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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 15 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Âmbito Jurídico - 21/06/2017 - 13:49 | Fonte: TJMG - Homem deve indenizar ex-namorada por feri-la com faca - Um homem foi condenado a indenizar em R$ 35 mil, por danos morais e estéticos, uma médica, sua ex-namorada, por tê-la ferido com facadas após o término do namoro. Ele já foi condenado na área criminal por tentativa de homicídio. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da Comarca de Montes Claros, que havia determinado uma indenização de R$15 mil. A médica, que na época do incidente era uma estudante de 19 anos, teve lesões no estômago e no pâncreas e ficou com profundas cicatrizes na omoplata, na clavícula e no abdômen. A vítima contou nos autos que o ex-namorado a agrediu porque ela se recusou a conversar com ele, depois de alguns meses do término do namoro. Inconformado, ele retornou com uma faca ao bar onde ela estava, em Montes Claros, e a feriu. Depois de receber alta do hospital onde recebeu tratamento, o homem continuou ameaçando a ex-namorada por telefone. Ele passava de carro lentamente pela porta da casa dela diversas vezes ao dia, até que os pais da vítima precisaram contratar um segurança. A médica afirmou que, além dos danos morais e estéticos e da necessidade de se submeter a cirurgias plásticas para tentar corrigir as cicatrizes, ela teve depressão e fobia, que aumentava quando voltava a Montes Claros para visitar seus familiares. O homem alegou que é moto-táxi e não tem condições de pagar a indenização. Afirmou ainda que não é verdade que ameaçou a ex-namorada e que foi ele quem sofreu ameaças dos parentes dela. A autora e o réu recorreram da sentença. O relator Álvares Cabral da Silva entendeu que o valor fixado em primeira instância foi baixo frente aos danos sofridos pela vítima, que acabou se mudando de Montes Claros em decorrência da agressão. “Além dos danos de natureza estética e da necessidade de se submeter a cirurgia corretiva das cicatrizes, é inquestionável o temor e a insegurança causados à autora pela conduta do réu, após sofrer tamanha violência, de natureza passional”, afirmou. Os desembargadores Mariângela Meyer e Vicente de Oliveira Silva votaram de acordo com o relator.

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