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Mensagem: MPF/MG processa prefeito de Montes Claros e deputada federal por fraudes contra o município e a União Ruy e Raquel Muniz teriam se apropriado de entidade filantrópica do poder público municipal em proveito econômico de sua família O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública pedindo a condenação por improbidade administrativa do prefeito de Montes Claros, Ruy Muniz, de sua esposa, a deputada federal Raquel Muniz, e de seu empregado Jhonatan Rodrigues. O MPF pede também a aplicação da Lei Anticorrupção de Empresas às associações Soebras, Ambar Saúde e Amas Brasil, controladas pela família Muniz por meio de interpostas pessoas. A ação relata que, no final dos anos 80, Ruy e Raquel Muniz constituíram empresas privadas de educação, e, em 1997, adquiriram, por meio de uma nebulosa negociação, a associação filantrópica Soemoc, com a finalidade exclusiva de se apoderarem do seu certificado de beneficência (CEBAS), para se eximir ao pagamento de tributos. Com isso, os acusados vieram a controlar todos os órgãos de direção e fiscalização da Soemoc (cujo nome mudou para Soebras) por meio de familiares e ´laranjas´, estes últimos pessoas humildes e de pouca instrução, empregados do casal. Uma delas, presidente do Conselho Fiscal, informou “que quando a depoente iniciou a leitura dos documentos que Raquel Muniz levou para ela assinar, a Deputada Raquel Muniz asseverou, de pronto, que a declarante não lesse os documentos, pois iria demorar muito, momento em que ela recorda que assinou muitos papéis; (...) que achava Raquel Muniz, juntamente com seu marido, pessoas boas, que deram emprego para a declarante, para a filha da declarante, mas não imaginava que estava sendo usada como “laranja””. Ainda segundo a ação, a família Muniz teria passado a utilizar a Soebras ilicitamente para distribuição de lucros e vantagens econômicas, o que levou a Receita Federal a suspender sua imunidade tributária nos períodos de 2001 a 2004, 2006 e 2009/2010. Além disso, a Soebras viu-se objeto de centenas de execuções fiscais, trabalhistas e comuns. Foi aí que a família Muniz teve a ideia de se apoderar de outra entidade filantrópica, com imunidade tributária, mas sem problemas com o Fisco ou com credores. Apropriação fraudulenta da APAS - No ano de 1984, a Prefeitura de Montes Claros criou a Associação de Promoção e Ação Social (APAS), com o objetivo de equacionar problemas locais de ação social. Conforme o estatuto, o presidente e a vice-presidente da APAS seriam, respectivamente, as esposas do prefeito e do vice-prefeito. Em 31/12/2012, a APAS já havia acumulado considerável patrimônio - dois bens imóveis, um automóvel e mais de R$ 300.000,00 em bens móveis -, oriundos de verbas públicas federais, estaduais e municipais repassadas à entidade por meio de convênios e parcerias, além de doações de benfeitores. O ativo mais valioso da APAS, no entanto, consistia no Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), concedido pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) em 18 de outubro de 2012. Em janeiro de 2013, Ruy Muniz assumiu o cargo de prefeito de Montes Claros, e Raquel Muniz, designada sua chefe de gabinete, assumiu a presidência da APAS. Já na primeira assembleia geral da APAS, realizada em 2013, Ruy e Raquel Muniz teriam impedido o ingresso de pessoas estranhas ao seu grupo nos órgãos de direção da associação. Por exemplo, uma testemunha disse que o prefeito “ia indagando aos presentes, após anunciar os cargos, quem se interessava em exercê-los, tendo o declarante manifestado a intenção de compor o Conselho Fiscal da APAS, ao que o prefeito informou não ser possível o desempenho da função pelo declarante em razão de ser parente do vice-prefeito´, embora não existisse qualquer proibição nesse sentido. Antes da assembleia seguinte, Ruy e Raquel Muniz solicitaram aos ocupantes dos cargos de direção que assinassem cartas de renúncia, sob o pretexto de que isso fora recomendado pelo MP estadual, o que era não era verdade. No início de 2014, os acusados conseguiram preencher todos os cargos de administração, fiscalização e controle da APAS com seus parentes e ´laranjas´. A presidência da entidade foi dada a Jhonatan Rodrigues Silva, empregado da família Muniz, que logo passou procuração pública para que Ruy Gabriel Muniz, filho do casal, pudesse movimentar livremente as contas bancárias da APAS. Em depoimentos colhidos pela Receita Federal e pelo MP estadual, apurou-se que os novos administradores e fiscais da APAS não tinham sequer noção das atribuições dos seus cargos e do funcionamento da entidade. Na assembleia geral ocorrida em 03 de janeiro de 2014, Raquel Muniz teria apresentado e imposto o novo estatuto da APAS. A nova denominação social seria AMAS BRASIL. O endereço, o mesmo da Soebras. O objeto foi ampliado para contemplar todas as atividades exercidas pelo seu grupo econômico na Soebras, especialmente nas áreas de educação e saúde. Foram criadas 11 filiais, todas em locais onde funcionam estabelecimentos do grupo Soebras – uma delas, na sede do hospital Ambar Saúde. Uma cláusula do novo estatuto impedia o ingresso de novos associados sem anuência da diretoria, que era totalmente controlada pela família Muniz. Segundo o MPF, “A APAS/AMAS tornou-se, então, um alter ego de SOEBRAS – esta já envolvida em inúmeros problemas com a Justiça, o Fisco, diversos pastas dos Governos Federal e Estadual (convênios inadimplentes) e extensa gama de credores –, para que RUY e RAQUEL MUNIZ pudessem utilizá-la para a prática de ilícitos sob o pálio daquela entidade”. Em determinada ocasião, o próprio casal chegou a tratar a AMAS BRASIL e a SOEBRAS como uma só e mesma entidade, emitindo nota de imprensa que dizia: “A entidade SOEBRAS/AMAS é a real importadora dos equipamentos”. Descobriu-se também que o uso fraudulento da personalidade jurídica da APAS/AMAS, pelo casal Muniz, estendeu-se a outros locais. Por exemplo, no Município de Três Corações, a AMAS celebrou contrato de mais de um milhão de reais para reformar a praça de esportes local, mas, na cerimônia de apresentação do projeto pela Prefeitura, Ruy e Raquel Muniz estavam presentes e receberam os créditos pelo empreendimento. Estratégias – A ação também registra que, quando surgiram os primeiros indícios do esquema, a família Muniz teria se valido de um de seus jornais (“O Norte”) para tentar ludibriar a opinião pública, dizendo que a “eleição” da nova diretoria da AMAS e as fraudulentas alterações estatutárias atendiam recomendação do MP Estadual. No entanto, o promotor de Justiça responsável pelo caso tratou logo de desmenti-lo publicamente, esclarecendo que “a recomendação jamais orientou a assunção da presidência daquela entidade por pessoas funcionárias do grupo empresarial do atual prefeito, muito menos que esta pessoa outorgasse procurações ao filho do prefeito para movimentar as contas bancárias da AMAS Brasil, como acabou sendo feito”. Outra estratégia dos acusados foi dizer que a APAS teria sido extinta, e que a AMAS seria uma outra entidade. Porém, segundo o MPF, “a pessoa jurídica (APAS/AMAS) continua a ser exatamente a mesma: mesmo registro no 1º Cartório de Registro Civil de Montes Claros, mesmo patrimônio, mesmo CNPJ (21.360.821/0001-09), e mesmo CEBAS concedido pela União (SNAS)”, o que seria comprovado pelo próprio estatuto alterado. De acordo com a ação, ´Ao se apropriarem fraudulentamente, valendo-se respectivamente do cargo de prefeito e da condição de primeira-dama, de entidade estritamente vinculada ao poder público municipal e – ipso facto – do respectivo patrimônio, o Prefeito RUY MUNIZ e a hoje Deputada Federal RAQUEL MUNIZ fizeram uso indevido e reprovável da confiança recebida do povo, conspurcando o mandato eletivo ao primeiro outorgado, objetivando o locupletamento ilícito em prol dos interesses privados de sua família e do respectivo grupo econômico.´. Ainda segundo a petição inicial, ´As fraudes também se deram em prejuízo direto da União, haja vista que da apropriação da APAS resultou a apropriação do Certificado de Entidade Beneficente concedido pela Secretaria Nacional de Assistência Social à entidade em 16.10.2012, com prazo de vigência de 03 (três) anos. O valioso CEBAS, garantidor de imunidade tributária à APAS/AMAS, proporcionaria à família MUNIZ e suas empresas, por meio do abuso da personalidade jurídica daquela instituição, sonegar vultosas quantias devidas em tributos e contribuições previdenciárias. Para se ter uma ideia, somente na importação fraudulenta reportada no tópico seguinte, a sonegação fiscal atingiria o montante de R$5.019.531,16 (cinco milhões dezenove mil quinhentos e trinta e um reais e dezesseis centavos)”. Fraude na importação de equipamentos hospitalares Ruy e Raquel Muniz, com o auxílio direto de seus filhos Thiago e David, teriam realizado, no segundo semestre de 2014, na Alemanha, a compra de equipamentos para o Hospital de Clínicas Dr. Mário Ribeiro, ou Ambar Saúde. A família Muniz é a dona e gestora de fato do hospital. A aquisição dos equipamentos teria sido efetuada diretamente pelo casal acusado. A própria Raquel Muniz postou mensagem em rede social dizendo: “Eu e Ruy fomos convidados (ao Forum de Medicina em Dusseldorf) pela empresa Drager, onde compramos a maioria dos equipamentos hospitalares que usamos no hospital Mário Ribeiro e faculdades”. Contudo, o casal Muniz tentou formalizar a importação por meio da AMAS BRASIL. O acusado Jhonatan Rodrigues confessou o motivo: “que apesar de o hospital possuir personalidade jurídica, pretende-se importar os equipamentos pela AMAS em razão da imunidade tributária”, e que “não importou pela Soebras em virtude de o Certificado da Entidade Beneficente de Assistência Social dela estar em fase de renovação”. O prefeito chegou a afirmar que a importação seria feita pela AMAS BRASIL, por se tratar da entidade mantenedora do hospital AMBAR SAUDE. Todavia, apurou-se, junto ao Ministério da Saúde, que o AMBAR SAÚDE não possui entidade mantenedora. Por outro lado, também não seria juridicamente possível à AMAS BRASIL assumir a mantença de entidades de saúde, porque o CEBAS outorgado à APAS em 2012 era exclusivamente de assistência social. Assim, diz o MPF, “nem a AMAS BRASIL nem a SOEBRAS poderiam realizar legitimamente a importação dos equipamentos hospitalares, porque eles serviriam para equipar o hospital AMBAR SAÚDE, que possui personalidade jurídica própria, afigurando-se como efetivo beneficiário dos bens. Uma vez que o AMBAR SAUDE não possui CEBAS e não possui entidade mantenedora cadastrada, seriam devidos os tributos incidentes sobre a operação de importação (cerca de R$ 5.019.531,16), daí que os réus RUY e RAQUEL MUNIZ dolosamente “optaram” por não utilizá-lo”. A ação lembra outro ponto curioso: a nota de compra dos equipamentos é expressa no sentido de que se tratou de aquisição, com pagamento à vista, na Alemanha. Os acusados, porém, disseram que adquiriram “fiado” bens no valor de R$ 10 milhões. Segundo o MPF, “É relevante observar que RUY e RAQUEL MUNIZ, bem como Jhonatan, ao negarem o pagamento (o que, em tese, caracterizaria os delitos de evasão de divisas, previsto no art. 22, parágrafo único, da Lei 7.492/86, e de lavagem de dinheiro, previsto no art. 1º da Lei 9.613/98), acabaram sendo forçados a confessar outro delito, qual seja o de uso de documento ideologicamente falso (art. 304 c/c art. 299 do Código Penal), consistente na Fatura Comercial a registrar pagamento à vista, perante a Receita Federal”. Conclui a ação: “Extrai-se objetivamente dos autos que a constituição da SOEBRAS (enquanto fraudulenta apropriação e “transformação” da SOEMOC), do AMBAR SAÚDE (empresa de “fachada” instituída em terreno e prédio da SOEBRAS) e da AMAS BRASIL (enquanto fraudulenta apropriação e “transformação” da APAS) tiveram o propósito de ocultar e dissimular os interesses ilícitos e a identidade dos reais beneficiários dos atos praticados – os membros da Família MUNIZ (RUY, RAQUEL e filhos), bem como do respectivo grupo econômico (SOEBRAS/FUNORTE e ÚNICA EDUCACIONAL)”. (ACP nº 1259-31.2016.4.01.3807) Leia aqui a íntegra da petição inicial. Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal em Minas Gerais Tel.: (31) 2123.9008 No twitter: mpf_mg
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