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Mensagem: NOTA Á IMPRENSA - Sobre a decisão judicial da 2ª Vara Empresarial e Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros de devolver a Gestão da Hospitalar ao Município de Montes Claros, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) informa que trata-se de uma decisão que envolve a decisão da Comissão Intergestora Bipartite Integrada pela SES-MG e pelos secretários de saúde de todos os municípios de Minas Gerais cuja a atribuição esta prevista na lei 12.466/2011. A SES-MG, como componente da CIB-SUS, comunica que estará tomando providencias jurídicas, para reverter à decisão, pois considera que a suspensão temporária da gestão hospitalar do município de Montes Claros, foi uma decisão acertada da CIB-SUS considerando o insucesso de todas as medidas que foram tomadas durante meses para mediar os conflitos entre gestor municipal e as unidades hospitalares do município.
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