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Mensagem: MPMG ajuíza ação para extinção da Fundação Educacional Montes Claros e obtém liminar que garante a alunos conclusão de cursos - O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros concedeu pedido liminar formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que os dirigentes da Fundação Educacional Montes Claros (FEMC) continuem prestando os serviços educacionais aos alunos do curso de Técnico em Química e dos cursos superiores de Engenharia Química e Engenharia de Telecomunicações, até a conclusão dos cursos ou até o julgamento final do processo, bem como sejam proibidos de praticar atos de disposição ou oneração dos bens da instituição. O pedido faz parte de Ação Civil Pública (ACP) para a extinção da fundação ajuizada pelo Ministério Público. As medidas urgentes determinadas, conforme o MPMG, buscam evitar prejuízos ao patrimônio remanescente da FEMC. Inviabilidade de mantença Instituída em 1976, a FEMC, mantenedora do Colégio Delta, da Escola Técnica e da FACIT, é instituição tradicional e que teve grande contribuição para a educação no Norte de Minas Gerais. Entretanto, a fundação apresenta um quadro de declínio operacional e financeiro que inviabiliza a continuidade de suas atividades, conforme a 11ª Promotoria de Justiça de Montes Claros. Diante do quadro deficitário apresentado e da impossibilidade de implementar um plano de recuperação, os dirigentes da fundação apresentaram, em julho de 2019, proposta de incorporação pela FIEMG, o que, segundo o MPMG, não possui amparo legal. Como a fundação se tornou insustentável, tanto do ponto de vista econômico como em relação à consecução de suas finalidades estatutárias, conforme esclarecido por seus dirigentes, sua extinção tornou-se necessária. “Resta suficientemente demonstrada a situação calamitosa por que passa a Fundação Educacional Montes Claros, sendo de fato insustentável a continuidade das suas atividades, já que impossível o atingimento de suas finalidades”, diz trecho da ação.
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