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Mensagem: Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral Decreto no. 4022, de 13 de abril de 2020 DISPÕE SOBRE DETERMINAÇÃO AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e, CONSIDERANDO, o acompanhamento do desenvolvimento do contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, bem como ponderando-se os demais interesses públicos aplicáveis; CONSIDERANDO, que a situação restritiva será objeto de avaliação diária, de modo a acompanhar o direcionamento regional e nacional; DECRETA: Art. 1o – Os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços, que que estejam autorizados a funcionar em Montes Claros, em qualquer modalidade de atendimento com contato direto com pessoas, deverão determinar aos seus empregados e ou colaboradores, diretos e indiretos, o uso de máscaras caseiras cobrindo totalmente a boca e nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto, durante todo o expediente de trabalho. §1o. A não utilização do equipamento por quaisquer empregados e ou colaboradores, a partir do dia 19 de abril de 2020, importará na aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal no 5252/ 2020. §2o. Os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços serão responsáveis por fornecer as máscaras a serem utilizadas por seus empregados e ou colaboradores. § 3o. Incluem-se nas determinações do presente artigo a prestação de serviços mediante teleatendimento por centrais de atendimento telefônico (call center). Art. 2o – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Município de Montes Claros, 13 de abril de 2020. HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO Prefeito de Montes Claros Dulce Pimenta Gonçalves Secretária Municipal de Saúde
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