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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 19 de março de 2024

Municípios alcançados pela operação do Ministério Público e da PM, hoje, além de M. Claros: Taiobeiras, Indaiabira, São Francisco, Icaraí de Minas, Ubaí, Brasília de Minas, São João da Ponte, Curvelo, Diamantina, Caetanópolis, Sete Lagoas, Matozinhos, Divinópolis, Maravilhas e Pompéu"

Segunda 20/09/21 - 13h01

Divulgação do Ministério Público de Minas:




Deflagrada Operação Ouro Negro para coibir comercialização de carvão ilegal


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), com apoio da Secretaria de Estado de Fazenda, deflagaram na manhã desta segunda-feira, 20 de setembro, a Operação Ouro Negro. O objetivo é reunir provas dos ilícitos praticados na produção, transporte, comercialização e consumo de carvão ilegal para responsabilização cível e criminal dos envolvidos.

A operação é coordenada pelo MPMG por meio do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado ( Gaeco ) Montes Claros. Foram cumpridos 44 mandados de busca e apreensão criminal, expedidos pela Vara de Inquéritos de Montes Claros e pela Auditoria Militar do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, nos municípios de Taiobeiras, Indaiabira, São Francisco, Icaraí de Minas, Ubaí, Brasília de Minas, São João da Ponte, Montes Claros, Curvelo, Diamantina, Caetanópolis, Sete Lagoas, Matozinhos, Divinópolis, Maravilhas e Pompéu, tendo por objetivo localização e reunião de provas junto às pessoas físicas e jurídicas supostamente envolvidas nas condutas ilícitas investigadas. Foram também determinadas nas decisões judiciais a hipoteca legal e a indisponibilidade de bens dos investigados.

A execução da operação Ouro Negro contou com o emprego de 52 viaturas, 159 policiais militares, 1 oficial do Ministério Público e 17 agentes da SEF, além do trabalho dos Promotores de Justiça e servidores do Gaeco Montes Claros (atuando em conjunto às 1ª e 7ª Promotorias de Justiça de Montes Claros), do Gaeco Central e do Gaeco Divinópolis. A operação contou ainda com o apoio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (Caoet).

Minas Gerais é o estado com a maior produção de carvão vegetal do país, o qual, por sua vez, concentra a maior produção de carvão vegetal mundial. Investigações desenvolvidas pelo MPMG constataram a produção, transporte, comercialização e consumo de carvão vegetal oriundo de vegetações nativas suprimidas ilegalmente, inclusive em grande medida do bioma Mata Atlântica.

Segundo os promotores de Justiça Daniel Oliveira de Ornelas e Daniel Piovanelli Ardisson, coordenadores da operação, durante as investigações, o Gaeco Montes Claros e a Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Verde e Grande e Pardo constataram que o material lenhoso de vegetação nativa suprimida ilegalmente na região Norte do estado, em especial no bioma Mata Atlântica, estava sendo ilicitamente carvoejado e transportado por produtores e transportadores de carvão, tendo como destino adquirentes que o consumiam como se fosse oriundo de vegetações plantadas de eucalipto, pagando por isso preço mais baixo, haja vista a ausência dos custos inerentes à manutenção da silvicultura do eucalipto e outros tipos de vegetação plantada não nativa.

Ainda segundo os promotores de Justiça, foram constatados indícios da prática de diversos crimes, dentre eles os delitos de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), guarda, depósito e transporte de carvão vegetal de origem nativa sem documento autorizativo (art. 46, parágrafo único, da Lei n. 9.605/1998), falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e uso de documento falso (art. 304 do Código Penal), apropriação indébita majorada (art. 168, §1º, I, do Código Penal), desobediência (art. 330, do Código Penal), corrupção ativa e passiva (arts. 317 e 333 do Código Penal), prevaricação (art. 319 do Código Penal) e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (art. 1º da Lei nº 9.613/98).

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