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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 5 de novembro de 2024
 

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Mensagem: COMUNICADO – SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS POR 10 (DEZ) DIAS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Universidade Estadual de Montes Claros passa a cumprir, a partir desta data, as determinações do Decreto Nº 47.886, do Governo de Minas Gerais, publicado neste domingo (15/3), no Diário Oficial “Minas Gerais”, que cria o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 e dá outras providências. Dentre as medidas preventivas adicionais determinadas pelo Decreto está, no Artigo 3º, a autorização aos “dirigentes máximos dos órgãos e entidades” a implementação “de medidas que se fizerem necessárias e que forem recomendadas por órgãos de saúde pública”. Desta forma, a Unimontes implementa, a partir desta SEGUNDA-FEIRA (16 DE MARÇO), a suspensão das atividades de cunho acadêmico em todas as suas unidades, como forma de minimizar o fluxo de pessoas e, consequentemente, os riscos de contágio. Importante ressaltar que não há casos suspeitos registrados no âmbito da Unimontes. Trata-se de uma medida preventiva. O recesso escolar, inicialmente, se estenderá por dez dias, até 25 de março, mas, mediante novas orientações, pode ser estendido se mostrarem necessárias mais medidas para a contenção do vírus, conforme avaliação de risco. Conforme o Decreto Nº 47.886, recomenda-se a paralisação de atividades em unidades escolares para concentrar esforços no diálogo com as unidades e na elaboração de medidas adicionais, sempre monitorando a evolução da transmissão, conforme orientação da Secretaria de Saúde. No âmbito do Hospital Universitário Clemente de Faria (HUCF), é recomendada restrição de visitantes nas diversas Unidades de Internação e Pronto Socorro do HUCF, como estratégia para controle da propagação da doença; Determina, temporariamente, que nas Unidades de Internação (Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Maternidade, Pediatria, UTI Adulto e Pronto Socorro) seja reduzido para 01 (um) visitante por dia e com tempo máximo de 15 minutos de visitação; na UTI Neonatal e Berçário será permitido apenas 01 familiar acompanhante (pai ou mãe) ficando a visita dos avós proibida. Serão mantidos todos os acompanhantes que por lei faz-se necessário. Recomenda ainda um controle mais rigoroso de acesso dos serviços voluntários. Orienta ainda a proibição de visitantes gripados ou com doenças infectocontagiosas ativas. Faz-se necessário que orientações como higiene das mãos, etiqueta de tosse, não compartilhamento de objetos e proibição do uso de celulares durante tempo de visitação. Minas Gerais está em situação de emergência desde a sexta-feira (13/3), de acordo com o decreto publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”. Ainda nesse sábado (14/3), em alinhamento com os decretos de emergência do Governo do Estado e do Município de Montes Claros e com as orientações do Ministério da Saúde, a Unimontes adotou como medida preventiva a criação pela Portaria Reitor Nº 030/2020 do Comitê Permanente Unimontes Covid-19, integrado por profissionais de saúde e pelos coordenadores de Campi para monitoramento e estudos de eventuais casos, tomadas de decisões e organização de ações de enfrentamento. Em comunicado também no sábado (14/3), a Unimontes divulgou as medidas preventivas para enfrentamento dos riscos de transmissão do Coronavírus. Nos ambientes administrativos, a orientação é para evitar o contato físico com pessoas que apresentem sintomas respiratórios, incluindo apertos de mão e abraços. A circulação em locais fechados com pouca movimentação de ar também deve ser evitada. Como as situações de evolução dos riscos de transmissão do Covid-19 serão monitoradas permanentemente pelo Ministério da Saúde e os órgãos de saúde do Estado e do Município, novas medidas adicionais podem ser adotadas imediatamente. Reitoria da Universidade Estadual de Montes Claros, 15 de março de 2020 Professor Antônio Alvimar Souza REITOR

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