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montesclaros.com - Ano 25 - domingo, 17 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Dilma viajou hoje para reunião da ONU, nos Estados Unidos, onde promete denunciar ´um golpe´ em marcha no Brasil. O vice, e agora seu desafeto, Michel Temer, assumiu no lugar e teve que deixar S. Paulo, onde mora, e voltar a Brasília, na tarde de hoje, por recomendação da segurança da Presidência da República. Foi incomodado por protestos na frente de sua casa. Dentro de 20 dias, se tanto, deverá assumir o cargo novamente, com o provável afastamento da presidente por 180 dias. (É de notar que Dilma vai se queixar, no exterior, do vice que assumiu em seu lugar, os dois igualmente sustentados pelos contribuintes, que tudo suportam). AGRAVAMENTO Com o agravamento paulatino da situação, já há analistas dizendo que a Presidência da República do Brasil afinal acabe nas mãos de uma montes-clarense, conterrânea de vocês. No caso, a ministra Carmen Lúcia, de 61 anos, cuja família é de Espinosa - mas ela nasceu efetivamente em M. Claros. Ministra do Supremo Tribunal por indicação de Itamar acatada por Lula, ela em breve assumirá a presidência do STF. Nesta cargo, num momento de agravamento da crise, estaria na linha de sucessão e o destino lhe reservaria a atribuição de convocar uma eleição presidencial, nos termos da Constituição. É a hipótese ainda há pouco levantada pela jornalista Christina Lemos, conforme se lê abaixo: ´Nem Cunha, nem Renan. Carmem Lúcia pode assumir no Planalto A perspectiva real de afastamento da presidente Dilma Rousseff levanta possibilidade de aplicação dos artigos da Constituição que regulam a substituição do primeiro mandatário do país. Políticos e juristas já desenham cenários para os próximos meses a depender da confirmação do resultado negativo para o governo petista. Um destes cenários considera o impeachment também de Michel Temer e a temível hipótese de o país ser governado, mesmo que por curto período, pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha; ou ainda pelo senador Renan Calheiros, terceiro na cadeira sucessória, prevista no artigo 80 da Constituição, que decreta: ´Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.´ Na interpretação de parte do meio jurídico, o atual presidente da Câmara, Eduardo Cunha, estaria, no entanto, impedido de assumir a presidência da República por ser alvo de ação penal. Cunha está denunciado junto ao STF em duas ações penais. A mesma razão barra também o presidente do Senado. Renan Calheiros também está denunciado no Supremo. O impedimento dos dois tem base no artigo 86 da Constituição, parágrafo primeiro, que fixa os casos em que um Presidente fica suspenso de suas funções: ´§ 1o O Presidente ficará suspenso de suas funções: I -nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II -nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.´ Carmem Lúcia presidente - De acordo com o rito para o impeachment estabelecido pelo Supremo, o Senado é que processa e julga o presidente da República, após acusação formulada pela Câmara. Se isso ocorrer a partir dez de setembro, quando a ministra Carmem Lúcia substituirá Ricardo Lewandowski na presidência do STF, será ela quem assumirá a presidência da República no impedimento das demais autoridades. Neste caso, diz a Constituição, Carmem Lúcia terá prazo três meses para convocar eleição direta para ocupação do cargo: ´Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.´ Os eleitos - presidente e vice - completarão o mandato inconcluso - chamado tampão. Alteração do Código Eleitoral (art 224), prevê que esta eleição deve ser direta. O pleito indireto ocorre somente se faltarem menos de seis meses para a conclusão do mandato. Todas estas questões se colocam apenas para o caso de impeachment. Há ações no TSE que buscam impugnar a chapa Dilma-Temer. Neste caso, aplica-se o código eleitoral, que prevê a realização de novas eleições.´

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