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montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 18 de novembro de 2024
 

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Mensagem: A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, considerada a “NOTA” publicada pelo Município de Montes Claros no seu “site”, dando a entender que já foi proferida decisão final, já transitada em julgado, na Ação Ordinária Declaratória de nº 0433.14.041.159-9, por ela proposta contra o MUNICÍPIO, na qual se discute a legalidade da prorrogação do Contrato de Concessão dos Serviços Públicos de Água e Esgoto, tem a esclarecer: 1º) não foi proferida qualquer sentença de mérito na ação em questão. Logo, o Município de Montes Claros, na aludida NOTA, tenta induzir os munícipes ao entendimento de que a matéria envolvendo a legalidade da prorrogação da concessão já está definitivamente decidida, com trânsito em julgado; 2º) foi proferida, no citado processo, apenas uma decisão interlocutória, objeto de agravo de instrumento, que não foi provido. Dessa decisão interlocutória, que, frise-se, não julgou o mérito da ação, é que não cabe mais recurso. 3º) o processo em que se discute a legalidade da prorrogação do Contrato de Concessão, somente agora irá entrar na fase instrutória; 4º) ao contrário do que entende o Município de Montes Claros, há diversas decisões judiciais, já transitadas em julgado, reconhecendo que a COPASA pode ser contratada pelos Municípios sem licitação, inclusive envolvendo a concessão de BH; 5º) a COPASA, na defesa de sua tese jurídica, caso não logre êxito em primeira instância, recorrerá para o TJMG e, posteriormente, caso não reverta a decisão em segunda instância, para o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Desta forma, é certo que o processo envolvendo a legalidade da prorrogação da concessão está longe do seu fim.

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