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Mensagem: Justiça Eleitoral afasta a prefeita de Pirapora e o prefeito de Itabirito - O presidente da respectiva Câmara Municipal assume interinamente a chefia do Executivo até a realização de eleições suplementares A Justiça Eleitoral comunicou, nesta quarta-feira (3), aos presidentes da Câmara Municipal de Pirapora, Anselmo Luiz Maia Caires, e de Itabirito, Arnaldo Pereira dos Santos, as decisões proferidas pelo TRE mineiro que cassaram os mandatos e determinaram os afastamentos dos atuais prefeitos desses municípios. Os documentos, emitidos pelo juízo da 133ª Zona Eleitoral, de Itabirito, e da 218ª Zona Eleitoral, de Pirapora, determinaram ao Presidente da respectiva Câmara Municipal que assuma a Chefia do Poder Executivo Municipal, interinamente, até a posse dos eleitos nas futuras eleições suplementares. Os novos pleitos ainda serão marcados pelo Tribunal. A posse dos prefeitos interinos deve ocorrer no decorrer desta quarta-feira (3), em horário a ser definido pela Câmara Municipal. A prefeita de Pirapora, Marcella Machado Ribas Fonseca, teve confirmada a sua cassação pelo Regional Mineiro por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. (...) A Corte Eleitoral havia fixado que as execuções das decisões que cassaram os diplomas dos prefeitos e de seus vices e a convocação de novas eleições majoritárias, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral, ocorressem após a publicação do julgamento de embargos de declaração. Essas publicações foram feitas no Diário do Judiciário do dia 1º/4 (Itabirito) e 3/4 (Pirapora). Os prefeitos afastados podem recorrer tanto da condenação imposta pelo TRE/MG, quanto dos seus afastamentos dos cargos. Processos relacionados: RE 60507 e RE 75439.
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