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Mensagem: Norte de Minas chega ao Planalto Manoel Hygino - Hoje em Dia No ambiente político atual, os fatos sucedem com extrema velocidade, mas no fundo e na realidade, tudo aparentemente continua como dantes. Tem-se de cumprir o ritual, mesmo que os ocupantes do poder digam que há um golpe programado e em execução. O clima é de troca de acusações e de denúncias de arrepiar os cabelos. Os nascidos em Montes Claros, no Norte de Minas, acompanham os acontecimentos e sua evolução, com especial interesse. Gente daquele extenso pedaço do território não chega à chefia do Executivo nacional, pois o que passou mais perto foi Juscelino, nascido em Diamantina, no Alto Jequitinhonha. E fez bonito. Observa-se que, com a correr dos dias, há analistas que admitem a presidência da República chegar a uma montes-clarense, que não se devota à política partidária. Refiro-me à ministra Carmen Lúcia Antunes, de família de Espinosa, também naquele fundão, mas efetivamente nascida em Montes Claros. Com 61 anos, solteira, integrou a Comissão de Ética em Pesquisa da Santa Casa de Belo Horizonte (sem remuneração, é bom dizer, antes que inventem uma inverdade). Ministra do Supremo Tribunal Federal por indicação de Itamar Franco, acatada por Lula, ela assumirá a presidência do STF, entrando na linha de sucessão, após Levandoswski, cabendo-lhe convocar eleição presidencial, nos termos da Constituição. A notícia alegra a região, bem pouco lembrada para altos cargos pelos ocupantes do poder de pessoas, e foi comentada pela jornalista Christina Lemos. O presidente da Câmara, afastado, Eduardo Cunha, está impedido agora de assumir a presidência da República, julgado pelo STF em ações penais. A mesma razão barraria também o presidente do Senado, Renan Calheiros, denunciado no Supremo. Observe-se: “O impedimento dos dois tem base no artigo 86 da Constituição, parágrafo primeiro, que fixa os casos em que um presidente fica suspenso de suas funções: § 1º _O presidente ficará suspenso de suas funções: I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado”. De acordo com o rito, o Senado processa e julga o presidente da República, após acusação formulada pela Câmara. Se isso ocorrer a partir de 10 de setembro, quando a ministra Carmen Lúcia substituirá Ricardo Lewandowski na presidência do STF, será ela quem assumirá a presidência da República no impedimento das demais autoridades. Terá prazo de três meses para convocar eleição direta para ocupação do cargo: “Art. 81. Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga”. Os eleitos – presidente e vice-presidente – completarão o atual mandato, inconcluso, – chamado tampão. Alteração do Código Eleitoral (artigo 22) prevê que esta eleição deve ser direta. O pleito indireto ocorre somente se faltarem menos de seis meses para a conclusão do mandato. Todas estas questões se colocam apenas para o caso de impeachment. Há ações no TSE que buscam impugnar a chapa Dilma – Temer. Neste caso, aplica-se código eleitoral, que prevê a realização de novas eleições”.
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