Receba as notícias do montesclaros.com pelo WhatsApp
montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 16 de novembro de 2024
 

Este espaço é para você aprimorar a notícia, completando-a.

Clique aqui para exibir os comentários


 

Os dados aqui preenchidos serão exibidos.
Todos os campos são obrigatórios

Mensagem: ´Nota à Imprensa - Montes Claros/MG – Em referência à fuga do ex-prefeito de Januária/MG, preso quando da deflagração da Operação RUA DA AMARGURA, ocorrida na data de 12.09.2016, a Polícia Federal esclarece: 1 - Às 06 hs de ontem, 12/09, a PF deu cumprimento a 03 dos 05 mandados de prisão expedidos pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Januária/MG. Um dos investigados, ex-prefeito daquela cidade e candidato no pleito que se aproxima, foi preso com o auxílio da egrégia PM/MG, no final da manhã daquele mesmo dia; 2 - Durante o transporte da cidade de Januária/MG para Montes Claros/MG, o ex-prefeito foi escoltado por Agentes federais, sem algemas, sendo a transferência realizada em viatura ostensiva, no banco traseiro do veículo; 3 - A viatura utilizada não possuía, assim, predisposição para transporte de presos; 4 - Por volta das 18:10 hs, já nesta cidade de Montes Claros/MG, o preso empreendeu fuga, tomando direção ao bairro Todos os Santos; 5 - Houve perseguição dos policiais, sem sucesso na recaptura, já que o preso logrou êxito em montar em uma motocicleta que passava pelo bairro, tomando rumo ignorado; 6 - Consigna-se que, de acordo com a súmula 11 do STF, o uso de algemas não está completamente proibido. No entanto, sua utilização exige que o policial circunstancie o ato, mediante termo próprio, em que devem ser pormenorizadas as justificativas que exigiram o uso do instrumento, sob pena de responsabilização e nulidade da prisão; 7 - A decisão, assim, não é tão simples. O policial caminha entre dois extremos, passíveis de graves conseqüências, não raras vezes em detrimento de seu patrimônio ou de sua própria integridade física. Veja-se, à guisa de exemplo, recente decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que condenou a União à reparação de dano moral pelo uso de algemas no ato de prisão ocorrida nesta cidade, envolvendo policiais federais lotados justamente na Delegacia de Montes Claros/MG (processo nº 2005.38.07.009453-9/MG); 8 - Sem excluir a responsabilidade de quem quer que seja, já que providências estão sendo tomadas a respeito dos fatos, a situação ocorrida resgata a discussão a respeito do transporte de presos em todo o país, mormente sobre o uso de algemas, a predisposição própria em veículos policiais, além da imprescindível segurança de policiais, terceiros e do próprio conduzido. 9 - As buscas prosseguem e o ex-prefeito de Januária/MG é considerado um foragido da justiça de nosso país.´

Preencha os campos abaixo
Seu nome:
E-mail:
Cidade/UF: /
Comentário:

Trocar letras
Digite as letras que aparecem na imagem acima