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Mensagem: Rui, aqui e sempre Manoel Hygino Há cem anos, Rui Barbosa, tão pouco lembrado no Brasil presentemente, pronunciou um discurso que se tornou antológico. Foi em 1920, como paraninfo dos formandos daquele ano, na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, berço de algumas das maiores vozes das ciências jurídicas do Brasil. Com 71 anos, já com saúde debilitada, o notável advogado que brilhara em Haia teve o texto lido pelo prof. Reinaldo Porchat. Em Belo Horizonte, a Del Rey o publicou, por iniciativa de Ricardo Arnaldo Malheiros Fiuza, ex-confrade na Academia Mineira de Letras. Confessa sua satisfação em dirigir-se a jovens, cujo coração “ainda está incontaminado; e Deus assim o preserve”. Rui dá uma aula àqueles que concluíam o curso jurídico. O orador declara que, “se não soube imitar nas artes medrançosas de político fértil em meios e manhas, em compensação tudo envidei por mostrar ao povo os costumes de liberdade e à República as leis do bom governo, que prosperam os Estados, moralizam as sociedades, e honram as nações”. Acrescentou: “Preguei, demonstrei, honrei a verdade eleitoral, a verdade constitucional, a verdade republicana atendendo clientelas entre nós, sem armas, nem ouro, nem considerações mal achavam, em uma nacionalidade empobrecida e indiferente, nos títulos retos do seu direito”, que habilitavam “o mísero advogado a sustentar-lhes com alma, com dignidade, com sobraçaria, as desprezadas reivindicações”. Em outro momento, adverte: “Ora, senhores bacharelandos, pesai bem que vós ides consagrar à lei, num país onde a lei absolutamente não exprime o consentimento da maioria, onde são as minorias, as oligarquias mais acanhadas, mais impopulares e menos respeitáveis, as que põem, e dispõem, as que mandam, e desmandam, em tudo a saber, num país onde, verdadeiramente, não há lei, não há moral, política ou juridicamente falando”. Acrescenta: “Mas, no Brasil, a lei se deslegitima, anula e torna inexistente, não só pela bastardia da origem, senão ainda pelos horrores da aplicação. Ora, dizia São Paulo que boa é a lei, onde se escuta legitimamente: Bona est lex, si qui ea legitime utatur. Quer dizer: Boa é a lei quando executada com retidão. Isto é: boa será, em havendo no executor a virtude, que no legislador não havia. Porque só a moderação, a inteireza e a equidade, no aplicar das más leis, as poderiam, em certa medida, escoimar da impureza, dureza e maldade, que encerrarem. Ou, mais lisa e claramente, se bem o entendo, pretenderia significar o apóstolo das gentes que mais vale a lei má, quando inexecutada, ou mal executada (para o bem), que a boa lei sofismada e não observada”. Conclui o pensamento: “De nada aproveitam leis, bem se sabe, não existindo quem as ampare contra os abusos, e o amparo sobre todos essencial é o de uma justiça tão alta no seu poder, quanto na sua missão”. Naquela faculdade em que paraninfaria em 1920, Rui Barbosa colara grau cinquenta anos antes. Até o fim, em 10 de março de 1923, em Petrópolis, defendeu a tese: “Com a Lei, pela Lei e dentro da Lei, porque fora da Lei não há salvação”.
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