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Mensagem: O STF E A PRISÃO DE LULA * Marcelo Eduardo Freitas Na próxima semana, mais especificamente no dia 26/03 (segunda-feira), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai julgar os embargos de declaração apresentados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a uma pena de 12 anos e 1 mês de prisão, por envolvimento em corrupção e lavagem de dinheiro no rumoroso caso relacionado a um triplex em Guarujá/SP. O recurso apresentado pela defesa de Lula, teoricamente, tem por fundamento a contestação de eventuais omissões, obscuridades, dúvidas ou contradições contidas na decisão de mencionado Tribunal. Contudo, como a decisão será tomada pelos mesmos desembargadores que deram a sentença de janeiro, é bastante improvável que eles acolham os questionamentos. A regra, então, seria a prisão do ex-presidente. Vale registrar: diretriz adotada para todos os demais casos em situações análogas julgadas pelo TRF4. Qualquer outro condenado naquela Corte, deste modo, começa a cumprir sua pena assim que se esgotam todos os recursos naquele Tribunal. Mas rejeitados os embargos, Lula será preso? Essa é a grande questão que tem sido apresentada pelos cidadãos de bem de nossa nação. Caro leitor, ainda que negado o recurso apresentado por Lula, ele não será preso! Traduzindo em miúdos, o que aconteceu na sessão de quinta-feira próxima passada, no Supremo Tribunal Federal (STF), foi simples: a mais alta Corte do Brasil decidiu, em caráter provisório, não permitir a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Vou tentar explicar melhor toda essa loucura: O STF, em verdade, decidiu que antes precisava decidir se podia decidir. Decidiu que poderia! Mas decidiu não decidir, mesmo podendo decidir! Decidiu, assim, que vai decidir o mérito em outro dia. Mesmo assim, decidiu que o TRF4 não pode decidir pela prisão antes da decisão a ser tomada pelo próprio STF, inicialmente no dia 04 de abril, após a semana santa. Entendeu? Triste Brasil! A bem da verdade e esperando ser didático, por uma decisão tomada em 2016, o STF autorizou, mas não obrigou, o início das penas depois da decisão da segunda instância, como é o caso do TRF4. Não foi estabelecido um critério objetivo para dizer quando manter alguém preso ou solto é inconstitucional. Na falta de requisitos mínimos, amplia-se a indústria de “habeas corpus”, “liminares” e outras tantas possibilidades, sempre que o réu pode arcar com o alto custo de uma defesa bem preparada e cara, por óbvio. Voltando o olhar para o aspecto técnico, a nosso sentir, há um erro ainda maior em toda essa situação: o Supremo deveria ter pautado, em verdade, eram as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que permitiriam à Corte tomar uma decisão clara e objetiva a respeito da conjuntura que, concretamente, fora apresentada pela defesa do ex-presidente. Valeria para todas as pessoas, indistintamente! Nesse caso que está sendo julgado, só vale para o Lula! Ninguém mais, que fique claro! Ingressando mais detidamente nas particularidades do julgamento, foi possível perceber, pelo voto dos ministros, que Lula tem todos os motivos para ser otimista a respeito da decisão que será tomada após o feriadão, quando da apreciação do mérito do Habeas Corpus. Na primeira votação, para decidir se poderiam decidir, dois daqueles de quem se esperava um voto contra Lula entraram no jogo da embromação: Alexandre de Moraes e Rosa Weber. O placar: 7 a 4! Na votação, tomada diante de um pedido feito da tribuna, em que a defesa alegou iminência de prisão, a situação foi um pouco mais apertada, 6 votos a 5, com a Ministra Rosa Weber ficando favorável à defesa. Em 2016, consigna-se, ela foi contra cumprir penas depois da decisão da segunda instância! Mas tem respeitado a decisão do tribunal, tanto em decisões individuais quanto nas votações da Primeira Turma, a que pertence. Quando o STF voltar ao assunto, no próximo dia 4 de abril, a expectativa é que se repita o placar da última votação de ontem, 6 a 5 a favor de Lula e contra a sua prisão. A nosso sentir, estarão, por consequência, enfraquecidas a Operação Lava Jato e tantas outras que tocaram em ungidos antes intangíveis à força do direito penal, pois os acusados saberão que a prisão voltará a ser uma realidade destinada com exclusividade aos pretos, pobres e prostitutas. Esqueçam a ideia de cadeia para todos aqueles, criminosos de colarinho branco, que contem com recursos milionários para financiar os advogados estrelados que dominam os percursos das ´liminares´, ´habeas corpus´, ´méritos´ e outras “coisitas” mais. Era o que não gostaríamos que acontecesse. É, ao que tudo indica, o que colherão os brasileiros. E Lula continuará solto, em campanha Brasil afora, mesmo estando inelegível. Para quem não conhece, eis o Brasil em que se vive em berço esplêndido. (*) Delegado de Polícia Federal e Professor da Academia Nacional de Polícia
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