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Mensagem: Justiça suspende exigência de nível superior para concurso de soldado da PMMG - A Justiça suspendeu liminarmente a exigência de curso superior prevista para admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas para o ano de 2019. Tomada em 23 de agosto, a decisão é de juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, e foi tomada numa Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da comarca de Ipatinga. A ação pedia a suspensão da exigência para o estado de Minas, ou, sucessivamente, para a 12ª Região de Polícia Militar (Ipatinga). Ao analisar a ação, a Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Ipatinga declarou-se incompetente para julgar o pedido, uma vez que não possui a competência abrangente pretendida na ação civil. Diante de tais circunstâncias, registrou o juiz Mauro Pena Rocha, de Belo Horizonte, “o pleito liminar da Defensoria Pública merece ser atendido, uma vez que o requisito de possuir curso superior para ingresso na PMMG somente passará a ser exigível a partir de 2020, ou enquanto perdurar os efeitos do parágrafo único do artigo 6º-B da Lei 5.301/69.” A decisão, por ser uma liminar, pode ser revista.
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