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Mensagem: Tribunal confirma suspensão de concorrência de R$ 4,6 bilhões em Montes Claros - O Tribunal de Contas (TCEMG) referendou, durante sessão plenária desta quarta-feira, 03 de fevereiro, decisão do conselheiro Wanderley Ávila, que suspendeu uma concorrência pública da Prefeitura de Montes Claros, no Norte de Minas. A deliberação decorreu da análise da Representação (nº 969.362), de iniciativa da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A licitação paralisada pretende fazer a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município pelo prazo de 35 anos. O critério para escolha da concessionária é a maior oferta pela outorga fixa, com valor mínimo de R$ 60 milhões a ser pago ao município. O valor estimado da contratação é de R$ 4,6 bilhões, referente ao total da receita corrente da empresa vencedora, durante a vigência do contrato. A medida cautelar foi dada, em dezembro do ano passado, com base na ausência de projeto básico, que deveria estar anexado ao Edital da Concorrência Pública 47/2015, como exigiria a Lei de Licitações e Contratos (nº 8666/93). A suposta irregularidade foi o bastante para o conselheiro e, agora, o Tribunal Pleno identificarem a existência da fumaça do bom direito e do perigo da demora, os pressupostos necessários para a aplicação da liminar. Com isso, a sessão pública que apreciaria a concorrência no dia 23 de dezembro do ano passado não foi realizada, e a prefeitura deve aguardar o julgamento do mérito pelo TCEMG. Para a Copasa, o edital erra ao exigir o pagamento da outorga variável, definida como um pagamento mensal de 4,5% das receitas obtidas pela concessionária. Os procuradores da companhia argumentam que essa parcela variável é ilegal, porque “fere o princípio constitucional da modicidade tarifária, pois esse custo inevitavelmente será transferido ao consumidor, transformando o serviço público de saneamento básico em fonte transversa de receita do Município”.
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