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Mensagem: A DECISÃO DO STF E O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENAS NO BRASIL * Marcelo Eduardo Freitas O Supremo Tribunal Federal decidiu alterar sua jurisprudência na última quarta-feira, passando, assim, a permitir que o cumprimento da pena de prisão seja iniciado imediatamente após a decisão de segundo grau, confirmando eventual condenação criminal. (...) Muito bem Marcelo. Quando os defensores da impunidade alegam estar sendo quebrado o princípio constitucional da inocência presumida, lembro do que já e aplicado na Justiça Eleitoral, quando os condenados por uma Câmara Recursal são considerados fichas-sujas, sem que com isso a sociedade dos bons políticos tenha sido prejudicada. Às vezes a sociedade cobra da polícia ações com resultados imediatistas, o que é impossível, como também cobram dos Juízes celeridade processual, como no caso dos processos a cargo do Juiz Moro, o que também esbarra no recurso de recursos possíveis (um em cima do outro), até que se consigam a liberdade do possível preso provisório, senão por outros motivos, por excesso de prazo. Já nas Cortes Superiores, à exceção dos casos de grande repercussão nacional e clamor público, os demais (de rotina) tramitam de forma tão lenta, a ponto de praticamente todos os acusados confiarem na impunidade (pelo decurso do tempo), quando alguns políticos até, saem de cena por um breve período, até que sua história (seus fatos) seja esquecida e possa voltar nos braços do povo, inclusive para presidir casas legislativas (preciso citar nomes?). Um abraço, Lindon.
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