Receba as notícias do montesclaros.com pelo WhatsApp
montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 16 de novembro de 2024
 

Este espaço é para você aprimorar a notícia, completando-a.

Clique aqui para exibir os comentários


 

Os dados aqui preenchidos serão exibidos.
Todos os campos são obrigatórios

Mensagem: JUSTIÇA FEDERAL DECRETA INTERVENÇÃO JUDICIAL NAS EMPRESAS DE RUY E RAQUEL MUNIZ A pedido do MPF, foi decretada também suspensão das atividades de três pessoas jurídicas grupo econômico pertencente ao casal, além do bloqueio de bens Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar decretando intervenção judicial nas pessoas jurídicas Soebras, Única Educacional, Funorte e FASI, pertencentes de fato ao atual prefeito de Montes Claros/MG, Ruy Muniz, e à sua esposa, a deputada federal Raquel Muniz. O pedido foi feito com base nos dispositivos da Lei Anticorrupção Empresarial (Lei 12.846/2013). A liminar foi concedida na Ação Civil Pública nº 67317-37.2016.4.01.3800 ajuizada pelo MPF no último dia 3 de novembro contra Ruy e Raquel Muniz e seus filhos David, Matheus Adriano, Ruy Gabriel e Thiago. Também são rés oito das diversas empresas controladas pela família: Associação de Proteção Ambiental, Saúde, Educação, Segurança Alimentar e Assistência Social (Apase), Associação Educativa do Brasil (Soebras), CAP-10 Consultoria e Administração de Cursos de Pós-Graduação, CTB Cia de Telecomunicações do Brasil (Promove Telecom), Faculdades Unidas do Norte de Minas (Funorte), Fundação Educacional Minas Gerais (FEMG), Sistema de Ensino Superior Ibituruna (FASI) e Única Educacional. Na decisão proferida na última sexta-feira, 9 de dezembro, o juízo da 17ª Vara Federal de Belo Horizonte também suspendeu as atividades da CAP-10, Apase e CTB (Promove Telecom), ´por se tratarem de empresas de fachada´. De acordo com a ação - que se baseou em amplo trabalho de investigação conduzido pela Receita Federal -, o casal Ruy e Raquel Muniz, embora atualmente não figurem como gestores em nenhum contrato social, são os administradores de fato do grupo SOEBRAS, integrado por diversas outras empresas tidas como sociedades beneficentes de assistência social. Eles utilizam as receitas dessas instituições - que, por lei, não poderiam distribuir lucros - para benefício próprio e de sua família. A Soebras, Única Educacional, Apase, Funorte, Promove Telecom e Fundação Educacional de Minas Gerais movimentaram no período de apenas quatro anos, de 2010 a 2014, o total de R$ 2,27 bilhões de reais, com transferências sucessivas entre as contas do grupo, para dificultar o rastreamento dos valores. Nos contratos sociais, constam parentes, amigos íntimos e até pessoas humildes e de pouca instrução que são ou foram funcionários do casal em algum momento. A pessoa que figura como presidente da SOEBRAS, por exemplo, reside numa casa humilde de bairro da periferia de Montes Claros. Ainda assim, no papel, ela seria a dirigente máxima de uma entidade mantenedora de 125 estabelecimentos de ensino e saúde em todo o país, com movimentação de centenas de milhões de reais. A ação relata que ´o grupo SOEBRAS, em verdade, gravita em torno de duas entidades, quais sejam a SOEBRAS e a ÚNICA EDUCACIONAL. Tais entidades são mantenedoras de um total de 169 estabelecimentos nas áreas de ensino e saúde (125 mantidos pela SOEBRAS e 44 pela ÚNICA EDUCACIONAL), dos quais 40 possuem endereço em comum. Os presidentes e os diretores informados no CNPJ das duas empresas mantenedoras são familiares dos demandados RUY e RAQUEL MUNIZ ou pessoas que gozam de sua confiança. A mantenedora SOEBRAS é a principal entidade do grupo e titular de Certificado de Entidade Beneficente - CEBAS-Educação, que lhe garante imunidade tributária´. Pedidos - Na ação civil pública, o MPF pediu a aplicação das sanções previstas pela Lei Anticorrupção, entre elas, a restituição pelos réus, pessoas físicas, dos recursos financeiros desviados/apropriados da Soebras e a nulidade dos registros, em seus nomes, de bens adquiridos fraudulentamente. As pessoas jurídicas, se condenadas, estarão sujeitas à dissolução compulsória; ao pagamento de multa de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo; ao perdimento dos bens, direitos e valores que representem vantagem obtida ilicitamente e à proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos ou entidades e instituições financeiras públicas. O MPF ainda pediu a condenação dos réus por danos morais coletivos em razão dos ´inestimáveis prejuízos causados ao longo de anos a milhões de pessoas, distribuídas nas inúmeras cidades do território nacional em que o grupo tem atuação, estipulando-se o montante da indenização em patamar não inferior a R$ 30 milhões de reais´. Para o juízo federal, ´A análise feita dos documentos obtidos no inquérito civil pela Receita Federal permite inferir, efetivamente, a existência de fraude em torno do grupo econômico Soebras, administrado pela família de Ruy e Raquel Muniz, sobretudo porque utilizaram-se de interpostas pessoas físicas e jurídicas para ocultar os reais interesses, que consistiram na divisão de lucros de entidade beneficente de assistência social, o que é defeso´. O magistrado decretou também a indisponibilidade de bens da família Muniz, incluindo a mansão que possuem em um bairro nobre da cidade de Montes Claros. Clique aqui para ler a íntegra da decisão. Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal em Minas Gerais

Preencha os campos abaixo
Seu nome:
E-mail:
Cidade/UF: /
Comentário:

Trocar letras
Digite as letras que aparecem na imagem acima