfícies de toque, com álcool 70%; – higienização das máquinas de pagamento de cartão com álcool 70%, após cada uso; – proibição do uso de bebedouros; – restrição do uso de ar-condicionado, que deve ser substituído por ventilação ambiente; – disponibilização de cartazes ou similares, em local visível, com as informações acerca dos sintomas da doença e meios de prevenção; – manutenção da distância mínima de pelo menos 2 metros entre os colaboradores/trabalhadores e entre estes e os clientes; – redução do fluxo e permanência de pessoas (clientes e colaboradores) dentro do estabelecimento, para uma ocupação máxima de 4 m² (quatro metros quadrados) por pessoa. As informações completas estão no Decreto Municipal nº 4.046 (https://portal.montesclaros.mg.gov.br/decreto/com-numero/decreto-n-4046-de-20-de-maio-de-2020).

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